31/08/2010

HUILA: Demolições iminentes / Iminents Demolitions - para divulgação/to dessiminate

Dear sirs,
Based on a meeting that the ACC team had with the Inhabitants Commission in Lubango, we would like to inform you of the following:
320 houses are about to be demolished along the Mukufi river. This river divides the city of Lubango in half and its bridge gives access to the Lage Church and the 27th of March school. According to a member of the Inhabitants Commission, the demolitions haven’t taken place yet because two weeks ago the Municipal Administration didn’t manage to reach a consensus amongst the inhabitants that would be affected. The inhabitants have already received documents to receive plots of land in Tchavola, but not the actual plots in order to start construction works.
The following concerns were raised:1. No conditions were prepared to deal with the vulnerable (elderly, ill, poor, disabled people); 2. There is no information available with regard to the compensations available (some of the inhabitants have legal documentation of their property); 3. There is still not a school in Tchavola, which means there is a risk for children to miss out on this school year; 4. There is talk about 20 zinc sheets being given out for those who built brick houses, but it seems to be just a rumour.
After the demolition of the 320 houses, the second phase will follow which will have many implications: 1. The terrible problems created by the first demolitions have not been solved yet; 2. There is one month left before the rainy season starts in October, which means that during this period it will not be possible to build any houses. The rain may also worsen health problems.
In this context, we ask for your contributions so that we can act in an organised way and avoid this imminent disaster. Meanwhile, ACC has gathered and proposes the following ideas: 1. Pronounce ourselves with other partners in Lubango through the ADRA space and also; 2. Set up a meeting with the Municipal Administration to demand that the national and international law regarding demolitions is met, in order to avoid the events of the demolitions of last March; 3. Request the mechanisms of the United Nations and the African Commission to intervene in order to avoid that things get worse; 4. Mobilise the media to spread the news on this case.Lubango, August 30, 2010.ACCMais informação em Inglês sobre as demolições no Lubango More information in English on the demolitions in Lubango:
ANGOLA: REBUILDING BY DEMOLISHING
The politics of national reconstruction
http://www.pambazuka.org/en/category/features/63298
ANGOLA: DEMOLITIONS CONTINUE, BUT CRITICAL CONSCIENCE GROWINGhttp://www.pambazuka.org/en/category/comment/66663

Prezados,Venho por este meio, baseado num encontro que a equipa da ACC acaba deter no nosso escritório, com um dos membros da Comissão de Moradores, informa-vos o seguinte:
Estão na iminência de serem demolidas 320 casas ao longo do Rio Mukufi, que divide a cidade a meio, cuja ponte dá acesso à Igreja da Lage e Escola 27 de Março. De acordo com o membro da Comissão, asdemolições só não aconteceram porque há duas semanas, a Administraçãonão conseguiu reunir consenso com os moradores a serem afectados. Os moradores já receberam cartões para receberem os terrenos na Tchavola,mas sem terem recebido terreno para iniciarem as obras.
Preocupações:
1.Não foram preparadas condições para se lidar com os vulneráveis(idosos, doentes, pobres de baixa renda, portadores de deficiência)
2. Não existem informações sobre indemnizações (alguns moradores têmdocumentação legal das moradias).
3. Não existe na Tchavola escolapara acomodar as crianças a estudar, podendo correr o risco deperderem o ano lectivo;
4. Fala-se de se dar 20 chapas de zinco para os que construiram casasde tijolos, mas não é informação certa. São boatos;
Depois de demolidas as 320 casas, seguir-se-á a segunda fase.
São muitas as implicações:
1. Os problemas terríveis criados pelas primeiras demolições não foramresolvidas;
2. Falta um mês para iniciar o temo chuvoso, que será em Outubro, o que significa impossibilidade de construir durante este tempo, bem como agravar os problemas de saúde;
Em função disto, aguardamos por vossas opiniões para podermos agir deforma concertada e evitar mais este grave desastre à vista. No entanto, a ACC reunida esta noite teve as seguintes ideias:
1. Articular com outros parceiros do Lubango através do Espaço ADRA e não só;
2. Marcar uma audiência com a Administração Municipal para se exigir que se cumpram os pressupostos legais domésticos e internacionais quanto às demolições, para se evitar o que aconteceu nas demolições de Março último;
3.Solicitar aos mecanismos das Nações Unidas e da Comissão Africana a intervenção para se evitar o pior;
4.Mobilizar os media para difundir e divulgar o caso.
Lubango, aos 30 de Agosto de 2010.
ACC
Peço por favor à Silvia para nos ajudar a traduzir para o Inglês, por causa da urgência.
Abraços.
P.Pio

