28/04/2009

OMUNGA EXIGE RESPEITO PELA DIGNIDADE DOS MORADORES DE RUA

REF.ª: OM/___098____/09
LOBITO, 28 de Abril de 2009


NOTA DE IMPRENSA

Uma delegação da Comissão Europeia, chefiada pelo Sr. Embaixador João Gabriel Ferreira, visitou a província de Benguela a 27 de Abril de 2009, com o propósito de acompanhar os projectos dos seus parceiros financiados pela CE.

Durante a visita, a delegação deslocou-se ao antigo Centro 16 de Junho (B.º da Lixeira), local de assentamento de jovens moradores de rua e área de intervenção do projecto JUVENTUDE E CIDADANIA implementado pela OMUNGA e financiado 64,26% pela CE através do Instrumento Europeu para Democracia e Direitos Humanos.

No local, o Sr. Embaixador recebeu explicações por parte dos jovens sobre as condições de vida e ao mesmo tempo demonstraram o seu descontentamento em relação ao incumprimento por parte do governo em relação às promessas feitas aquando do assentamento há um ano e quatro meses. Os jovens reclamam que havia garantia de que apenas ficariam nas tendas por um período máximo de 6 meses mas lá continuam até hoje sem qualquer garantia de conseguirem as suas habitações definitivas. Reclamam pelo abandono demonstrado pelo Sr. Administrador Municipal do Lobito, Amaro Segunda Ricardo, que na altura das promessas encheu uma folha do jornal de Angola e que até hoje nunca mais lá se deslocou para prestar qualquer esclarecimento.

O Sr. Embaixador pôde visitar o interior das tendas e dar conta das péssimas condições de habitabilidade que as mesmas oferecem (excessivo calor, falta de circulação de ar, etc.). Os jovens aproveitaram a oportunidade para fazer a entrega de uma carta ao Exmo. Sr. Embaixador onde solicitam que a Comissão Europeia “influencie o nosso governo para dar uma solução mais rápida” aos seus problemas. Pedem ainda “que a Comissão Europeia divulgue a nível internacional a violação” dos seus direitos. (em anexo)

Os jovens reclamam a falta de emprego e o humilhante apoio alimentar que a Administração tem de vez em quando levado àquela comunidade. Segundo os jovens, dizem receber de vez em quando fuba de milho e óleo vegetal em quantidades insuficientes. Lembram que não têm outras alternativas e que vivem muitas crianças naquele local.

Em relação ao aspecto alimentar, a enfermeira da OMUNGA, Sr.ª Júlia Adelaide, lembrou as grandes dificuldades que têm principalmente as mães afectadas por HIV que por tal motivo não podem amamentar os seus filhos e que “por falta de recursos já nos confrontámos com o óbito dos bébés por fome.” Outras mães desistem de fazer o tratamento porque justificam “que os medicamentos são muito fortes e sem comida não dá!”

A delegação pôde ainda tomar conhecimento das péssimas condições de saneamento em que vive aquela comunidade de cerca de 200 pessoas, onde apenas têm um banheiro para homens e outro para mulheres. O abastecimento de água é feito em camião cisterna depositada num tanque subterrâneo (de três em três dias). Não existe ligação á energia eléctrica.

Outra preocupação apresentada pelos jovens refere-se à construção perto do local de uma esquadra policial. Segundo os mesmos, a polícia tem visto esta comunidade de forma frequente como delinquentes e sem qualquer dignidade, já que vivem em tendas. Lembraram a invasão que sofreram recentemente por parte da polícia numa investida realizada de madrugada onde foram invadidas todas as suas habitações e feitas rugas sem qualquer mandato e onde se queixam terem sofrido acções de violência. Reconhecem no entanto a posição assumida posteriormente pelo Sr. Comandante Municipal da polícia em que se dirigiu ao local onde conversou com os jovens e pediu desculpa pela sua intervenção na Rádio Morena Comercial quando aludindo aos jovens designou-os de forma geral de “delinquentes”.

A OMUNGA vem mais uma vez a público apresentar a sua preocupação em relação às graves condições em que vivem estes jovens e todos os outros que até ao momento não aceitaram o processo da administração municipal de assentamento dos moradores de rua e que continuam a viver nas diferentes paradas existentes pela cidade do Lobito.

A OMUNGA reclama mais uma vez pela elaboração urgente de um plano municipal de inserção dos moradores de rua respeitando a dignidade humana e tendo como ponto focal o indivíduo.

Para mais informações, podem contactar:

Sede: B.º da Luz, Rua da Bolama, n.º 2 – Lobito – Angola
Tel/Fax: 272 221 535 ou 917 212 135
Email: omunga.coordenador@gmail.com

José A. M. Patrocínio

Coordenador-geral

Jovens em situação de rua no Lobito, entregam carta ao Embaixador João Gabriel Ferreira


A 27 de Abril de 2009, uma delegação da Comissão Europeia, liderada pelo Exmo. Sr. Embaixador Sr. João Gabriel Ferreira, visitou a comunidade de jovens moradores de rua, assentados pela Administração Municipal do Lobito no B.º da Lixeira (Lobito) há mais de um ano. No local, os jovens fizeram a entrega de uma carta onde expõem as suas condições e solicitam a intervenção da Comunidade Europeia. Passamos a transcrever a carta na íntegra:


À
Comissão Europeia
Att: Sr. João Gabriel Ferreira

Assunto: Discrição da situação actual dos jovens em situação de rua no centro 16 de junho.

Desejamos boas vindas e agradecemos pela visita que Comissão Europeia faz ao centro 16 de Junho.
No mês de janeiro de 2008 fomos retirados mais de 200 pessoas, crianças e jovens da parada por detrás do banco nacional, para a zona alta para viver em 19 tendas, pela administração municipal do Lobito, pela ordem do Senhor administrador Amaro Ricardo Segunda, com as seguintes promessas:
· Construção de casas para todos dentro de seis meses.
· Arranjar emprego para todos nas seguintes empresas (CFB, Refinaria, Odebrestch e Secil Lobito).
· Dinheiro para as mulheres fazerem negócios.
· Dar formação profissional a todos.
· Dar máquina de fabricar blocos.
· Dar sempre comida e água.
· Meter todos a estudar nas escolas publicas.
· Registrar todos.

Estamos a fazer um ano e três meses e nada que se fez, sempre só vem nos aldrabar dizendo que temos que aguardar. Agora só ficaram 15 tendas e cada vive quatro a seis pessoas. Outras caíram com as chuvas. A situação piorou porque há fome, desemprego não conseguimos ir fazer biscatos porque fica tudo distante. Eles se esqueceram que nos hoje temos outra mentalidade, querem-nos por a viver na mesma situação. Vivendo em centro. Hoje alguns estão a caminho de trinta anos e nada mudou. Formaram apenas 23 jovens nos cursos de serrilharia, eletricidade, e construção civil.
Desde mês de Agosto do ano passado o Dr. Carlos Pacatolo recebeu os certificados dos que terminaram a formação para lhes arranjarem emprego e ate aqui não diz nada. O Administrador nunca vio aqui dar satisfações sobre as promessas mesmo consciente que prometeu e a data passou.

Nós temos vontade de trabalhar , pelo menos que nos empreguem e nos dão material de construção e nós mesmos vamos construir já que eles não conseguem fazer . E gostaríamos que eles nos dessem o documento do terreno que prova que cada um de nós tem uma parte do terreno.
Estamos a ver a administração a construir alguns quartinhos com sala comum, cozinha comum e casa de banho coletiva no mesmo terreno que não passa de capoeira, ninguém sabe se é para nós. Mas se for para nós não estamos de acordo porque não cabe uma família e na maior parte dos jovens tem filhos e os demais esperam ter uma família. O que será das crianças que aumentam cada tempo que passa? As tendas aquecem durante o dia não dá para estar dentro dela, já não estão em condições de aguentar as próximas chuvas. As casas de banhos estão mal e não temos material de limpeza a água por vezes falha e não temos certeza se a mesma água é tratada, nos hospitais ainda não atendem todos apenas alguns e os mesmos são obrigados a comprar os medicamentos porque o nosso postos nunca tem. Junto do 16 de Junho estão a terminar de construir uma unidade policial, estamos preocupados, porque a policia bate e só de saber que vivemos em tendas, não nos vão respeitar vão quer entrar e fazer o que bem entenderem como já aconteceu recentemente, embora o Sr. Comandante municipal tenha vindo depois ter connosco e pedir desculpa que aceitamos.
Queremos que todas as pessoas de boa fé sobretudo a sociedade civil venham continuar a nos ajudar para conseguirmos sair destas dificuldades. Visto que somos vistos como delinquentes pela policia e a sociedade e ainda nos despreza.


Esta carta foi escrita por alguns moradores do centro 16 de junho conjunto com os lideres e queremos que a Comissão Europeia influencie o nosso governo para dar uma solução mais rápida nos nossos problemas. Queremos também que a Comissão Europeia divulgue em nível internacional a violação dos nossos direitos.

Saudações da comissão das tendas do centro 16 de Junho.

Lobito aos 25 de Abril de 2009.

23/04/2009

VISITA DE DELEGAÇÃO DA CE A BENGUELA

REF.ª: OM/___096____/09
LOBITO, 23 de Abril de 2009


NOTA DE IMPRENSA


Uma delegação da Comunidade Europeia, chefiada pelo Sr. Embaixador João Gabriel Ferreira, visita Benguela no próximo dia 27 de Abril de 2009, com o propósito de acompanhar os projectos dos seus parceiros financiados pela CE.

A OMUNGA implementa o projecto JUVENTUDE E CIDADANIA, orçado em 195 868 Euros, dos quais 64,26% são financiados pela CE através do Instrumento Europeu para Democracia e Direitos Humanos.

Nesse sentido, pelas 14H00, será realizada a visita ao antigo Centro 16 de Junho (B.º da Lixeira), local de assentamento de jovens moradores de rua e área de intervenção do projecto, e às 16H45 será a visita às instalações da OMUNGA, onde funciona o Centro de Informação e Documentação (CID), pelo que vimos pela presente tornar pública esta informação e convidar os órgãos de comunicação social a fazerem a cobertura da mesma.

