06/11/2009

PRINCÍPIOS ELEITORAIS NA REGIÃO DA SADC: SEUS IMPACTOS DENTRO DOS PAÍSES QUE COMPÕEM A REGIÃO

A 05 de Novembro, decorreu mais uma edição do QUINTAS DE DEBATE. Foi prelector o Onesimo Setucula (Coordenador Nacional da Plataforma Nacional da Sociedade Civil) que abordou o tema:

PRINCÍPIOS ELEITORAIS NA REGIÃO DA SADC: SEUS IMPACTOS DENTRO DOS PAÍSES QUE COMPÕEM A REGIÃO.

Quero em primeiro lugar e mui profundamente, agradecer esta oportunidade que o Quintas de Debate me proporciona, sendo este um espaço de reflexão dos mais variados temas de interesse social, politico, económico, cultural servindo, outrossim, como um laboratório de ensaio de conquista e participação do cidadão no alicerçamento da democracia em Angola, com vista a transitar de uma democracia aparente para uma democracia de facto e não simplesmente de júri.

De facto, os estados que constituem a Região da Africa Austral Nomeadamente: Angola, Botswana, RDC, Lesotho, Madagáscar, Malawi, Maurícias, Moçambique, Namibia, Africa do Sul, Suazilândia, Zâmbia e Zimbabué ratificaram os principais tratados internacionais que servem de mola impulsionadora para as melhores práticas eleitorais dentro dos princípios de boa governação e participação do cidadão.

Não há dúvidas que tem havido ganhos significativos na promoção da governação democrática na Região da SADC desde o advento do multipartidarismo politico nos princípios dos anos 90, e, uma característica importante deste processo de democratização tem sido a realização regular das eleições na maioria dos países da SADC e o facto de a Região ter aderido à realização das eleições multipartidárias como a única via dos líderes acederem ao poder, constitui um passo positivo.

Contudo, a experiência das últimas décadas na Região da SADC mostra que ainda persiste um engajamento inadequado em prol da democracia e politica multipartidárias entre alguns dos lideres e são enormes os desafios com que se deparam os órgãos de gestão eleitoral e que existe uma certa dissonância entre os princípios eleitorais promulgados na Região da SADC, pela União ao Africana e mesmo os articulados pelas Nações Unidas. Facilmente entenderá isto, qualquer observador que passar em revista:

a) – Declaração de Harare de 1991.

b) – Declaração de Windhoek sobre a liberdade dos Medias de 1991.

c) – Tratados sobre as eleições da SADC de 1992

d) - Normas e Padrões para as eleições na Região da SADC, 2001.

e) – Convenção Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos

f) – Carta Africana sobre Democracia, Eleições e Governação etc.

Os referidos diplomas apelam em geral para o seguinte:

Quadro Constitucional e Legal:

A constituição deve providenciar os parâmetros legais para um país e ao mesmo tempo, servir de base para a realização de eleições livres e justas, credíveis e legítimas.

A Maioria dos países da SADC adoptou e pôs em vigor legislação para orientar a condução geral das eleições, como por exemplo as leis eleitorais. Contudo, a percepção geral, na maioria parte dos países, é que as provisões constitucionais e legislativas, concernente especificamente ás eleições, são bastante limitadas. Mesmo nos casos em que existem, tendem a não conter o detalhe necessário a respeito da gestão eleitoral.

Além disso, nos antigos países de partido único, as provisões constitucionais e legislativas não foram re-alinhadas com os requisitos do novo sistema de democracia pluralista. Com efeito, um rápido olhar em como as eleições são organizadas e os seus impactos na política socio-económica dalguns países revela que muitas eleições são afectadas por irregularidades e sério mau comportamento, particularmente, por parte dos partidos no poder. Hoje, o desafio da SADC consiste em como assegurar que todas as eleições sejam livres, justas e o resultado também aceite por todos os partidos.

Dai que os Princípios da SADC recomendam:

Garantir as liberdades fundamentais e os direitos humanos, promover a boa governação e os valores da estabilidade politica. Providenciar a convocação periódica da eleições e neste particular na região da SADC apenas Angola esta pela negativa quanto a eleição do presidente da Republica após ter legitimado o poder legislativo nas eleições de Setembro de 2008.

Também é preciso providenciar o estabelecimento de um organismo de gestão eleitoral independente e imparcial, pois é consabido que o êxito de um processo eleitoral depende em grande medida da independência, poderes, composição funções dos órgãos de gestão eleitoral – isto significa que qualquer órgão de gestão eleitoral, independentemente da sua geografia politica, deve ser livre do controlo de influência de forças externas e que aja com imparcialidade, independência e neutralidade em relação a qualquer partido politico, pois só assim terá grande probabilidade de ganhar a confiança do eleitorado.

Reconhece-se na Região da SADC órgãos de gestão eleitorais independentes tais como Malawi, Zâmbia, Lesoto, Tanzânia Botswana e Africa do Sul e aqui importa antes de mais referir que existe vários modelos de administração eleitoral nomeadamente:

A) Modelo Governamental – segundo o qual cabe a um ministério a responsabilidade primária de administrar as eleições. Esta posição poderá ser aceite caso a função pública

seja considerada neutra e imparcial em relação a todos os partidos políticos, grupos e indivíduos com participação nas eleições.

B) Modelo Judicial – segundo o qual a administração das eleições é da responsabilidade do poder judicial. Esta posição pressupõe a existência de um sistema judicial independente

e a percepção pública da sua independência.