LETTER TO THE MINISTER OF JUSTICE

REF. OM/ __ 209 __ /10
LOBITO, 24th August 2010
C/C: His Excellency the President of the National Assembly - LUANDA
His Excellency the Secretary of State for Human Rights - LUANDA
His Excellency the Attorney-General of the Republic - LUANDA
His Excellency the Ombudsman - LUANDA
His Excellency UN’s Special Rapporteur on Freedom of Opinion and Expression - GENEVA
His Excellency UN’s Special Rapporteur on Human Rights Defenders - GENEVA

Her Excellency,
The Minister of Justice, Angola Government
L U A N D A
SUBJECT: ARTICLE PUBLISHED IN THE “ANGOLENSE” newspaper WITH THE COVER TITLE “PLAN TO DECLARE THEM ILLEGAL IS IN THE MAKING – HUMAN RIGHTS ORGANIZATIONS IGNORED”
Our best regards.
It was with great concern that the organization OMUNGA examined the article entitled “Plan to declare illegal the most “inconvenient” is in the making - Human rights organizations ignored", published on page 33 of Issue 593, Year 8, from 21st to 28th August 2010, of the Angolense newspaper.
At a certain point, the article highlights the following: “The creation of the referred list, according to sources closely following the government file, aims to lead to the illegalization of certain organizations which were not included in the list, in particular those that have been fighting for the respect of human rights in Angola". The opening paragraph reads the following: “ (...) there is a long list circulating among the members of the Angolan government containing hundreds of organizations, registered between 1990 and 2009. Strangely enough, the list, which Omunga had access to, lacked many well-know organizations fighting to promote and defend human rights, such as Association Justice, Peace and Democracia, Free Hands and Omunga, to cite only a few".
This being, OMUNGA feels the need to ask Her Excellency Minister of Justice to clarify if this list truthfully exists. It also demands clarifications on the purpose of the referred list, in case its existence is indeed confirmed.
OMUNGA reminds Your Excellencies that on the 10th July 2010, Angola, in the person of His Excellency Georges Rebelo Chikoty, adopted, before the United Nations’ Human Rights Council, in Geneva, most of the 166 recommendations made during the Universal Periodic Review. We highlight the following:
To maintain an open dialogue with human rights defenders, in particular in Cabinda, where, following the recent and condemnable attack against Togo's football team, human rights defenders appear to have been arrested without evidence of their complicity (Norway);

To adopt and strengthen measures to protect human rights defenders (Ireland);

To guarantee the full protection and legitimacy of human rights defenders, in accordance with UN's Universal Declaration of Human Rights (Slovakia);

To clarify the procedures to establish and recognize non-governmental associations and organizations, and to guarantee their participation in the reform process (France);

To guarantee the transparency, non-discrimination and promptness of the procedures to register civil society organizations (Norway);

To guarantee that opposition parties and civil society organizations are allowed to participate freely in the political process, without fearing retaliations (Canada);

To respect the activities carried out by civil society organizations, and to guarantee that none of the actions carried out to regulate human rights organizations are politically motivated, but that they are based in legal provisions, consistent with international human rights standards (United Kingdom);

We remind Your Excellencies that, at that time, before the Great Assembly of the Human Rights Council, His Excellency Georges Chikoty underlined the following: “ (...) today, thanks to the experiences lived throughout the different periods of our history, Angola has started a new cycle that we’re very proud of, marked by the approval of a new Constitution which, firstly, marks the end of the transition period. Secondly, it conclusively establishes the idea of the Democratic State and the Rule of Law and, thirdly, it favors human rights as a structural factor of Angola’s growth and development”.
Angola, for the second time, takes up one of the seats of the Human Rights Council. At the time of his re-election, His Excellency the Angolan Ambassador to UN voiced the following on the United Nations radio: “Our priority is to continue fighting to increase respect for Human Rights, not only in Africa, but all over the world. We believe that this is a goal that belongs to all of us. Indeed, it is necessary to improve the Human Rights situation at international level. We believe in our ability to be part of this struggle, however, it needs to start within ourselves. We, in Angola, will do what we can in order to progress, not to become an example, but to become the country that values and respects Human Rights. It will start within the Angolan people and, naturally, it will share a positive image with the rest of the world".
During the 42nd Session, the Human Rights Council approved Resolution 13/13, “Protecting Human Rights Defenders”, which, under number 7, urges the states to "abstain from any form of discrimination based on race, color, sex, language, religion, political opinion or any other opinion, national or social origin, wealth, birth or any other case, against human rights defenders, and to carefully avoid any discriminatory action against them, including intimidation, profiling, seizure of assets, suspending operations, including to keep them away from the consultation process at national level”.
This being, OMUNGA demands public clarifications from Her Excellency Minister of Justice, and from the remaining institutions to which this letter is addressed, about the referred subject. It also asks the Human Rights Council and UN’s Special Rapporteurs on Freedom of Opinion and Expression and on Human Rights Defenders to monitor the evolution of the freedom of opinion and protection and to guarantee the protection of human rights defenders’ activities in Angola.
We are aware that Her Excellency Minister of Justice will give due importance to the referred subject. Please accept our best regards.