A delegação é composta por:

Embaixador João Gabriel Ferreira, Chefe de Delegação
Áurea Pereira, Gestora de projecto
Filipa Corte-Real, jovem perita



Para mais informações, podem contactar:

Sede: B.º da Luz, Rua da Bolama, n.º 2 – Lobito – Angola
Tel/Fax: 272 221 535 ou 917 212 135
Email: omunga.coordenador@gmail.com


José A. M. Patrocínio


Coordenador-geral

CONVITE

Naquilo que é a cultura tradicional do povo Ovimbundo, o Onjango é uma grande herança dos antepassados, pois constitui um dos simbolos que enaltece a sua tradição. Dentro do contexto angolano como é que nós pdemos devolver os poderes das autoridades tradicionais? Dada a sua importância histórica na transmissão de valores e resoluçao de conflitos nas comunidades não seria oportuno incluir no texto nacional (lei constitucional) os poderes e as competências das autoridades tradicionais?
A vida em sociedade significa interiorizar aquilo que são os valores fundamentais e pô-los em prática!


QUINTAS DE DEBATE pretende juntar diferentes visões sobre temas da actualidade como política, economia e sociedade. Acompanhe:

No dia 30 de Abril a partir das 15 horas, no SOLAR DOS LEÕES-BENGUELA, será realizado mais um Quintas de Debate, com o tema:
PROCESSO CONSTITUINTE: Democratização das Autoridades Tradicionais, é possível?
Será Prelector: Padre Canário


Poderão acompanhar ainda a 14 de Maio de 2009:

DEMOCRACIA, ELEIÇÕES E CIDADANIA: O que é necessario para que as eleições signifiquem democracia? O papel da sociedade civil no equilibrio politico.

Será prelectora: Tina Abreu


PARTICIPE E DIVULGUE


OMUNGA agradece a todos os prelectores por se disponibilizarem de forma voluntária a darem as suas contribuições, como ao Pambazuka, Club K e Nova Águia, pela abertura no acompanhamento e divulgação dos debates.

Conta com o apoio da Christian Aid e PROMODES

Poderão ainda acompanhar os debates, acedendo aos textos, comentando, questionando, sugerindo ou criticando através do http://quintasdedebate.blogspot.com ou ainda www.club-k-angola.com e www.pambazuka.org. Para mais contactos podem aceder ao terminal telefónico +00 244 272221535, ao móvel +00 244 917212135 e aos email quintas.de.debate@gmail.com, omunga.coordenador@gmail.com e omunga.cid@gmail.com.

17/04/2009

Crescimento Económico E Desenvolvimento Humano: Rasgos antropológicos, metafísicos, teológicos e éticos


DOMINGOS DA CRUZ, autor da obra PARA ONDE VAI ANGOLA?, aproveitou o QUINTAS DE DEBATE de 16 de Abril de 2009, para falar da sua obra e dar os seus pontos de vista em relação ao tema sobre CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO



Introdução

Gostaria de saudar a todos e a cada um de vocês e agradecer a oportunidade que a Omunga me concedeu para fazer parte deste estimado areópago que está a elastificar a democraticidade…
Não podia deixar de agradecer de forma particular ao José Patrocínio, sem subestimar a equipa que o rodeia.


Nos nossos dias, é habitual radiografarmos o crescimento económico e o desenvolvimento humano de forma interligada. É lógico e perfeitamente razoável esta forma de abordagem, porque o crescimento económico é uma condição sine qua non para o desenvolvimento, embora não é o bastante. Importa frisar que não poucas vezes se confunde crescimento económico com desenvolvimento.


A nossa abordagem demarcar-se-á do paradigma habitual – em que se olha a questão numa perspectiva exclusivamente economicista – uma visão parcial e que não corresponde com o homem holístico… por que o reduz a materialidade.


A nossa conferência está estruturada da seguinte forma:

Introdução (acima expressa),

1.Crescimento económico e desenvolvimento humano,

2.Antropologia do desenvolvimento: desenvolvimento é Antropologia,

3.Metafísica do desenvolvimento,

4.Teologia do desenvolvimento,

5.Ética do desenvolvimento e a Conclusão, que a denominei desenvolvimento humano autêntico (n.27, p.62) – como diria – o Papa João Paulo II, na sua encíclica Solicitude Socialis da Igreja.

1. Crescimento económico e desenvolvimento humano

O crescimento económico é o aumento do produto total de um país ao longo do tempo (…) geralmente a quantificado pela taxa de crescimento anual do PIB de um país (ou do PIB potencial real) o conceito de desenvolvimento é muito mais profundo e abrangente. (HOYGAARD L Apud Cruz, D, Para onde vai Angola…, p.47)


Podemos também dizer por outras palavras que o crescimento económico é a acumulação de riqueza bruta, mas ainda não significa a melhoria da qualidade de vida das pessoas, ou seja, ainda não é sinal de desenvolvimento tal como tem sido ventilado pelos membros do governo.


É verdade que o crescimento económico é uma condição que nos leva ao desenvolvimento, mas isto depende das políticas económicas do governo e o mais importante, do tipo de pessoas que tratam da res pública. (Ibid., p.47). Podemos sintetizar os seguintes caminhos para o crescimento económico e que para o nosso caso não existem de facto:

Infra-estruturas que sustentam as economias: água, energia, estrada, etc;
Capital humano competente;
Educação séria que responda às necessidades humanas e económicas;
Justiça justa que não funciona secundum parte;
Concorrência leal;
Políticos íntegros, e que não os temos (este é um factor fundamental);
Burocracia razoável e flexível, ou seja, bom funcionamento da função pública;
Rede de telecomunicações que funcione de facto;
Paz efectiva!;
Serviço financeiro adequado, etc.

Tendo dito isto, parece-nos que estamos em condições de avançar para o problema do desenvolvimento humano. Chamo atenção que esta noção que vamos avançar, em primeira instância não é o desenvolvimento integral, não é o desenvolvimento acabado. Neste momento vamos olhar o desenvolvimento humano de acordo com o paradigma ocidental – econométrico – acesso de bens e serviços. Este paradigma olha o desenvolvimento como acesso de todo material necessário para a satisfação do bem-estar total do homem carnalis. Desde esta perspectiva, um país só está a desenvolver quando o povo tem (…) meios de comunicação social (…); só há desenvolvimento humano quando podes ter casa, hospital, saúde, estradas, água, energia e outros bens necessários para a tua realização aqui a baixo. (Ibid., p.48).


Porém, um crescimento económico que não se traduz em desenvolvimento humano, não tem razão de ser, porque não está responder o seu fim último que é a dignificação da pessoa humana.(AMARO R, cit. Por, Ibid.)


Afinal porque falar do crescimento paradoxal? Aquele que se revela inadequado na resolução dos problemas das populações. Um país rico em que a maior parte das pessoas vive em extrema miséria, apesar do crescimento explosivo. Esta questão da miséria leva-nos a olharmos para a nova tentativa de como se pretende olhar hoje a pobreza. Distante da visão predominante, hoje tende-se a olhar a pobreza não só como ausência de capacidade financeira, mas também, como ausência de bens e serviços. Significa que as pessoas muitas vezes têm dinheiro mas a ausência de bens necessários deixa-nos em estado de carência, de pobreza, p.ex. no campo imobiliário…
Esta visão quantitativa do desenvolvimento, também é necessária, mas o desenvolvimento não esgota aqui porque não responde ao verdadeiro homem que foi projectado a Imago Dei…

2.Antropologia do desenvolvimento: desenvolvimento é Antropologia

De acordo com a ciência que estuda o homem por excelência, este homem é composto em várias dimensões:

Homo sapiens (racionalidade);
Homo volens (vontade, liberdade e amor);
Homo socialis e politicus (político e social);
Homo ludens (jogo e diversão);
Homo vivens (… vida…);
Homo loquens (linguagem e comunicação);
Homo somaticus ou carnalis (corporeidade);
Homo religius (religioso);
Homo culturalis (homem é produto da cultura e fazedor da mesma);
Homo faber (trabalho e técnica) e
Homo trancendentalis (metafísica do homem: alma, autotranscendência)

Parece-nos evidente e inquestionável, que a tendência natural de evolução, ou de desenvolvimento, corresponde ao mais íntimo ser da pessoa humana. Senão vejamos, todos os bens materiais que visam proporcionar o bem-estar não é nada mais do que uma resposta a corporeidade, a sensibilidade…, p.ex: alimentação, casa, a propriedade privada, etc.


Daqui em diante, podemos corresponder cada direito que quando satisfeito, fazemos coincidir com o desenvolvimento. Atentai ao raciocínio regressivo tendo como pano de fundo a as dimensões em epígrafe.

Direito a educação = Homo sapiens (racionalidade); Homo culturalis (homem é produto da cultura e fazedor da mesma);
Direito de reunião e de associação, de manifestação, etc. = Homo socialis e politicus (político e social);
Direito a opção religiosa = Homo religiosus (religioso);
Direito a vida = Homo vivens (… vida…);
Direito ao lazer e a um ambiente sadio = Homo ludens (jogo e diversão);
Direito ao trabalho = Homo faber (trabalho e técnica);
Direito a liberdade de expressão = Homo loquens (linguagem e comunicação) e
Todos os direitos inerentes a satisfação da corporeidade = Homo somaticus ou carnalis (corporeidade). É aqui onde se fundamenta a dimensão económica do desenvolvimento humano.

3. Metafísica do desenvolvimento

A par da nossa corporeidade, o homem é substancialmente alma. Uma alma que o permite sair fora de si e dirigir-se a um ser ilimitado que para uns é o todo poderoso – Deus – a artífice de toda a realidade existencial… este exercício que permite ao homem projectar-se para além do seu corpo, os estudiosos do homem a denominaram autotranscendência. Por esta dimensão constituinte da pessoa humana, o verdadeiro desenvolvimento deve contemplar também esta faceta.