C) Modelo Multipartidário – no qual todos os partidos políticos registados nomeiam representantes à Comissão Nacional Eleitoral. Esta posição tem sido criticada na medida em que poderá resultar numa comissão com um número excessivo de integrantes. Além disso, poderá igualmente dar origem a uma Comissão Eleitoral constituída por membros sem a formação requerida.

D) Modelo Especializado – segundo o qual com base no consenso entre os partidos políticos, a CNE deve ser integrada por indivíduos com a experiência e conhecimentos necessários e que demonstrem qualidade de independência e integridade.

Os Princípios Normas e Padrões Eleitorais da SADC estabelecem com precisão as tarefas mediáticas do processo eleitoral nas suas três fases:

Fase pré-Eleitoral – Onde se exercita a delimitação/demarcação dos círculos eleitorais. E aqui é importante salientar que a delimitação de círculos eleitorais é um exercício técnico que pode ser usado para alcançar objectivos políticos e assim é importante que este processo seja guiado por critérios claros e é recomendável que seja gerido por um organismo independente e imparcial e que seja representativo e inclua pessoas devidamente capacitadas.

Nesta fase também se enquadra o Registo eleitoral que deve promover a mais ampla participação e não deve impedir a participação de eleitores elegíveis. Deve-se proceder o registo de partidos políticos. A selecção dos Candidatos. O processo de Campanha Eleitoral. Garantir a independência dos meios de Comunicação social. Limitar o uso dos recursos públicos. Garantir um clima isento de violência politica e intimidação. Manter o estado de alerta das forças de segurança de estado sem interferência no processo, mantendo um papel neutro e regidas por um código de conduta adstrito a Lei eleitoral. Garantir com certa antecedência o financiamento dos partidos políticos e finalmente, nesta fase garantir a Educação cívica eleitoral.

Fase Eleitoral – Embora as eleições não sejam tudo e um fim de tudo na democracia, elas contudo e segundo a Declaração da União Africana sobre os princípios que regem as eleições democráticas em Africa – as eleições constituem «a base de autoridade de qualquer Governo representativo» ou como se crê só pode haver democracia quando os poderosos decisores políticos são seleccionados através de eleições periódicas, justas nas quais os candidatos competem livremente e nas quais, praticamente toda a população adulta tem direito de votar.

Dai que na fase eleitoral a localização das assembleias de voto. O carácter secreto do voto. A segurança do material de votação (boletins de voto, urnas e material eleitoral etc.). A Contagem de votos constitui elementos fundamentais a ter em conta para garantir a confiança e o aprofundamento do processo democrático.

Fase pré-Eleitoral – esta fase que é caracterizada pelos anúncios dos resultados finais.

Aceitação dos Resultados, Balanço pós-eleitoral. Disputas pós-eleições – Esta é a fase mais tensa onde se passa aprumo quaisquer comportamento dos envolvidos no processo eleitoral e se mede o grau de aprofundamento democrático do pais com base na gestão e organização, participação popular, aceitação dos resultados e analise do relatório final de balanço de toda engrenagem eleitoral com vista a tirar lições que possibilitarão o reajuste das falhas e das irregularidades detectadas.

Conclusão

Todas as fases do processo eleitoral são tão importante e requer a monitorização e observação de todos os intervenientes – As eleições de êxito são na maior parte dos casos aquelas nas quais as regras são estabelecidas através de consenso. O consenso cria o sentido de propriedade do processo eleitoral pelo povo e por esse intermédio criar credito e confiança na gestão eleitoral reduzindo a tensão, controvérsias e conflitos. As eleições são consideradas livres e justas conforme o julgamento de todo o processo da realização da eleição. Para alem do consenso existem outros valores que ajudam a criar estabilidade no sistema: a transparência, inclusão, responsabilidade e simplicidade.

Por: Celestino Onesimo Setucula

Técnico Superior de Educação, formado no Instituto Superior de Ciências de Educação no Lubango. Foi professor há mais de 20 anos dando aulas desde o Ensino Primário ao Ensino Médio. Especializado em linguística Português no Instituto Superior acima supracitado. Fez o Curso de Inglês e Comunicação na República do Kenya no Centro de Comunicação de All Africa Conference of Church em Nairobi – Kenya 1999.

Foi Secretário da Região Sul (Namibe, Huila, Cunene e Kwando Kubango) do Comité Inter-Eclesial para a Paz em Angola – COIEPA. 2002 – 2004. Em 2005 foi nomeado pelo executivo do COIEPA como Coordenador Nacional do Programa de educação cívica comunitária sobre paz e reconciliação nacional nesta qualidade foi membro do Comité de Resolução dos Conflitos dos Grandes Lagos adstrito ao Ministério das Relações Exteriores na qualidade de representante da Sociedade Civil Angolana, partilhando as suas experiências com a sociedade civil de Tanzania, Uganda, Congo democrático, Ruanda e Zâmbia sob o patrocínio da União Africana e das Nações unidas 2004 - 2006.

É Coordenador da Plataforma Nacional da Sociedade Civil para as Eleições desde Julho de 2006, coordenando acções de educação cívica, monitorização do ambiente político, observação eleitoral criando a base de dados sobre o processo eleitoral angolano e a educação cívica na perspectiva do respeito e promoção dos direitos humanos com apoio da Comissão Europeia, PNUD e outros doadores regionais e internacionais. Participou em várias conferências, seminários e workshop dentro e fora do país sobre a educação cívica e resolução de conflitos eleitorais com passagem pela Europa (França) e países da África Austral (SADC)


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