José A. M. Patrocínio
General-Coordinator

OPENING AN INVESTIGATION PROCESS ON THE MANAGEMENT CARRIED OUT BY LOBITO'S MUNICIPAL ADMINISTRATOR - THE CABAIA CASE

REF. OM/ __ 210 __ /10
LOBITO, 24th August 2010
C/C: His Excellency the President of the National Assembly – LUANDA
His Excellency the Secretary of State for Human Rights – LUANDA
His Excellency the Ombudsman – LUANDA
His Excellency, the Judge, President of the Court of Auditors - LUANDA
His Excellency UN’s Special Rapporteur on Freedom of Opinion and Expression – GENEVA
His Excellency UN’s Special Rapporteur on Human Rights Defenders – GENEVA
Her Excellency UN’s Special Rapporteur for Adequate Housing - GENEVA

His Excellency
Attorney-General of the Republic
L U A N D A

SUBJECT: OPENING AN INVESTIGATION PROCESS ON THE MANAGEMENT CARRIED OUT BY LOBITO’S MUNICIPAL ADMINISTRATOR – THE CABAIA CASE

Our best regards.
For a long while, the Omunga association has been calling attention to the responsibilities of the Angolan state in what relates to the fulfillment of the right to adequate housing.
For this reason, it has been developing the campaign “DON'T TEAR DOWN MY HOUSE” against demolitions and forced evictions.
Once again, we would like to remind Your Excellencies that, in aspect 1 of Observation General Number 7, the Committee on Economic, Social and Cultural Rights “has reached the conclusion that forced evictions are prima facie incompatible with the requirements of the Covenant” (this is, the International Covenant on Economic, Social and Cultural Rights).
On the other hand, it has always advocated for an increase of the accountability of the actors of demolition actions ad forced evictions. OMUNGA believes that such actions bring massive costs with them, affecting the pockets of all citizens in a very direct way. It has an immediate effect on the people affected. However, in a less visible way, it affects all citizens, who will have to support the costs with their own demolition actions and with settlement actions, including fair compensations.
This being, we cannot comprehend the apathy of the executive, legislative and judicial powers, which have not been respecting the true essence of transparency, good management and governance and of the fight against corruption.
In this view, OMUNGA hereby asks His Excellency the Attorney-General of the Republic to open an investigation process on the responsibility of His Excellency Mr. Amaro Ricardo, Municipal Administrator of Lobito, on the grounds of possible complicity in an illegal process about the theft of financial resources belonging to the residents of the Cabaia Neighbourhood, in Lobito. And, as well, on his direct responsibility for disordering that neighbourhood and for all subsequent costs for the residents and for the Angolan State.
The first article of Law 3/10 of March 29 lays down the foundation and the legal system for public morality and the respect for public patrimony for public agents.
According to article 3 of the same Law, “the agent should, in his procedures, verify the following principles:
a) Principle of legality;
b) Principle of public probity;
c) Principle of competence;
d) Principle of impartiality;
e) Principle of prosecution and accountability of the holder, manager, person responsible and official or worker;
f) Principle of urbanity;
g) Principle of parsimony;
h) Principle of loyalty to public institutions and entities and to the State’s superior interests.
According to the documents that OMUNGA had access to, we can demand that an investigation process is opened to conclude that His Excellency Mr. Amaro Ricardo, Municipal Administrator of Lobito, is directly responsible for the current state of disorganized construction in the Cabaia Neighbourhood, in Lobito. Such a situation of urban disorganization is the main argument of the Angolan Executive to implement an urban requalification programme of that area, which involves demolitions and evictions. At the same time, he can be responsible for other illicit actions carried out by other public agents.
According to the referred documents, on 12th December 2005, 13 residents subscribed a letter addressed at His Excellency, the Municipal Administrator of Lobito (attached) where they pointed out names of officials of the Municipal Administration and of Lobito’s Port Captain's Office who, apparently in an illicit way, received money from the citizens to allow them to build their own houses.