4. Teologia do desenvolvimento

«…para alcançar o verdadeiro desenvolvimento é necessário não perder jamais de vista este parâmetro, que está na natureza específica do homem e semelhança (Cf. Gn, 1,26): natureza corporal e espiritual, simbolizada – no segundo relato da criação – pelos dois elementos, a terra, com que Deus plasma o físico do homem, e o sopro de vida, insuflado nas suas narinas (Cf. Ibi, 2, 7).» (João Paulo II, Solicitude Social da Igreja, n.29. pp. 66-7).


5. Ética do desenvolvimento

Esta dimensão do desenvolvimento remete-nos a questão do «ser e não do ter» como o caminho autêntico que corresponde com a nossa humanidade. A questão ética do desenvolvimento também está estritamente ligada a questão metafísica e ecológica. A ético-ecológica postula a necessidade de um desenvolvimento sustentado.


O Concilio Ecuménico Vaticano II, sintetiza a questão nos seguintes termos:
«…ter objectos e bens não aperfeiçoa, de per si, o sujeito humano, se não contribuir para a maturação e para o enriquecimento do seu ser, isto é, para a realização da vocação humana»


João Paulo II vai mais longe e de forma equilibrada, afirmando que, «… a diferença entre ser e ter – perigo inerente a uma pura multiplicação ou mera substituição de coisas possuídas em relação com o valor do ser – não deve transformar-se necessariamente numa antinomia.» (n. 28, p64-5).


Para evitar o perigo da sobreposição do ser ao ter, basta o reconhecimento de uma antropologia holística e dai advirá a necessária hierarquização da existência que nos leva aos valores autênticos.


A dimensão ético-ecológica do desenvolvimento funda-se em três eixos (Ibid., n.34, pp., 79-81):

Natureza de cada ser e as ligações mutuas entre todos para o equilíbrio ecossistémico;
Limitação dos recursos naturais. Esta limitação deve provocar necessariamente o desenvolvimento sustentado – a solidariedade antecipada no tempo. Este eixo é também sustentado pela universalização dos bens da terra;
Qualidade de vida…

Como podemos divisar, o desenvolvimento integral e autêntico não se reduz a mesquinhez de acumulação da mera materialidade, embora seja necessária.

Conclusão: desenvolvimento humano autêntico

Porém o desenvolvimento autêntico, marcado também pela economia social, deve ter os seguintes ângulos (GUERRY, E, A doutrina Social da Igreja, p.6-7):

Economia humana: que está ao serviço do homem; deve ter em conta a natureza humana completa, o homem total; deve regular-se pelas necessidades primordiais do homem; deve visar a promoção da pessoa humana; deve colocar os seus benefícios ao alcance de todos os homens e deve ajustar-se a estrutura humana, à medida do homem;
Economia do bem comum;
Economia orgânica: deve tender a dar a sociedade a unidade dum organismo; assenta na constituição duma organização profissional em todos os ramos da produção;
Economia dinâmica: animada pela justiça e pela caridade;
Economia subordinada a lei moral: …são dois campos distintos, mas não separados …

Ora, o desenvolvimento deve ter em conta a relação do homem com Deus, ver o homem completo, os valores, o ser e o ter, se assim não for, esvaiceremos em novas formas de escravatura.





Domingos da Cruz

PETIÇÃO EM PROL DA CONSTITUIÇÃO DE UM ESTADO DE DIREITO DEMOCRÁTICO NA GUINÉ-BISSAU

A pedido para divulgação imediata, transcrevemos:
PETIÇÃO EM PROL DA CONSTITUIÇÃO DE UM ESTADO DE DIREITO DEMOCRÁTICO NA GUINÉ-BISSAU
A República da Guiné-Bissau, na África Ocidental, é um país multiplamente rico em História, recursos naturais e diversidade étnica, membro da CPLP, da UEMOA, da CEDEAO, da Francofonia, da União Africana e da ONU, além dos ACP, do MNA e da OCI.Tendo acedido à independência em 1974, este país Lusófono vem sendo ciclicamente palco de erupções violentas e sangrentas, da responsabilidade de agentes do Estado desviados para comportamentos criminosos, bárbaros, denunciadores de um poder paralelo arrogante, usurpador, anti-social e contra-natura, que sitia o Estado, as personalidades e as instituições;
impõe-se de forma ostensivamente grosseira à Comunidade Internacional;
desafia os valores universalmente aceites pela Consciência Humana no século XXI;
e favorece o narcotráfico e o terrorismo de Estado.
Assim, face à total falência do Estado, na Guiné-Bissau nos seus vários vectores, designadamente no político ou de organização do poder, no económico, no administrativo, no social, no da ordem e no da justiça;Em prol da construção de um Estado de Direito democrático na Guiné-Bissau, para a exequibilidade da ordem, da segurança e do bem-estar sociais; para a realização da paz, da cidadania e do desenvolvimento; e para o respeito do mínimo ético-filosófico da sociedade contemporânea;Pedimos e exortamos a todos os homens e mulheres ciosos da preservação da património civilizacional da Humanidade e a todos os Estados do mundo, em particular os Estados Lusófonos, que repudiem energicamente a situação vertente na Guiné-Bissau e accionem os dispositivos pertinentes da Carta das Nações Unidas com vista ao envio imediato de uma força multinacional de intervenção suficiente para assegurar, durante dez anos prorrogáveis, a conformidade do Estado com os seus fins próprios, bem como o saneamento, formação e disciplina cívica e democrática das Forças de Defesa e Segurança da Guiné-Bissau.
1º Subscritor: Francisco José FadulEx-Primeiro-Ministro e actual Presidente do Tribunal de Contas da Guiné-Bissau
MIL: MOVIMENTO INTERNACIONAL LUSÓFONO
Comissão Coordenadora

Entretanto, a nossa última petição, "EM PROL DE UMA VERDADEIRA DEMOCRACIA REPRESENTATIVA", esteve algum tempo inacessível, mas já está outra vez on-line

15/04/2009

CONCEITOS E PAPEL DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE: A actual Assembleia Nacional tem a força para condução do processo constituinte?

O jurista e jornalista William Tonet foi o convidado do QUINTAS DE DEBATE de 02 de Abril de 2009, realizado no Solar dos Leões, em Benguela. Eis a seguir a sua apresentação na íntegra da sua dissertação feita de improviso, pelo que pedimos as nossas desculpas por eventuais falhas, que pensamos mínimas na transcrição, que esperamos respeitar não só o prelector, como os leitores, sobre um tema de extrema importância neste momento para os angolanos:


As minhas cordiais saudações a todos presentes, agradecendo a OMUNGA por esta oportunidade de estar aqui hoje, diante de tão ilustre plateia para debater um tema tão sensível e importante para cada um dos angolanos: a Constituição.

Assim, o que vamos fazer aqui hoje é trocar ideias sobre o que é isto de Assembleia Constituinte e poder constituinte, para aprovar a Constituição.

O poder constituinte originário seria aquele imanado de uma revolução, como a que os angolanos conheceram no Alvor de 75 e que eram representados por três movimentos de libertação (denominados, como os representantes legítimos do povo angolano).

Foi essa a denominação que configurou os acordos entre as forças nacionalistas de então: MPLA, UNITA e FNLA e as autoridades portuguesas.

Nessa altura os angolanos poderiam naturalmente fazer emergir (se cumpridos os acordos de Alvor) uma Assembleia e Poder Constituinte. Esse Poder Constituinte era nada mais, nada menos que aquele que teria competência para formular a Lei mãe.

A Lei mãe que iria naturalmente compulsar e unir tudo aquilo que são os verdadeiros sentimentos dos vários povos que compõem Angola, a forma e a visão de como gostaríamos que fosse o nosso país.

Não foi assim, pelos motivos que todos nós conhecemos e tivemos uma Lei Constitucional fruto de todo o ordenamento que vigorava já no período colonial desde que não colidisse com as orientações e o poder revolucionário em curso.

Hoje o que é que efectivamente nós temos?

Pois durante os dez debates (QUINTAS DE DEBATE) já se falou sobre a Lei Constitucional e o que é Constituição, nós vamos pular.

Hoje, enquanto angolanos estamos confrontados com uma nova realidade. E essa realidade é de nós termos que aprovar a nova Constituição de Angola. Até aqui há duas correntes: uma que defende que nós não temos uma Constituição e outra que defende que a própria Lei Constitucional é uma Constituição em si.

Mas o articulado no 159º da actual Lei Constitucional refere-se àquilo que é a sua existência, como sendo uma Lei Constitucional e que devemos ter uma Constituição. Essa Constituição deveria ser aprovada e compactada por uma Assembleia Constituinte.

Então surge este conceito. O que é isto de Assembleia Constituinte? Partindo do pressuposto que poder constituinte é aquele que vai formular, vai fazer a nova Constituição, quer dizer poder constituinte originário, ele dá formatura ao surgimento de um novo Estado.

Nós estaríamos a criar um novo Estado. Então o poder constituinte originário seria aquele que iria compactar a Lei mãe deste novo ente jurídico.

No caso vertente, a transformação da actual Assembleia Nacional em Assembleia Constituinte defrauda as expectativas, não só do projecto de democracia que queremos ver implantado no país, como também o contrato que os angolanos celebraram com os seus entes políticos.

Nós celebrámos um contrato (até aqui) com os poderes constituídos, de realizarmos dois elementos importantes para a normalização da vida política angolana que era a renovação dos mandatos.

O mandato da Assembleia Nacional estava excessivamente prolongado devido à guerra. O mandato do Presidente da República está excessivamente prolongado pelo facto de não se ter concluído as eleições presidenciais (a 2.ª volta) e também pela guerra.

Com essa situação, os angolanos decidiram que o melhor caminho para a normalidade institucional, a normalidade democrática, seria a renovação dos mandatos legislativo e presidencial. Foi este o acordo. Foi este o contrato que os ente político-partidários fizeram com a maioria dos angolanos eleitores.

