22/05/2010

CABINDA: A FORÇA REPRIMIU INICIATIVA DE MANIFESTAÇÃO

COMUNICADO
IMPEDIMENTO ABUSIVO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE REUNIÃO E MANIFESTAÇÃO
(MARCHA CONTRA AS DETEÇÕES ARBITRARIAS EM CABINDA)

A Sociedade Civil de Cabinda vem por este meio tornar público o impedimento da realização da MARCHA ” contra as detenções arbitrarias em Cabinda, marcada para hoje, em Cabinda, 22 de Maio de 2010, pelas 15.00 horas a partir do Centro Cultural Chiloango com destino ao Local da Assinatura do Tratado de Simulambuco, pelo Governo Provincial de Cabinda.

A cidade de Cabinda, arredores e, inclusive Lândana, onde mora Padre Congo, dormiu e despertou com um número elevado de efectivos da Polícia de Intervenção-Rápida, dispostos ao longo de todas as arterias da cidade de Cabinda e apoiados por helicopteros de combate. O acesso ao Centro Cultural Chiloango e ao local da Assinatura do Tratado de Simulambuco foii vedado ao publico; as casas dos promotores da Marcha Contra as Detençes Arbitrarias em Cabinda encontram-se cercados por Agentes da Policia. Varias detenções foram reportadas, entre elas, a de João Passi da Graça Sumbo. Em suma, Cabinda está a ferro e fogo, mergulhado num clima de intimidação e de insegurança, forcing direccionado para todos que, eventualmente, viessem a participar da actividade, contrariando o direito de reunião e manifestação, previsto no artigo. 47.º da nova Constituição da República de Angola.

O Governador Provincial, em comunicado tornado público, classificou os organizadores da Marcha Contra as Detençôes Arbitrarias, em Cabinda, de “manipuladores da populaçâo”, com o intuito de “perturabar a ordem publica”, num momento em que se preparam as “Festas da Cidade de Cabinda”, justificando assim o indeferimento da mesma marcha. Os Agentes da Policia foram instruídos, por isso, a intervir contra qualquer eventual incumprimento da interdição. Isto deixa antever a trivial repressão, contra todos aqueles que queiram solidarizar-se com os detidos e denunciar as detençôes arbitrarias, em Cabinda, e ver libertos os activistas dos Direitos Humanos detidos, exigindo um julgamento justo.

Tendo em conta os factos ora mencionados, os promotores da Marcha contra as detençôes arbitrarias em Cabinda tornam público o seguinte:

1- Consideram a decisão do Governo Provincial de Cabinda uma violação à Constituição, à Lei sobre o Direito de Reunião e de Manifestação, à Lei dos Procedimentos Administrativos, à Resolução aprovada pela Assembléia Nacional, ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Politicos assim como a Lei dos Procedimentos em processos de detençôes e de julgamentos e os Padroes Universais a observar nestes mesmos processos ratificados pelo Estado Angolano;
2- A ter lugar a marcha pacífica, realizar-se-ia conforme o estabelecido na lei e nunca colocaria em causa a ordem, a moral e a tranquilidade públicas nem tão pouco criar distúrbios às festividades da cidade de Cabinda, pois visava concretizar um acto público de solidariedade e um protesto a favor das vítimas das injustiças.
3- Os Activistas dos Direitos Humanos, no âmbito do seu programa contra as detenções arbitrarias em Cabinda, vão manter a sua decisão de desenvolver todos os esforços para que o direito de reunião e manifestação seja respeitado;
4- Continuarão a persuadir o Governo Provincial de Cabinda para que actue em conformidade com a Constituição, os direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos e reservam-se, igualmente, no direito de recorrer à outras instâncias para que o elementar direito de reunião e manifestação seja efectivo em Cabinda.

Cabinda, 22 de Maio de 2010.

José Marcos Mavungo
Coordenador da Marcha

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