On 21st December 2005, the then Administrator of Zone 1, in a letter addressed to His Excellency, the Municipal Administrator of Lobito (attached), proposed that he directed "the services of criminal investigation towards starting a criminal procedure", while suggesting to His Excellency, the Municipal Administrator of Lobito, at the same time, to urge the “Supervisory Body for Legality, the Municipal Prosecution, to make declarations on the existence or not of legality in this whole process, which is de-characterizing the area".
On 17th February 2006, the same Administrator of Zone 1, in a letter equally addressed to His Excellency, the Municipal Administrator of Lobito (attached), pointed out that the lack of a solution for the Cabaia problem "it's nothing more than a mere shortcoming in the exercise of power and, most of all, in the failure to comply with the second administrative function contained in the Manual of the Administrator, MAT, edition of 2000".
According to the current state of disorganization in the referred neighbourhood and to the orders issued by His Excellency, the Municipal Administrator of Lobito, it is noticeable that he did not adopt any measure to avoid the current situation or the investigation of illicit corruption actions.
According to article 17 of the referred Law, Duties of the Public Agent, "the conscience and posture of well-serving, with efficiency and rigor, should constitute a mandatory reference in the activity of the public agent, not only before the citizens, but also before public or private entities".
To strengthen article 20, Service Efficiency, the referred Law also has article 22, Decision Time:
1. The public agent should make the decision in the period of time required for adequate decision-making, in what concerns the legal deadlines;
2. In the prosecution of public interest, the public agent should take care of every matter diligently, avoiding unjustified delays in the decision, in the answer or in the communication of the petition, requirement and solicitation;
3. It constitutes a serious fault, liable of disciplinary and civil responsibility of the public agent:
a) To delay or not to practice, unjustifiably, certain actions in conditions normally demanded

According to the documents that OMUNGA had access to (copies attached), we believe that there is concrete evidence to open an investigation process on the responsibility of His Excellency, the Municipal Administrator of Lobito, in relation to the current urban disorganization in the Cabaia Neighbourhood, related to concealing acts of corruption on the part of public agents, which abuses and violates the content and the substance of the Public Probity Law.
The lack of initiative on the Attorney-General’s side to open the requested investigation process may fail expectations that have been guaranteed to the citizens about the Probity Law. It may also even aggravate the discredit of the citizens towards the legal system.
.
We are aware that His Excellency Attorney-General of the Republic will give due importance to the referred subject. Please accept our best regards

José A. M. Patrocínio
General-Coordinator

POEMAS CONTRA A INDIFERENÇA

Recebemos de uma amiga e atendendo à actualidade, decidimos publicar:

Bertold Brecht
Primeiro levaram os negros
Mas não me importei com isso
...Eu não era negro
...Em seguida levaram alguns operários, mas não me importei com isso...
Eu também não era operário
Depois prenderam os miseráveis...
Mas não me importei com isso...
Porque eu não sou miserável
Depois agarraram uns desempregados...
Mas como tenho meu emprego...
Também não me importei com isso
Agora estão a levar-me a mim
Mas já é tarde...
Como eu não me importei com ninguém
Ninguém se importa comigo.

Martin Niemöller, 1933
Um dia vieram e levaram meu vizinho que era judeu.
Como não sou judeu,
não me incomodei.
No dia seguinte, vieram e levaram meu outro vizinho que era comunista.
Como não sou comunista,
não me incomodei .
No terceiro dia vieram e levaram meu vizinho católico.
Como não sou católico,
não me incomodei.
No quarto dia, vieram e me levaram;
já não havia mais ninguém para reclamar..."

Maiakovsky
Na primeira noite eles aproximam-se... e colhem uma flor do nosso jardim.
E não dizemos nada.
Na segunda noite já não se escondem... pisam as flores, matam nosso cão... e
não dizemos nada.
Até que um dia, o mais frágil deles... entra sozinho em nossa casa,
rouba-nos a lua e conhecendo nosso medo, arranca-nos a voz da garganta.