Nós não ouvimos, nem vimos, durante a campanha legislativa de 2008, nenhum partido político apresentar uma proposta ou bandeira eleitoral sobre a Constituição ou a reforma constitucional. Ninguém foi, por exemplo, à minha sanzala, para lá de prometer a construção de uma escola, de um posto médico, que queria, também, o voto porque tinha objectivos (se ganhasse as eleições) de reformular a actual Lei Constitucional ou aprovar a Constituição.

Não tendo sido assim, podemos entender que o actual processo de reforma (para aprovação) da Constituição de Angola, está ferido de honestidade política e de legitimidade. Porque todos nós deveríamos saber que um órgão cuja função é de fiscalizar e fazer as leis, vai também agora tratar da Constituição, na auto-dualidade de Assembleia Constituinte. E o risco é que num quadro destes, a Constituição que é um instrumento bastante importante para a vida de um país, pode ter uma carga política excessiva e ser um instrumento que não cubra todos os angolanos.

As constituições tendem a ser instrumentos virados para o futuro. Nunca se deve fazer uma lei tão sensível, tão importante para o país, tendo em conta uma visão maioritária de um partido, num contexto que pode determinar a sua orientação.

E é aí que surge a pergunta. Como surgem as assembleias constituintes?

Numa situação de normalidade, imaginemos que tivessem proposto esta reforma constitucional, nós teríamos primeiro (como fundamento jurídico) de eleger uma Assembleia Constituinte, quer dizer, teríamos elementos de todo o país, uns ligados aos partidos políticos, outros não, que seriam eleitos para fazer, reformular e incutir todos os novos sentires e anseios dos povos de Angola no futuro texto constitucional.

A normalidade jurídica dá uma vigência bastante curta às assembleias constituintes, o que não é o caso em tela. Quando temos uma assembleia constituinte, estes cidadãos vão compulsar aquilo que são os sentimentos de todas as franjas, vão recolher opiniões, vão traçar as linhas conformadoras daquilo que serão as cláusulas de base que nenhum governo poderá ousar alterar a seu belo prazer, porque na sua formação ele viu-se representado, todos se viram representados. Este é o fundamento de todas as constituições democráticas!

Temos, por exemplo, uma Constituição bastante curta e que é o símbolo, o exemplo e a referência constitucional do mundo; a Constituição dos Estados Unidos da América. Ela tem clausulas que são inalteráveis, perduram no tempo, e quando surgem situações que exigem que se adoptem clausulas que sejam encostadas à própria Constituição, faz-se isso com a eleição por cidadãos dum Estado que vão buscar os votos de outro Estado, conseguem uma maioria, regulamentada, para fazer passar no Congresso federal as emendas.

A Constituição dos Estados Unidos, sendo uma Constituição bastante pequena, ela tem uma série de emendas, e há emendas que não são aplicáveis em determinados Estados, porque esses Estados não foram partícipes na sua aprovação ou negaram-se a aceitar as cláusulas inseridas em dada emenda e porquê?

Vamos a um exemplo do caso angolano.

O velho Longonjo na profundidade do Luvemba não está de acordo que ele não se sinta reflectido na Constituição por não saber falar português. Ora, quando ele vê o texto constitucional, em que elege-se a língua portuguesa como a língua mãe de todos os povos de constelação Bantu, que habitam o território e não a falam, mas é ela que regula tudo entre as instituições do Estado e os cidadãos. Com essa discriminação de não reconhecimento por parte do Estado, sobre as línguas angolanas, mas de uma estrangeira, na sua província, região, ou Estado, por exemplo, ele poderia rejeitar a introdução desse clausulado, através da Assembleia legislativa da sua região, sob argumento de as línguas angolanas como o Umbundu e o Kimbundu serem as línguas oficiais, para lá do português, enquanto língua estrangeira representativa. Daí que, em países como Angola onde confluem nos limites do seu território vários povos de culturas, tradições e línguas diferentes se possa assacar a idiossincrasia de cada uma dessas verdadeiras cidadanias.

Mas temos ainda de pensar o que pensa o velho Dembo, lá na sua buala em Buco Zau, sobre o adultério? Ele pode pensar diferentemente do homem de Malange, do Cunene e do Huambo. Essa preocupação deve fazer com que o homem da profundidade de Cabinda, possa estar representado numa Assembleia Constituinte, tal como o do Cunene, para haver o cruzamento dos interesses e das sensibilidades porque depois a lei não poderá ferir, nem entrar em conflito com aquilo que é a cultura, os costumes, os usos dos povos. É aí que a Assembleia Constituinte deve salvaguardar-se, revestindo -se de legitimidade à nascença, salvaguardando conflitos no futuro.

Nós, em Angola, poderemos correr o risco, e oxalá que assim não seja, de se não fizermos um texto constitucional suficientemente humilde, suficientemente abrangente, democrático e sensível aos usos e costumes dos angolanos, andar ao sabor do vento a renovar a Constituição.

Hoje há um partido político que tem a maioria e faz aprovar a Constituição, ora, mas se os outros da minoria não se revirem nessa Constituição, essa passará a ser a Constituição dos da maioria. Não da maioria dos angolanos, mas dos da maioria parlamentar. Essa maioria que capitalizou para o quadriénio vai então poder fazer vingar o que é a sua visão sobre o país durante este período de vigência. Mas se se alterar o quadro político na vigência da democracia, um outro partido, também, pode ter a apetência, logo que chegue ao poder de mudar a Constituição. Esta a gravidade.

Assim, devemos pensar em duas coisas quando estivermos perante a existência de uma Assembleia Constituinte. Porque ela tem realmente força. Os actuais deputados, à actual Assembleia Nacional e da Comissão Constitucional, no rigor jurídico, são ilegítimos, mas na circunstância em que o país vive, deu-se-lhes uma prerrogativa de legitimidade. Resta-nos agora saber se essa prerrogativa de legitimidade vai conseguir traduzir aquilo que são os sentimentos dos angolanos.

E mais, a eficácia dessa Assembleia Constituinte seria muito melhor se nós pudéssemos efectivamente contar com ela a partir do pressuposto de estarmos aqui reunidos porque o OMUNGA traz-nos todas as quintas-feiras, para debitarmos as nossas contribuições. E a pergunta é: onde é que essas contribuições vão parar?”. O que cada um de nós contribui, vai aonde e como?”

Quando estamos perante uma Assembleia Constituinte derivada que visa reformar a actual Lei Constitucional ou fazer aprovar uma Constituição, teríamos que partir de dois pilares básicos. O primeiro seria: como não houve honestidade intelectual, durante o período eleitoral de que eles se converteriam em Assembleia Constituinte, e não só em Assembleia Nacional, deputados eleitos para renovar os seus mandatos e trazer a normalidade constitucional, deveriam mostrar-nos um draft, que definiria os termos da discussão e aí todos saberíamos como contribuir. Por outro lado a honestidade intelectual dos nossos políticos devia também levá-los a respeitar os contribuintes que foram igualmente eleitores.

Cada um de nós contribuiu com dinheiro, milhões de dólares, para que durante mais de dois anos, deputados da antiga Assembleia Nacional pudessem estar fechados e a trabalhar sobre um projecto de Constituição. Ora, este projecto existe! Tendo o país gasto tanto dinheiro e não tendo sido aprovadas as linhas desta nova Constituição, o que é que se vai fazer com este documento? Seria importante que nesta hora os próprios deputados com base nas insuficiências, mas na necessidade de termos de aprovar já e agora uma nova Constituição, dissessem que iriam partir daquele trabalho que já está feito e o povo poderia então contribuir sobre aquela base.

Neste caso, como Assembleia Constituinte derivada com um Poder Constituinte derivado, iriam primeiro publicitar ao máximo aquilo que foi o trabalho anterior e segundo, disciplinar todas as contribuições tendentes a enriquecer o texto constitucional no prelo.

No Direito temos várias escolas, existindo aqueles que defendem a escola europeia, enquanto outros elegem a americana. Ambas são bastante fortes no domínio do constitucionalismo mas depois, cada um tem de se colocar na posição suprema em relação à visão que tem sobre a realidade em que vão assentar essas constituições. É importante saber onde nós estamos e quem nós somos. Eu sou um africano! Eu sou Bantu! A minha formação académica tem 4, 5, 10 anos de formatação da visão ocidental. É preciso que eu consiga traduzir os ensinamentos e adaptá-los á minha realidade enquanto africano e enquanto Bantu. E eu penso que a Assembleia Constituinte deveria enfocar elementos fundamentais que já não fazem parte do actual texto da Lei Constitucional e poderemos correr o risco de não os ver reflectidos na futura Constituição.

Se todos nós rememorarmos e temos aqui pessoas de cabelo branco, pessoas que passaram as duas fronteiras: a colonial e a da utopia da libertação revolucionária. Os que nasceram já na fronteira revolucionária, têm poucas comparações, mas quem nasceu antes, tinha um sonho. E o sonho de todo o angolano autóctone (aquele que levou e inspirou a luta de libertação), foi a terra. Sermos livres, sermos donos da nossa terra.

Ora, a actual Lei Constitucional ainda não nos devolveu a terra que nos foi tirada pela colonização. E isso tem muito a ver com aqueles fazedores da Justiça, que vezes sem conta apostam só na visão ocidental do Direito. E a visão ocidental em relação à terra, e principalmente em relação àqueles povos que se tornaram colonizadores, não mente, é honesta.

Um dos fundamentos principais da colonização é a posse da terra conquistada. Os portugueses quando chegaram aqui, disseram: “Isto tudo é nosso!” Não! Encontraram aqui gente! Mas se eles não dissessem que a terra era deles, não tinha razão de ser o colonialismo, porque não teriam nada! E todos sabemos que os pressupostos fundamentais da colonização são a posse da terra do povo colonizado.

