09/05/2010

FÓRUM DE PARTICIPAÇÃO DAS ONG À 47.ª SESSÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO AFRICANA DOS DIREITOS HUMANOS E DOS POVOS

Arrancou hoje em Banjul (Gâmbia), sede da Comissão Africana dos direitos humanos e dos povos (ACHPR), o Fórum das ONG. Esta iniciativa antecede a realização das sessões ordinárias da ACHPR. É organizada pela ACDHRS e conta com o apoio da ACHPR, OHCHR e UNOWA.
A sessão de abertura foi preenchida com os discursos da Sr.ª Hannah Forster (directora executiva do ACDHRS), Sr. Patrice Vahard (representando a divisão de direitos humanos dos escritórios das Nações Unidas da África West - UNOWA) e do Sr. Hon. Edward Gomez, ministro da justiça da Gâmbia.
Depois da sessão de abertura, houve um painel de discussão sobre o 10.º aniversário da Resolução 1325 das Nações Unidas - Mulher, Paz e Segurança.
Finalizou a agenda do dia com o painel de discussão sobre a importância da "domesticação" (adaptação da legislação nacional aos tratados internacionais) e da divulgação do Protocolo da União Africana (UA) sobre os direitos da mulher e o impacto das violências feitas contra as mulheres, o HIV/Sida e a pobreza sobre as mulheres em África (POWA). Apresentou o tema a Comissária e Relatora Especial para os direitos da Mulher (ACHPR), Sr.ª Soyata Maiga.(1)
Já fora da agenda do Fórum das ONG e organizado pelo Internatinal Service for Human Rights (ISHR), realizou-se um atelier de trabalho com o Relator Especial da Comissão Africana sobre os Defensores dos Direitos Humanos, Sr. Khalfallah.
O objectivo desta reunião foi o de facilitar a troca de pontos de vista entre os defensores de direitos humanos (DDH) e o Relator Especial antes da 47.ª sessão da CADHP. A adopção de estratégias comuns sobre os assuntos discutidos, podem conduzir a uma proposta de resolução a submeter ao Forum das ONG.
O tema do atelier de trabalhos deste ano foi a "liberdade de associação em África". Em 2009, a Comissão africana adoptou a Resolução sobre a necessidade de fazer-se um estudo sobre a liberdade de associação em África (Res 151 (XLVI)09). Actualmente, as violações da liberdade de associação dos defensores de direitos humanos põem em causa os valores das sociedades africanas, enfraquecendo as capacidades de promover e proteger os direitos humanos em África. Todos estes factores contribuem a criar um ambiente pouco favorável e pouco seguro para os DDH, que são travados no exercício das suas actividades. Com vista a avançar a proteção da liberdade de associação, a Resolução 151/09 recomenda o estudo das leis nacionais que regularizam a liberdade de associação e as práticas violadoras da liberdade de associação em África.
A OMUNGA aproveitou para questionar sobre qual a estratégia que o Relator Especial(2) irá desenvolver para Angola tomando em conta a experiência vivida aquando da visita da Relatora Especial sobre os Direitos da Mulher.(3)
Aproveitou ainda para aconselhar que esse estudo abarque a avaliação de demais legislação que se relaciona directamente com a acção dos defensores de direitos humanos, nomeadamente a lei sobre o direito de reunião e de manifestação e a lei de imprensa. Lembrou ainda que, além de avaliar a legislação deve analisar o cumprimento prático da mesma e a funcionalidade do sistema judiciário como garante e protecção do exercício desses direitos.
O impedimento abusivo por duas vezes consecutivas, por parte do Governador provincial de Benguela, da realização da marcha "NÃO PARTAM A MINHA CASA" contra as demolições e desalojamentos forçados, são exemplos flagrantes do desrespeito da lei. É também exemplo disto, o facto do Tribunal Provincial de Benguela ainda não se ter pronunciado em relação à queixa apresentada pela OMUNGA em relação à decisão do Sr. Governador Provincial. A lei sobre o direito à reunião e à manifestação (Lei 16/91) estabelece, no seu artigo 15.º (Recursos), o prazo de 48 horas para que o Tribunal profira a sua decisão.
Estão a participar neste Fórum das ONG, por parte da sociedade civil de Angola, para além da OMUNGA, a ACC, a AJPD e o NCC.
______________________________
(1) A Sr.ª Soyata Maiga visitou recentemente o nosso país. Durante a sua visita a Angola, a Comissária viu-se quase impossibilitada de manter contacto com as organizações da sociedade civil de direitos humanos e jornalistas. A mídia pública deu pouca cobertura à visita. A visita realizada a convite do Estado angolano foi monopolizada pelo executivo. A AJPD e a OMUNGA (organizações com o estatuto de Observadores da Comissão africana) apenas conseguiram encontrar-se com a Comissária de forma informal, fora do programa de trabalhos, organizando um jantar.
(2) As visitas dos comissários da Comissão africana como dos relatores especiais das Nações Unidas aos países, têm que ser efectuadas na base de convites formulados pelos Estados membros, mesmo que (aqueles) demonstrem o seu interesse de o fazer. Por exemplo, a Relatora Especial para a Habitação Adequada das Nações Unidas já demonstrou insistentemente junto do estado angolano, o seu interesse de visitar Angola e até hoje ainda não foi convidada. Entre as recomendações feitas ao Estado angolano dentro do Mecanismo das Nações Unidas de Revisão Periódica (Angola foi revista em Fevereiro de 2010), salientamos precisamente:
134. Fazer um convite à Relatora Especial para o Direito à Habitação Adequada, de forma a obter uma opinião ou conselho independente referente ao desenvolvimento de legislação e políticas conforme os padrões internacionais (Espanha);
e
137. Convidar a Relatora Especial para o Direito à Habitação Adequada a dar a sua assistência, como parte do esforço para garantir um padrão de vida digno, ao processo de criação ou reforma de legislação e políticas para as adequar aos padrões internacionais (Uruguai).
(3) O Relator Especial sobre os Defensores de Direitos Humanos da Comissão Africana esteve para visitar Angola aquando da visita da Relatora Especial sobre os Direitos da Mulher.

1 comentário:

Dino Calei disse...

olá valeu não dominava a informação