LINK dos POEMAS:
http://swordswing.diporg.com/

Para Ouvir: cliquem no quadrado que diz In-diferença, e de seguida, para ouvirem os Poemas declamados, cliquem na seta, em Ouvir In-diferença.

AFRICAN UNION: STATEMENT OF CIVIL SOCIETY ORGANIZATIONS

STATEMENT OF CIVIL SOCIETY ORGANISATIONS DELIVERED TO THE 15TH ORDINARY SESSION OF THE ASSEMBLY OF THE AFRICAN UNION
WE the members of African Civil Society comprising organizations working on, maternal and child health, HIV/AIDS, water and sanitation, gender, youth, human rights, peace and security, and sustainable development issues in Africa;

HAVING MET in Kampala, Uganda from July 14th to 16th, 2010 for the Civil Society Organizations Pre Summit meeting organized by the African Union Commission in collaboration with the Economic, Social and Cultural Council (ECOSOCC) to discuss issues affecting Maternal, Infant and Child Health and Development in Africa;

EXPRESSING our appreciation to the President of Uganda, His Excellency Yoweri Kaguta Museveni and the people of Uganda for their warm hospitality and support during our meeting;

WE SHARE the grief and sympathise with the families affected by the July 11th tragedy;

AFFIRMING our role as key actors in supporting the work of our governments towards achieving Africa's developmental goals, particularly in providing reproductive, maternal, newborn and child health services, sensitizing communities, providing a voice to the voiceless, offering innovative perspectives on the challenges we are facing as a continent and building links between the community and government;

NOTING that most African countries are off track in meeting the MDG targets on maternal, infant and child health. ASHAMED that Africa continues to lose an average of 800 women due to pregnancy and child birth-related complications and 13,000 newborns every day - a situation that undermines the achievement of the other MDG targets thus slowing development progress on the continent;

APPRECIATING the efforts made by Member States and the African Union to reduce Maternal, Newborn and Child mortality in the continent especially through the Maputo Plan of Action and the Campaign on Accelerated Reduction of Maternal Mortality in Africa (CARMMA) among others;

RECOGNIZING that high rates of Maternal, new born and child mortality are determined by policy choices and implementation and that African countries do not pay enough attention to these issues. Recognizing also that this is evidenced by the failure of governments to improve overall health investments including not adhering to the 15% Abuja Declaration budgetary allocation committment to financing health care as well as to address the critical shortage of skilled health care providers;

FURTHER RECOGNIZING that there are a number of obstacles to progress in many African States such as poor provision of reproductive health services and rights, child care services, safe water, improved sanitation and hygiene, nutrition and food yet they critical to achieve both maternal and child health;

ACKNOWLEDGING that guaranteed access to family planning services can hugely contribute to reduction of maternal, newborn and child mortality in Africa;

FURTHER RECOGNIZING that unsafe abortion is a major cause of maternal death among young girls and women;

COGNISANT that for effective reduction of maternal, newborn and child mortality in Africa, the role of women is key thus steps must be taken to strengthen effective participation of women in decision-making processes;

BEING AWARE of the increasing risk associated with reliance on external sources of financing for the health sector;

FURTHER COGNISANT that social and economic development are pillars of peace and security which in turn are fundamental in creating an environment for provision of maternal, infant and child health services;

We the African Civil Society call upon African governments to:


· Develop and implement costed maternal, newborn and child health accelerated plans in order to meet the MDG targets. Nation plans should focus on proven packages and interventions;
· Strengthen the health and community systems to provide universal, comprehensive, integrated, maternal, newborn and child health care services, in particular through revitalization of primary health care, repositioning of family planning including reproductive health commodity security, infrastructure development, skilled human resources, prevention of mother to child transmission (PMTCT), HIV/AIDS, Malaria, Tuberculosis with other infectious diseases;
· Increase domestic resources for health including: improving per capita investment to meet or exceed the WHO recommended minimum of USD 40 per capita; to meeting the Abuja target of at least 15% of budget allocation for the health sector: and also earmarking an amount for Maternal, Newborn and Child Health; as well as mobilize resources through innovative health-financing and ensuring efficient and effective use of health resources including progress reviews of the Abuja Commitments at continental and country level;
· Prevent unwanted pregnancy and unsafe abortion by paying particular attention to address adolescent and youth needs related to reproductive health to prevent;