O governo e a Assembleia Nacional têm de devolver a terra a cada um de nós, porque cada um de nós tem o seu cordão umbilical enterrado no seu pedaço de terra. E a actual Constituição diz que a terra é originariamente do Estado. Se é originariamente do Estado, a velha N'ganlula que desde o tempo colonial, porque o colono não chegou na sua sanzala, tinha 5 hectares de terra, pode a qualquer momento, em função do ordenamento actual ser despojada. E agora até é muito mais simples! Quem estiver nos Estados Unidos ou em Portugal, acessa o Google e vê uma terra fértil aqui na planície da Ganda, solicita e é-lhe concedida.

Mas a terra, confiscada, por exemplo, é daquele senhor autóctone, que está ali atrás na quarta fila, que sempre pensou ser dele (o bisavô, o avô já lá viviam). Não! Com esta formulação, o Estado pode dizer que o estrangeiro ou outro senhor fica com a terra e sem fazer a compensação, sendo esta (compensação) discricionária, quer dizer, não depende de uma negociação prévia com quem em dado momento teve a posse da terra e poderia utilizar o usucapião, retirado do Código Civil português, com vigência exclusiva, nas antigas colónias e que o actual regime mantém, como se ainda não tivéssemos proclamado a independência. Por isso é importante que a nova Assembleia Nacional, que se transformou em Assembleia Constituinte, tivesse em conta esta sensibilidade.

Por outro lado, seria bom, também, que os próprios deputados tivessem em linha de conta, que nós somos o conjunto de uma unidade de vários povos e nações. Não vale a pena ficarmos arreigados ao refrão político de que Angola é um só povo e uma só nação. Não!

Não somos mesmo! Já não há possibilidade de sermos ainda que tenhamos uma só língua. Nós somos o conjunto de vários povos e de várias nações.

E se nós não aprendermos a respeitar isto, se as pessoas que fizerem permanentemente as leis não tiverem essa noção de como está o nosso cordão umbilical, teremos sempre leis voltadas ao favorecimento de outros. E teremos sempre ordenamentos instáveis (de não estabilidade). As leis tendem a estabilizar, tendem a regular, não o contrário.

É importante que a actual Assembleia Constituinte tenha visão sobre aquilo que os angolanos pensam sobre a terra. É verdade que há alguns que não gostam de se sentirem africanos e, até dizem que nós somos diferentes de outros povos de África.

Podemos ser diferentes em alguns costumes, mas enquanto tivermos a mesma constelação Bantu, somos africanos e devemos ter orgulho de sermos africanos sempre e não oportunisticamente e casuisticamente, quando convém a alguns políticos.

Seria utopia, neste processo, querermos todos participar. Não! Nós, na formação dos Estados, delegamos parte do nosso poder ao ente superior, esta figura que não tem contornos visíveis, mas todos sabermos ser o Estado. O Estado é o quê?! O Estado não se pega, não é nada palpável, mas o Estado é essa configuração suprema que nós delegamos poderes para com o governo gerirem o nosso território.

As línguas angolanas (eu penso) são extremamente importantes. As línguas fundamentais do nossos povos. Eu conheci um senhor que é dos mais ricos deste país, no Cunene, o velho Tchilombele que tem 2.000 (duas mil) cabeças de gado. Para ser rico, criador de gado, basta ter 100 cabeças, mas ele com 2000 é pobre! Porque a actual Lei Constitucional o discrimina de manhã até à noite. Como ele não sabe falar português, ele não pode ter acesso a crédito bancário, por não ter um papel de propriedade da terra onde tem o seu gado (é uma terra ancestral, uma terra de história, todo o mundo sabe que é dele, todo o mundo sabe que ele tem gado), mas porque as instituições não aceitam, não redigem, nem falam Yaneca-Umbe, ele não tem o registo do gado e não pode acessar ao crédito bancário.

Mas quem tem 10 cabeças de gado, tem o mínimo de formação, fala português, que é língua estrangeira, mas é a oficial, tem o papel de uma empresa, pode obter ao crédito bancário.

Mas ao outro, nem mesmo para a compra de vacinas para o seu gado, consegue crédito bancário, porque nenhum banco, aceita dialogar ou negociar com um autóctone (um angolano que não deixa dúvidas) que tem os usos e os costumes de cá, apesar de estar instalado na sua terra, mesmo às vezes, com o rótulo de ser nacional. Tudo porque uma lei, discriminatória, impede os bancos de fazerem operações nas línguas dos angolanos.

A Assembleia Constituinte deveria ver e rever essa situação. Então, nós diríamos que as línguas angolanas faladas em Angola (como acontece noutros países e temos o exemplo da África do Sul), que são o Umbundu, o Kimbundu, o Kicongo, o Kwanhama, o N'ganguela, o Fiote, o Tchokwe, o Yaneca-Umbe e a dos Koi San, como as mais representativas devem vigorar na Constituição.

Não podemos continuar a descriminar pela língua os angolanos! Veja-se que, todos os anos, os relatórios que nós temos do Ministério da Educação, o índice de reprovação que nos é apresentado mais elevado, é o do interior. Será que as nossas crianças do interior pensam menos que as crianças urbanas? Ou à partida estamos a descriminá-las? O meu sobrinho, filho do meu irmão que nunca quis sair da nossa sanzala, e que se o meu irmão morrer é meu filho, desde que nasceu até à idade de ir p’rá escola (são seis anos), sonha, fala em Umbundu e quando vai para a escola é confrontada forçosamente, com a obrigatoriedade de falar português. Este é um grande choque. Não é possível, nestas condições, termos um bom aproveitamento dessa criança! Até porque, se nós formos ao censo, o português só é falado por 25 a 30% dos angolanos.

Seria fundamental que com a introdução das novas línguas no texto constitucional, os primeiros anos de escolaridade fossem dados na língua materna. Quem está na bifurcação sulana, aprende umbundu e pode ter outra de opção. Quem está no norte, tem entrar na escola a falar o kikongo nos primeiros anos e depois ter um ano de escolaridade de transição do kikongo para o português. Assim deveria ser, porque se eu for aprender inglês ou francês, faço um estágio para aprender essas línguas.

A nossa Constituição e os nossos representantes numa Assembleia Constituinte deveriam rever isso! Penso ser extremamente importante, mas a Assembleia Constituinte deve fazer também com que a nobreza do conhecimento dos seus integrantes seja capaz de salvaguardar as minorias angolanas que tendem a extinguir-se. O primeiro povo angolano, aquele que nos recebeu quase a todos, são os Koi San (ou mais comummente os Bosquimanes). É preciso que o texto constitucional salvaguarde a existência e a reprodução de uma espécie humana em extinção. Ao longo dos séculos, nós fomos conhecendo não só a extinção de línguas, de hábitos, de culturas, mas também de povos. Hoje, os verdadeiros habitantes das Américas são uma demonstração quase folclórica. Vamos à Austrália, os aborígenes servem para recreação dos estrangeiros. Foram confinados à discriminação e ao fundo do quintal no seu próprio país. É aí que cada um de nós pode emprestar a sua contribuição, fazendo com que os integrantes da Assembleia Constituinte que estão reunidos numa Comissão Constitucional, possam ter esta sensibilidade. A sensibilidade de chamar para o Direito a necessidade de salvaguarda no texto jurídico-constitucional de elementos que são extremamente importantes para a pacificação dos próprios angolanos, se reverem na sua própria terra.

Os angolanos não querem uma Lei Constitucional próxima da de ninguém. Querem uma Lei Constitucional próxima deles mesmos. É isso que devemos perseguir. As novas contribuições, penso que devem ser viradas para este objectivo. Porquê que nós não nos unimos para evitar que os bosquimanes desapareçam neste século, no nosso país? É preciso levar condições lá onde eles estão, tornar-lhes sedentários. E temos experiências válidas, na Namíbia, na África do Sul, na Zâmbia. Esta faixa ocupada com estes povos tem este condão. É esta e outras reflexões que nós nos devemos propor (todos), por ter a ver com a estabilidade ou instabilidade.

A actual Assembleia Constituinte não pode estar indiferente àquilo que está a passar-se na Guiné-Bissau. A Guiné-Bissau está aqui ao lado (não interessa dizer que está lá longe). A realidade pode-se transpor para aqui, rapidamente. A instabilidade da Guiné-Bissau é fruto de uma má Constituição. De uma Constituição que olhou só para um partido. Que visou o PAIGC, porque o PAIGC acha que o PAIGC é o povo guineense e o povo guineense é o PAIGC. Não é verdade! Mesmo quando acontece isso, nem todos podem pensar da mesma forma. Aliás, “numa barriga nem todos os filhos pensam da mesma forma”. Então, é preciso que o país se acautele para evitar o retorno a conflitos.

Quem começa uma guerra não é o gatilho. Quem começa a guerra também não é o povo. Quem começa a guerra são pessoas que têm conhecimentos e formação académica e (porque em determinadas alturas se sentem descriminados) depois vão buscar aquelas bolsas populares que também se sentem discriminadas para aderirem ao seu projecto de contestação. Temos de tudo fazer para impedir a contestação bélica.

Era importante que todos nós pudéssemos contribuir dentro desta visão. Eu creio que a Assembleia Constituinte (que deveria ser eleita com este mandato) deveria respeitar aquilo que são os vários pensamentos dos povos Bantu deste país. Os autóctones devem-se rever na futura Constituição. Nós temos articulados e visões dos povos que a Constituição deveria salvaguardar.

O próprio Código da Família tem um articulado que é atentado contra os povos de Angola, contra os povos Bantus, contra os povos africanos. Uma das maiores riquezas de África que muitas vezes se confunde com a nossa ingenuidade é a solidariedade intra-familiar. Isto aqui ainda se preserva e, o filho do meu irmão é meu filho. Temos no código da família, por exemplo, um articulado que permite que eu possa casar (ao abrigo desta lei) com a filha do meu irmão, que é minha filha. Ora, a Assembleia Constituinte deve integrar as várias sensibilidades dos povos de um determinado país, justamente para acautelar isto. Quer dizer, se estiver salvaguardado na lei mãe, uma lei ordinária já não pode (naturalmente) ser aplicada dessa forma. Mas se for omissa a lei mãe, então teremos estes problemas.

Por outro lado, ultimamente vemos a discussão de aceitarmos ou não a poligamia. É uma discussão que não pode ficar reduzida a alguns senhores instalados em Luanda. Quer dizer, aquele que acha que o conceito de família africana é só de uma mulher e um homem, tem legitimidade e todos nós devemos respeitar, mas aqueles que acham que as famílias podem ser formadas por um homem e mais de uma mulher, também devem ser respeitados. Agora a lei deve regular esse exercício em defesa de quem? Em defesa dos filhos. Nós aqui temos vários casos. Aqui em Benguela o mais emblemático é o do velho Norton. Um homem que veio, aculturou-se, ficou e adoptou a nossa cultura. Ele vivia com mais de três mulheres todas no mesmo quintal e transformou os filhos de várias mães em filhos de cada uma das suas esposas. Porque crescendo no mesmo quintal, reunindo-se, sabendo quem é o pai, tem-se uma família unida e estruturada. Ele tem filhos do até na Austrália e todos reconhecem essa paternidade. Há discussões que a nossa lei tem de facto de preservar, enquanto parte da cultura dos povos de Angola. E não vale a pena dizer que há povos puritanos. Meus senhores, esta ladainha de haver povos no mundo que só têm uma mulher, é uma conversa muito bonita. Todos nós gostamos, porque reduz em tempo de crise (até) os gastos. Ter ma mulher é bom é salutar, se calhar porque eu só faço gastos numa casa, mas não há povos puritanos.

No Estados Unidos, em que em muitos Estados se combate a poligamia, temos lá a sede da poligamia, meus senhores. Alguns de vocês já ouviu falar dos mórmons. Eles são uma seita religiosa americana, com um forte ascendente em Laker City, onde se realizaram recentemente as olimpíadas de inverno. Lá existem homens, ainda hoje com 12 mulheres a viver num rancho e no passado houve quem vive-se até com 30! Se fosse em África (ou em Angola), iam dizer: “esse gajo é feiticeiro é maluco.” Mas como é americano é branco dizem: “esse gajo tem uma premeditação fenomenal.” Não! É isso que é preciso respeitar as tradições e culturas dos povos, sem cinismos! Aliás, há uma célebre obra que é “A 27.ª Mulher” que conta de fio a pavio a história dos mórmons. E é nos Estados Unidos! Mas muitos dizem: isto lá não acontece!!

Quanto aos europeus têm outro tipo de poligamia que não a nossa. A poligamia dos europeus resulta por exemplo de um amor profundo que leva-os a gastar 10 milhões numa festa de casamento e 15 dias depois acabou o amor e há separação. Mas isto não é poligamia? Então um tipo que se casa e 15 dias depois, diz que já não ama a mulher, divorcia-se e parte para outra. É o quê?

Eu penso que uma Assembleia Constituinte tem de ter elementos, que pensem Angola de várias formas, por ser impossível pensarmos todos da mesma forma.

Isso porque, voltando ao adultério, em Malange lava-se a honra com sangue, mas na Lunda lava-se com ostracismo, com desprezo e com a devolução dos bens do alambamento. Estamos a falar de duas realidades e ligadas por uma fronteira comum. Isso obriga o legislador a levar em linha de conta o Direito Costumeiro e a forma como o harmonizar com o Direito Positivo, por isso temos de ter bastante cuidado na formulação desta Constituição.

Outra questão que se quer colocar para a esfera da actual Assembleia Nacional (e Assembleia Constituinte) é a prerrogativa de decidir se o Presidente da República deve ser eleito por voto directo, secreto e universal ou voto indirecto (parlamentar). Quando iniciei o debate, disse que não havia honestidade política. Disse-o, porque não nos disseram que a função inicial dos deputados eleitos seria de aprovarem uma Constituição e que poderiam ser violadas as cláusulas fundamentais. Quer dizer, aqueles articulados que introduzidos numa Constituição, não podem ser alterados, salvo se ocorrer uma revolução. Aí, sim emerge um novo poder constituinte originário, revolucionário que vai reformular tudo e fazer surgir um novo ente jurídico, que, por exemplo, em vez de República de Angola, nasce a República Democrática Popular de Angola!!!! Ou a República Democrática de Angola ou a República Socialista de Angola!

Os garantes da lei Constitucional com cunho democrático só a partir de 1992, colocaram a cláusula 159º, que estipula na sua reforma ou aprovação de uma Constituição, que não se podem alterar determinados princípios, sob pena de haver uma inconstitucionalidade.

Quer dizer, se vingar, a eleição indirecta do Presidente da República é inconstitucional e uma traição ao próprio programa político do MPLA de 2008, ainda que acoplada à própria Constituição, porque o artigo 159º diz: “as alterações à Lei Constitucional e a aprovação da Constituição de Angola, tem de respeitar o seguinte:

- A independência, integridade territorial de Angola e a unidade nacional;”

Quer dizer que, em relação a este ponto, ninguém pode dizer-nos agora que estamos sob o julgo colonial de quem está no poder ou “nós estamos a colonizar-vos.” Alterar a integridade territorial de Angola, dizer: “agora Karipande, região do Moxico, faz parte da Zâmbia. E Cabinda já não faz parte de Angola.” Isto está impedido aqui por quem vai fazer a aprovação desta Constituição.

“- Os direitos, as liberdades fundamentais e as garantias dos cidadãos;
- O estado de direito e a democracia pluripartidária;
- O sufrágio universal, directo, secreto e periódico na designação dos titulares efectivos dos órgãos de soberania e do poder local;”
Ora, esta cláusula, impede que se tenha a veleidade de se colocar em discussão, a eventual eleição indirecta do Presidente da República. As constituições não são um fato à medida de uma pessoa. E quando se diz o Presidente da República, não estamos a falar do João, do Manuel, do Joaquim!

Estamos a falar da instituição. É uma instituição! Que a dado momento é ocupada pelo João, pelo Manuel ou o Joaquim! Isto deve ser salvaguardado. Porque devemos procurar estabilidade.

Vejamos o seguinte cenário: Neste momento (até) será pacífico a eleição do Presidente da República por via indirecta. Pode ser pacífico! Não vai acontecer nada nos quatro anos! Porque, felizmente, o presidente do MPLA é o mesmo cidadão que é o Presidente da República. Infelizmente para este cidadão, que é ao mesmo tempo militante “camarada” e presidente do MPLA, é também ao mesmo tempo cidadão e senhor Presidente da República que, por sua vez, encontra no parlamento uma maioria do seu partido. Ora, esta eleição produz-se sem qualquer tipo de conflito, na normalidade.

Não acredito que pela disciplina do voto militante, metade da bancada do MPLA ousasse votar contra a eleição do seu militante que é ao mesmo tempo candidato natural desse partido. Não iria fazer isso. Mas num outro cenário, em que o Presidente da República que é o presidente do MPLA, ganha, e tem um mandato tranquilo de quatro anos, recandidata-se a um novo mandato, depois de 2012, mas o seu partido já não ganha por maioria absoluta as legislativas, ganhas por um outro partido. Teremos um grande problema porque o outro partido poderá não aceitar confirmar um Presidente de outro partido.

Mas teremos ainda um outro problema na designação dos órgãos de soberania. A actual lei constitucional, por exemplo, que está ferida por um acórdão do Tribunal Supremo (daí a importância das emendas de determinadas constituições), diz que o chefe do governo é o primeiro-ministro, mas no caso actual o chefe do governo não é o primeiro-ministro. Nós temos o primeiro-ministro que na realidade é só o primeiro dos ministros, mas não é o primeiro-ministro! O primeiro-ministro chefia uma equipa, mas no nosso caso, com essa alteração, este acórdão do Tribunal Supremo, transferiu para o Presidente da República, as competências da chefia do governo. Por causa dessas más definições, nós já tivemos um conflito constitucional, daí ter dito ser preciso preservar bem as constituições. E muitos de nós, se calhar, não está a dar conta, mas tivemos um grande conflito de interpretação da constituição que levou a que o Presidente da República pedisse clarificação ao “Supremo”, fruto deste conflito, porque naturalmente, as pessoas não terão dado o melhor conselho com base na ciência jurídica. Talvez, e desconfia-se, que houve algumas influências de bajulação política e então adulteraram o texto. Lembrar-se-ão que, depois das eleições, Marcolino José Carlos Moco foi primeiro-ministro de Angola. Moco é membro do MPLA. foi seu secretário-geral, tinha como PR o presidente do seu partido, José Eduardo dos Santos e uma maioria parlamentar. Mas, interpretando a lei, foi desempenhando acções como primeiro-ministro de facto e "de jure". Mas o Presidente, talvez por termos vindo de um regime totalitário, em que a própria natureza do Estado, bifurcava no Presidente da República, que tinha muitas prerrogativas. Mas este conflito de interpretação legal entre Marcolino Moco e o Presidente da República levou que a sua cabeça fosse colocada na guilhotina.
Veja-se como saiu Marcolino Moco, do governo, sendo do partido no poder, onde um segmento desse partido: Movimento Nacional Expontâneo, não representando talvez (e quero acreditar) todo o MPLA, festejou a exoneração do seu “camarada” primeiro-ministro, porque queria interpretar a constituição, com epítetos dos mais baixos possíveis, com uma manifestação em Luanda que chamaram o Carlos Moco de “bailundo fora”, porque o homem quis respeitar a lei.
Daí que todos os integrantes da comissão constitucional e as nossas contribuições devem entender e reflectir o sentimento que cada um de nós carrega fruto do seu berço. A defesa do cordão umbilical de cada um de nós é muito importante. Para que não tenhamos mais conflitos. Para que evitemos que alguém ouse, de novo, conquistar o poder pelas forças das armas.
Podemos e devemos utilizar os recursos legais para alcançar os nossos objectivos e pretensões políticas. Isso só é possível se tivermos leis prendadas, leis fortes, leis que tenham em conta o angolano. Se nós não tivermos leis que visem o angolano, poderemos ver fragilizada a nossa situação e termos imagens tristes e horríveis como aquelas que ocorreram na Guiné Bissau. E porquê? Porque na Guiné o poder está confinado aos militares.