· Integrate previous commitments on water, sanitation and hygiene (WASH) with maternal and child health, and prioritize and adequately resource at national level;

· Strengthen systems and accountability mechanisms to support citizens' participation, leading to improved governance in WASH and maternal and child health in Africa;

Develop a multi-sectoral approach to address issues of Food and Nutrition and MNCH.There should be harmonisation between AU initiatives, International and national commitments on Food and Nutrition and MNCH;

· Provide skilled care and management to prevent maternal and child mortality Health care profession should be made attractive to avoid brain drain. Furthermore invest in and foster innovative approaches to scientific thinking among the youth to ensure a sustained interest in the field of health care;


We the African civil society organizations commit to mobilize ourselves to establish a regional platform to promote maternal, newborn and child health in Africa. We further commit to work with governments and all other stakeholders to accelerate the attainment of the MDG.

We need to act now! No woman should die while giving life!



Done at this 16 day of July 2010 in Kampala, Uganda

A CONFERÊNCIA "NÃO PARTAM A MINHA CASA" (Guilherme Santos)

Conferência Nacional sobre Desalojamentos “não partam a minha casa”

Por: Guilherme Santos

1 de Agosto de 2010

Participei, nos dias 29, 30 e, 31 de Julho, em Benguela, na conferência nacional sobre desalojamentos, subordinada ao tema “não partam a minha casa”, promovida por organizações da sociedade civil, onde participaram cerca de 150 pessoas, incluindo individualidades afectadas, provenientes das províncias de Luanda, Benguela, Kwanza Sul, Huila e Lunda Sul, representando uma estimativa de 13 000 famílias, o que equivale a cerca de 80 000 pessoas.
Desalojamento forçado é definido como retiro permanente ou temporário de pessoas, famílias e/ou comunidades das casas e/ou terras que ocupam, contra a sua vontade, sem fornecimento nem acesso a formas apropriadas de protecção legal ou de outro carácter.
Um dia foi dedicado à exposição, audição e reflexão sobre situações e casos de desalojamentos forçados dos seguintes tipos: i) desalojamento negociado com as comunidades, isto é, as boas práticas e o que deveria ser norma; exemplo, o alargamento da estrada da Samba, em Luanda; ii) desalojamento em que as comunidades conseguiram evitá-lo e obtiveram condições alternativas; exemplos, no bairro Wenge Maca e Chimbicato, ambos em Luanda; assim como na Feira do Lobito; em Cadiangala, no Benfica, em Luanda; iii) desalojamento em que a população recebeu algo em troca, mas que não chega – é insuficiente; exemplos, Zango, em Luanda; Chavola, no Lubango, Huíla; Saurimo, na Lunda Sul; e bairro da Graça, em Benguela; iv) desalojamento em que a população não recebeu nada e ainda está em tendas e ou ao relento, exemplos, bairros Cambamba e Bagdade, em Luanda; v) ameaças de desalojamento não concretizadas; exemplos, bairros periféricos da cidade do Lubango com habitações por baixo de fios de condução de electricidade de alta tensão, habitações nas zonas ribeirinhas e casas construídas em cima de esgotos, tubagens, etc. vi) desalojamento indirecto – destruição de caminhos, desvios de rios; exemplos, nas zonas de exploração diamantífera, nas Lundas; vii) desalojamento de edifícios nas cidades, por exemplo, que foram privatizados ou em risco de desabamento, no Huambo, em Luanda e outros.
Nos depoimentos, ouviram-se situações incríveis e casos de sofrimento humano. Foram, também, aflorados casos de sucesso, lições, aprendizagem, coragem imarcescível, capacidade de articulação e de denúncia de factos com informação completa sobre o que, quem, com quem, onde, quando, porquê e daí (encaminhamentos). Foram actos de cidadania protagonizados por comunidades indefesas, na presença de homens armados e imponentes máquinas de destruição. No meio disso, vários activistas apelavam ao não recurso à violência.
Na conferência, os participantes identificaram boas práticas, definiram princípios, estratégias e acções a todos os níveis, seja para prevenir, remediar e reagir aos desalojamentos forçados que põem em causa a dignidade humana, exigem das autoridades que parem imediatamente as demolições e desalojamentos forçados até que haja legislação adequada e condições alternativas dignas de realojamento das populações.
A conferência também foi um espaço de articulação e partilha entre organizações e comunidades afectadas, incluindo organizações da sociedade civil no mundo, que actuam noutras esferas e escalas internacionais, porque, afinal de contas, o desalojamento faz parte de um quadro mais geral da globalização.
Em relação aos problemas sociais e à cidadania, existem pessoas, grupos, organizações e comunidades que, gradualmente, estão a passar de um nível de consciência ingénua para um nível de consciência crítica em que as pessoas têm noção e compreensão das causas dos problemas que os afectam. Ademais, a conferência foi também um passo para cultivar uma consciência organizativa que requer articulação, acção colectiva.