Eu dizia há dias que, o futuro da Guiné passa por um homem e das suas pretensões. Este homem, coincidentemente, enterrou 3 chefes de estado-maior e ele não se beslicou em nenhuma das vezes. É o actual chefe do Estado Maior das Forças Armadas. Hoje chegou ao poder militar, mas a situação na Guiné é instável, continua instável. Os políticos andam a reboque dos militares, que mesmo sendo um poder frágil é o único poder que tem uma certa coesão. Mas na Guiné faz falta uma Polícia.

Eu vejo ali um oficial de polícia. Em momento de crise, a polícia é um contra-peso que pode evitar as pretensões dos militares quererem fazer tudo. Nós não temos polícia na Guiné capaz de ser um contra-peso. A polícia angolana, com os meios que tem, pode ser um contra-peso. Nenhum militar pode ter a veleidade de pensar alterar o quadro constitucional se não contar com a polícia. A polícia é uma força importante de defesa constitucional. Vimos que o Nino Vieira foi esquartejado. As imagens são horríveis. Os braços foram deslocados. Atrasou-se o seu funeral porque teve-se que coser, com linha dupla os próprios membros. A barriga foi toda esquartejada, com golpes profundos, a cabeça rachada quase ao meio. Quer dizer, é muito ódio! É muito ódio inculcado e, nós, os angolanos, com a experiência que temos da guerra que tivemos, temos, na reforma constitucional, a hipótese de esbater recalcamentos. Temos de nos unir através do texto constitucional, ouvindo todas as pessoas, para evitarmos a repetição dessas imagens horríveis. Ainda ontem, depois de perderem duas figuras importantes de Estado, estão agora a ser perseguidos alguns políticos, como foi o caso do ex primeiro-ministro e actual presidente do Tribunal de Contas. Não é possível!

Tenhamos em conta os exemplos dos outros porque, o Kabila pai, morreu também esquartejado e nós dizíamos: “já não vai acontecer mais em África” e agora surge a Guiné-Bissau.

É preciso esbatermos os ódios. É preciso que quando estivermos a fazer textos importantes para a vida dos povos angolanos, tenhamos a sensibilidade de ouvir todos. Não que todos tenhamos de estar presentes (seria um parto impossível), mas é possível fazer um parto, mesmo com dor, que tenha sido precedido de muito amor.





Muito obrigado.

14/04/2009

DESENVOLVIMENTO E CRESCIMENTO - Qual o significado? Convergências e divergências

Por Guilherme Santos[1]

Desenvolvimento e crescimento, é um tema actual e preocupação de pesquisas, estudos e de debate ao nível mundial e nos países como é o caso Angola. Ademais, numa altura em que o mundo está a atravessar profundas mudanças de paradigmas, torna-se ainda mais um assunto de interesse social, económico, cultural e político e outras dimensões.

A apresentação deste tema no dia 16 de Abril, promovido pelo associação Omunga em Benguela, tem por objectivo dar subsídios para animar o debate, e não tem a pretensão de ser uma apresentação puramente teórica, tão-pouco académica, mas sim uma abordagem que parte do conhecimento construído no debate, na aprendizagem social[2] e organizacional[3], na observação e leitura atenta dos fenómenos sociais e fazendo recurso a quadros de referência e conceitos aplicados aos processos empíricos. Logo, é uma abordagem experiencial, mas procura não perder de vista o rigor da cientificidade.

A primeira questão que fizemos é colocar aquilo que consideramos as quatro armadilhas ou equívocos de ordem filosóficos, conceptuais, operacional e prático quanto se usa o termo desenvolvimento no contexto de Angola. Utiliza-se o termo de todas formas e há pouca preocupação em clarificar a identidade conceptual, o aspecto ou a dimensão do desenvolvimento ou crescimento de que se refere. Estas armadilhas ou equívocos são barreiras que precisam ser superados.

A seguir, fizemos uma breve incursão na evolução do conceito de desenvolvimento na perspectiva mundial, a partir de meados do século XIX e as consequências que isso teve nas relações entre os países ditos desenvolvidos e subdesenvolvidos.

A terceira parte contém a nossa opinião sobre crescimento e/ou desenvolvimento em Angola e quais são os indicadores/evidência dessa sugestão.

Depois procuramos colocar quais são os princípios e os fundamentos subjacentes ao conceito de desenvolvimento que defendemos.

Ao abordarmos a questão do desenvolvimento e crescimento é preciso situar a relação deste assunto com a pobreza, vista nas diferentes dimensões. São os conteúdos que constam desta parte.

No ponto seguinte são apresentados os diferentes paradigmas, enfoques e concepções sobre desenvolvimento, assim como as usas implicações na relação entre o desenvolvimento e a democracia e o desenvolvimento e a sustentabilidade. Este quadro de referência ajuda a sairmos das visões simplistas e redutoras acerca deste assunto e compreender parte da sua complexidade.

Na penúltima parte desta apresentação estão duas propostas: uma proposta de quais são os elementos de educação para o desenvolvimento que podem ser importantes na educação formal e na educação não formal. A segunda é uma proposta acerca das dimensões a ter em conta num modelo de desenvolvimento de um país ou de uma comunidade.

Finalmente, os elementos que podem ser obstáculos ou facilitadores para estas propostas, bem como as conclusões e a bibliografia consultada.

É percorrendo estes pontos vai se identificando qual é o significado do desenvolvimento e crescimento, quais são as convergências e as quais as divergências entre elas.

Lubango, 12 de Abril de 2009

[1] Presidente do conselho Directivo da ADRA; Vice-Presidente do Centro de Estudos para o Desenvolvimento, sediado no Lubango e assessor independente em questões de desenvolvimento – educação formal e não formal, projectos comunitários, sociedade civil, desenvolvimento e aprendizagem organizacional.
[2] Ao nível da sociedade civil
[3] Na ADRA Angola, a organização com a qual mantém um vínculo a cerca de vinte anos; na ACORD, Agência de Cooperação e Pesquisa para o Desenvolvimento, onde trabalhou como coordenador de programa e depois representante em Angola durante 12 anos; a SNV - Organização Holandesa de Desenvolvimento onde trabalhou como assessor sénior.


Se queres participar, vai à Universidade de Benguela, pelas 15H00 de 16 de Abril de 2009, ou deixas aqui os teus comentários, questões e contribuições.

PARTICIPA E DIVULGA

08/04/2009

PROCESSO CONSTITUCIONAL - Contribuições de Organizações da Sociedade Civil

A 06 de Abril de 2009, a Associação Construindo Comunidades (ACC), o Fórum Regional para o Desenvolvimento Universitário (FORDU), a OMUNGA, a Plataforma Eleitoral e o Observatório Político Social de Angola (OPSA) apresentaram junto da Assembleia Nacional, uma proposta com contribuições para a futura Constituição. Eis o seu conteúdo na íntegra:
O presente documento emerge das reflexões de organizações da sociedade civil, e cidadãos, que, usando do seu direito de participação e do seu dever de cidadania, nos termos da lei 02/09, de 06 de Janeiro de 2009.

Este documento sintetiza as opiniões recolhidas a nível das comunidades de base, dos centros urbanos, do meio rural, em uma série de debates e mesas redondas, culminando com um workshop técnico e uma conferência nacional que teve lugar em Luanda aos 02 de Abril de 2009.
O Ante Projecto de Constituição da República de Angola de 2004, produzida pela então Comissão Constitucional, foi considerado como um importante instrumento de trabalho, bem como a Lei Constitucional vigente, posto que seria um retrocesso abrir mão dos direitos e garantias nela já estabelecidos.

Os participantes também se inspiraram, como é óbvio, na Declaração Universal dos Direitos Humanos e demais tratados internacionais relativos aos direitos fundamentais. Valorizou-se, de igual modo, os usos e costumes das comunidades consultadas no processo.

Os participantes tomaram nota positiva o fato do Estado, no estrito cumprimento de seu dever, ter apelado a sociedade civil para participar do processo constituinte, não obstante alguns condicionalismos que podem ser revistos nas próximas fases, tais como:
- limitação de tempo
- fraca divulgação e sensibilização sobre o processo, sua instituição, metodologia e evolução
- restrição a algumas províncias
- cepticismo em relação a eficácia da contribuição dos cidadãos em relação ao processo constitucional

Estas organizações da sociedade civil reconhecem e têm consciência que o processo constitucional reforça a reconciliação e unidade nacional se é efectivamente dada a oportunidade aos cidadãos de participarem e influírem na vida pública da nação.

1. Princípios fundamentais

Os participantes concordam que o texto constitucional para Angola deve-se fundar nos seguintes princípios:
· A pessoa humana, a sua dignidade, e os direitos e garantias a ela inerentes, são o núcleo da Constituição, sendo a organização política e estatal apenas um instrumento para sua efectivação. – uma Constituição cidadã.
· O primado da lei, a igualdade formal e material entre os cidadãos.
· Justiça social.
· Separação e interdependência dos Poderes, bem como a descentralização e desconcentração do poder político.
· Democracia participativa, onde os cidadãos são actuantes no debate, tomada de decisão e controlo da execução das políticas públicas, que é algo além da democracia representativa
· O reforço do princípio republicano na actuação dos entes públicos através da salvaguarda dos bens públicos e da prevalência do interesse público
· Distribuição equitativa dos rendimentos da riqueza do país
· Função social da propriedade

A garantia de todos os princípios supra-citados está em consonância com o artigo 159 da Lei Constitucional vigente, segundo o qual “as alterações a Lei Constitucional e a aprovação da Constituição de Angola têm de respeitar:
a) a independência, integridade territorial e unidade nacional;
b) os direitos e liberdades fundamentais e as garantias dos cidadãos;
c) o Estado de Direito e a democracia pluripartidária;
d) o sufrágio universal, directo, secreto e periódico na designação dos titulares electivos dos órgãos de soberania e do poder local;
e) a laicidade do Estado e o princípio da separação entre o Estado e as igrejas;
f) a separação e interdependência dos órgãos de soberania e a independência dos Tribunais.”

2. Estrutura da Constituição

A ordem de tratamento dos assuntos e a organização formal dos conteúdos da proposta no Ante Projecto da Constituição de Angola de 2004 foram consideradas pelos participantes adequadas para a nova Constituição do País.

3. Assuntos e Conteúdos

Com base nos princípios acima, os participantes propuseram durante as discussões o seguinte:

3.1 Princípios e Objectivos Fundamentais do Estado

Os participantes consideraram como adequados os princípios e objectivos fundamentais do Estado que constam do Ante Projecto, apenas realçando que o princípio de independência e integridade territorial deve reconhecer e valorizar a diversidade cultural, étnica, religiosa e linguística do país. Outrossim, acordou-se que a organização político-administrativa pode ser flexibilizada, desde que num contexto de desenvolvimento harmonioso e sustentável de todo o território nacional e bem-estar de todos os cidadãos.
No que se refere a línguas, importa consagrar a oficialização delas, no contexto da sua valorização e promoção.

Quanto aos símbolos nacionais, os participantes decidiram que deve-se manter o princípio legal da não coincidência dos símbolos dos partidos políticos com os da nação.

3.2 Direitos, Liberdades e Garantias Fundamentais

No que toca ao direito de antena, os participantes concordaram que todos os partidos devem ter o tempo igual e em cadeia nacional.

Institucionalizar apropriadamente o patrocínio judiciário para os desfavorecidos economicamente, através de estrutura específica que privilegie a contratação de advogados de alta qualidade técnica e com honorários dignos, dedicados exclusivamente a essa tarefa.

Em relação ao direito à educação, o Estado deve implementar políticas públicas de incentivo ao ingresso e permanência dos alunos na escola.

3.3 Direitos Civis e Políticos

· Em relação ao princípio da igualdade, a orientação sexual não pode originar qualquer tipo de preconceito.
· Todas as intervenções militares internacionais devem ser aprovadas pela Assembleia Nacional e tornadas públicas.
· A violência doméstica deve receber tratamento penal especial de forma a se combater essa prática danosa à estrutura familiar.
· Os cidadãos também devem ter legitimidade para propor iniciativa de referendo à Assembleia.
· O texto do número 3 do artigo 21 da Lei Constitucional vigente, que sintoniza as normas angolanas com os tratados internacionais de direitos humanos, deve ser mantido integralmente na futura Constituição.
· Em relação à criança: (a) a criança deve ser considerada como sujeito activo de direitos, de acordo com a interpretação contida na Convenção dos Direitos da Criança, da Carta Africana dos Direitos e Bem-Estar da Criança; (b) O texto do artigo 30 da Lei Constitucional vigente deve ser mantido integralmente na futura Constituição; (c) o Estado deve educar as crianças para a vida em democracia.
· Todo cidadão privado de sua liberdade pelo Estado, sem prejuízo das restrições previstas, em função de sua condição não pode perder seus direitos, mormente o acesso à educação, saúde, informação e condições carcerárias dignas, em consonância com as “Regras Mínimas para o Tratamento de Reclusos”, da ONU.
· O povo exerce o poder político directamente ou por intermédio dos seus representantes eleitos por sufrágio universal, directo, secreto, livre, igual e periódico. Com a ressalva de que o mesmo se aplica inclusive aos governadores e vice-governadores provinciais, administradores municipais e comunais.
· Os Cidadãos sem filiação partidária podem apresentar as suas candidaturas independentes às eleições legislativas e autárquicas.
· Definição de uma data fixa para realização das eleições legislativas, presidenciais e autárquicas.
· A institucionalização de uma Comissão Nacional Eleitoral independente com autonomia administrativa e financeira.
· Cidadãos angolanos residentes no exterior também têm o direito a votar nas eleições presidenciais.
· Os partidos políticos devem publicar as listas de seus candidatos no mínimo 3 meses antes da realização das eleições.
· Criação de um Tribunal de Justiça Eleitoral cujos juízes serão eleitos pelo colégio de juízes do Tribunal Constitucional.
· As autoridades tradicionais devem ser apartidárias no exercício de suas funções, nem podem apoiar de qualquer modo actos de partidos políticos.

3.4 Direitos Económicos, Sociais e Culturais

· Direito a salário igual pelo trabalho igual
· Direito a livre escolha de trabalho
· O ingresso na função pública não pode ser limitado pela idade da pessoa
· Garantir o subsídio de desemprego involuntário
· Garantir em absoluto a assistência médica e medicamentosa gratuita e de qualidade
· Garantir e regular os preços no sector imobiliário, tornando-os acessíveis aos cidadãos.
· Garantir o acesso fácil ao trabalho, aos serviços e locais públicos, bem como eliminar todas as barreiras arquitectónicas, às pessoas com deficiência.
· Que a constituição combata os efeitos negativos da poligamia na sociedade.
· Criar instituições com condições próprias para albergar os idosos que não tenham amparo.
· Todos os cidadãos têm o direito à alimentação e o Estado tem o dever de garantir os meios que permitam o exercício desse direito.
· Ensino gratuito, obrigatório e de qualidade no mínimo até a 13ª classe do primeiro ciclo do ensino secundário.
· Em casos de calamidade, a assistência humanitária de emergência deve ser um direito dos cidadãos, a ser regulamentada em lei ordinária.
· As comunidades tradicionais e suas práticas culturais devem ser protegidas através da demarcação de suas terras.
· As empresas e indústrias extractivistas devem ser responsabilizadas socialmente no combate à pobreza. Leis ordinárias deverão estabelecer as obrigações para com as comunidades nos seguintes aspectos: fundos para bolsas de estudos; investimentos para bibliotecas; assistência social; alimentação; desenvolvimento sustentável e continuado; e protecção das práticas culturais.
· O meio ambiente deve ser considerado numa perspectiva equilibrada de desenvolvimento sustentável, isto é, garantia da salvaguarda dos interesses das gerações vindouras. Reservas ambientais devem ser protegidas.
· Remuneração salarial deve ter valor económico correspondente ao custo de vida.
· A arrecadação das receitas pelo Governo, e as despesas consequentes da aplicação do orçamento geral do Estado, devem ser publicadas no mínimo trimestralmente em Diário da República e sítio electrónico e fixado em locais públicos. Essa responsabilidade deve ser do Poder Executivo a nível nacional, provincial e municipal.
· O Estado tem a obrigação de promover a reforma agrária, de forma que a todos os cidadãos seja garantido o direito à terra. A expropriação é garantida apenas com o fim da função social da propriedade e deve-se guiar pela efectivação do princípio da igualdade material, e uma indemnização justa e adequada deve ser fornecida.

3.5 Órgãos de Soberania e Poderes Locais

· O Presidente da República, os Governadores Provinciais, os Administradores Municipais e os Administradores Comunais devem ser eleitos por sufrágio secreto, directo, periódico, livre e universal.
· A forma de governo deve ser a semi-presidencialista, onde o Presidente da República seria o chefe de Estado e o Primeiro-Ministro o chefe de Governo.
· O Primeiro-Ministro executaria efectivamente as políticas administrativas do Governo e, periodicamente, apresentaria o relatório das contas do governo à Assembleia Nacional. Ele seria indicado pelo partido vencedor das eleições legislativas e nomeado pelo Presidente.
· Os mandatos dos deputados da Assembleia Nacional, do Presidente da República, do Primeiro-Ministro, dos governadores provinciais e dos administradores municipais e comunais devem ser de 4 anos.
· As eleições legislativas devem ser simultâneas às autárquicas.
· O candidato de um partido político, uma vez eleito Presidente da República, Governador Provincial, deverá deixar o cargo que ocupa no seu partido.
· A nomeação dos juízes-presidentes dos tribunais Constitucional, Supremo, e de Contas se dará por selecção pelo Presidente da República de um(a) candidato(a) em lista de 3 candidatos remetida pela Assembleia Nacional. Os demais juízes serão indicados de acordo com o processo previsto no Ante Projecto de 2004.
· Os tribunais devem gozar de autonomia administrativa e financeira.
· As competências dos Administradores Municipais e Comunais, dos Governadores Provinciais devem ser claramente definidas, bem como as competências dos Autarcas.
· Qualquer cidadão deve ter legitimidade para propor projecto de lei à Assembleia Nacional – iniciativa popular.


Luanda, Abril de 2009.

01/04/2009

Conferência Nacional sobre a participação da Sociedade Civil no Processo Constituinte


“POR UMA CONSTITUIÇÃO CIDADÔ

Tomando em conta a importância de se participar na elaboração da futura Constituição de Angola, algumas organizações da Sociedade Sivil angolana, têm vindo a desenvolver actividades de educação cívica sobre o processo constituinte mas também de recolha de contribuições que permitam termos um processo participativo e uma CONSTITUIÇÃO onde se revejam todos os angolanos, por isso convidamos:

Exmo (a) Senhor(a),

No âmbito da participação cívica no Processo Constituinte, as organizações Associação Construindo Comunidades (ACC), o Fórum Regional para o Desenvolvimento Universitário (FORDU), a OMUNGA, Plataforma Eleitoral e o Observatório Político Social de Angola (OPSA) realizam a Conferência Nacional da Sociedade Civil sobre o Processo Constituinte, que terá lugar no dia 02 de Abril, quinta-feira, na Sala de Conferências da antiga Universidade Católica de Angola (KINAXIXI), das 08h30 as 18h00.

Objectivos do encontro:



  • Mobilizar a sociedade civil e os cidadãos a participarem activamente no processo constitucional;

  • Informar e formar os cidadãos da importância de contribuir no processo constituinte;

  • Aumentar a informação sobre o processo constitucional em curso;

  • Criar coligações de organizações da sociedade civil e cidadãos interessados na apresentação de contributos à futura Constituição da República de Angola.

A sua presença é indispensável.

Cientes de que a nossa pretensão merecerá de VEXAS a devida colaboração e consideração, queiram aceitar os nossos melhores cumprimentos.

Atentamente



31 de Março de 2009