30/08/2010

1ºApresentação do Líder Comunitário do Kwanza Sul na Conferência Nacional Sobre Desalojamentos Forçados NÃO PARTAM A MINHA CASA 29 a 31/7/10 Benguela

5º Apresentação da Comunidade da Banga Wé -Luanda na Conferência Nacional Sobre Desalojamentos Forçados NÃO PARTAM A MINHA CASA 29 a 31/07/10 Benguela

CNCS: DELIBERAÇÃO GENÉRICA/Agosto 2010

DELIBERAÇÃO
Reunido em sessão plenária a 27 de Agosto de 2010, o Conselho Nacional de Comunicação Social, depois de analisar o desempenho da imprensa durante o mês de Agosto, à luz das suas competências, decidiu concentrar as atenções desta deliberação num facto único.
Este facto tem a ver com as informações contraditórias relacionadas com a existência de conflitos sensíveis nos jornais “A Capital” e “Semanário Angolense”, entre os novos proprietários e as suas direcções editoriais.
1-Antes de mais, o CNCS faz questão de esclarecer que o seu pronunciamento sobre esta matéria é para já de carácter preventivo e resulta da possibilidade dos referidos conflitos terem afectado ou condicionado a liberdade dos jornalistas que trabalham naqueles dois semanários e, por extensão, a sua elaboração e circulação.
2- Efectivamente, quer “A Capital”, quer o “Semanário Angolense”, em duas semanas distintas durante o mês de Agosto não estiveram nas bancas, tendo as respectivas empresas proprietárias confirmado as ausências e justificado as mesmas com a existência de problemas internos. A este respeito, o Conselho tomou igualmente nota de outras informações menos pacíficas que foram divulgadas por alguns jornais e rádios luandenses e que apontam, nomeadamente, para a existência de atropelos ao princípio da independência editorial.
3-O CNCS vem por esta deliberação dar a conhecer a opinião pública que está a acompanhar com a necessária atenção os factos em referência, tendo como respaldo o asseguramento da objectividade e isenção da informação e a salvaguarda da liberdade de imprensa, de acordo com os direitos consagrados na Lei Constitucional.
4- Para além desta sua natureza genérica, o Conselho tem como uma das suas atribuições mais específicas, o asseguramento da independência dos órgãos de comunicação social perante os poderes político e económico.
5- O CNCS aproveita o ensejo para esclarecer os novos proprietários e todos os outros interessados em investir no mercado da comunicação social angolana, que as empresas jornalísticas são obrigadas a ter um estatuto editorial que defina a sua orientação e os seus objectivos e especifique o seu compromisso em reger a sua actividade de acordo com Constituição Angolana, a Lei de Imprensa e os princípios deontológicos e de ética profissional dos jornalistas.
Esta deliberação foi aprovada em sessão plenária do Conselho Nacional de Comunicação Social, que contou com a presença dos Conselheiros:
António Correia de Azevedo – Presidente
Manuel Teixeira Correia – Vice-Presidente
Lucas Manuel João Quilundo
David João Manuel Nkosi
Mbuta Manuel Eduardo
Joaquim Paulo da Conceição
Francisco Alexandre Cristóvão da Silva
Armando Garcia Benguela
Narciso de Almeida Pompílio
Mfuca Fuacaca Muzemba
António Pedro Cangombe
Oliveira Epalanga Ngolo
Reginaldo Telmo Augusto da Silva
Rosalina da Rocha Mateta
Lucília de Oliveira Palma Gouveia
CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, em Luanda, aos 27 de Agosto de 2010. -
O PRESIDENTE,
António Correia de Azevedo

4º Apresentação da Comunidade da Banga Wé -Luanda na Conferência Nacional Sobre Desalojamentos Forçados NÃO PARTAM A MINHA CASA 29 a 31/07/10 Benguela

3º Apresentação da Comunidade da Banga Wé -Luanda na Conferência Nacional Sobre Desalojamentos Forçados NÃO PARTAM A MINHA CASA 29 a 31/07/10 Benguela

2º Apresentação da Comunidade da Banga Wé -Luanda na Conferência Nacional Sobre Desalojamentos Forçados NÃO PARTAM A MINHA CASA 29 a 31/07/10 Benguela

1º Apresentação da Comunidade da Banga Wé -Luanda na Conferência Nacional Sobre Desalojamentos Forçados NÃO PARTAM A MINHA CASA 29 a 31/07/10 Benguela

Arquitecto António Cortez de Lobão na Conferência Nacional Sobre Desalojamentos Forçados NÃO PARTAM A MINHA CASA 29 a 31 de Julho de 12010 Benguela

Conferência Nacional Sobre Desalojamentos Forçados NÃO PARTAM A MINHA CASA 29 a 31de Julho de 2010 Benguela

JORNALISTAS BRASILEIROS PREOCUPADOS COM AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO DA LIBERDADE DE IMPRENSA EM ANGOLA

Recebido de Reginaldo Silva com Subject: [morrodamaianga] Jornalistas brasileiros preocupados com Angola
MOÇÃO SOBRE A SITUAÇÃO DA IMPRENSA EM ANGOLA
Tendo tomado conhecimento dos últimos desenvolvimentos da situação da Imprensa em Angola onde, apesar das evidentes garantias constitucionais em matéria de Liberdade de Imprensa, se assiste recentemente a desenvolvimentos preocupantes, designadamente:
a) A aquisição dos principais semanários de independência editorial por parte de grupos privados caracterizados pela opacidade relativamente à sua estrutura acionista - que não é revelada - e após sucessivas ações de pressão por via de afogamento da receita publicitária de origem pública ou privada;
b) A implantação nos referidos semanários de ações de censura recorrentes, cujo episódio mais recente foi a queima de edições do semanário angolano A Capital na própria gráfica e confisco posterior arbitrário e ilegal de uma outra em vias de distribuição;
c) O aumento de sinais de intolerância, parcialidade, diminuição do exercício do contraditório e do pluralismo no seio da mídia em geral;
d) As insistentes preocupações manifestadas pelos jornalistas angolanos ao nível sindical e associativo, corroboradas em alguns casos por órgãos de dignidade legal como o Conselho Nacional de Comunicação Social sobre apreensões abusivas de jornais; preocupações essas reiteradas por diversas instituições da sociedade civil, segundo as quais, esses desenvolvimentos configuram um quadro onde, além de sofisticadas iniciativas de silenciamento da Imprensa independente, por via da apropriação privada, o ressurgimento de práticas de intimidação dos jornalistas atentórias à liberdade de Imprensa e de Expressão, contrárias aos preceitos constitucionais da IIIª República de Angola, a Declaração de Windhoek (reconhecida pela Assembleia Geral da ONU, incluindo Angola); a Declaração sobre a Liberdade Expressão em África:
Os jornalistas reunidos por ocasião do 34º.Congresso Nacional dos Jornalistas brasileiros, em Porto Alegre, Brasil decidem:
1. Manifestar a sua apreensão por esses acontecimentos no domínio da mídia angolana, que traduzem claros sinais de retrocesso em matéria de liberdade de Imprensa e de expressão contrários ao estado de direito democrático assegurado pela constituição da III República de Angola, a Declaração de Windhoek, A declaração sobre a Liberdade de Expressão em África, a Declaração Universal dos Direitos Humanos;
2. Apelar às autoridades angolanas urgentes ações no sentido de garantir o livre exercício profissional da atividade jornalística, no quadro do pluralismo de ideias, independência editorial e diversidade dos meios no âmbito das garantias constitucionais do Estado democrático de direito;
3. Manifestar a sua solidariedade para com os jornalistas angolanos nos seus esforços para garantir a sobrevivência da Imprensa independente e de um jornalismo profissional livre, crítico e editorialmente autônomo, como um dos pilares mais importantes capazes de garantir a efetividade da democracia em Angola;
4. Promover ações de denúncia, solidariedade e mobilização de recursos alternativos à escala internacional

27/08/2010

2ºPonto de Vista do Arquitecto António C. de Lobão na Conferência Nacional Sobre Desalojamentos Forçados NÃO PARTAM A MINHA CASA 29 a 31/7/10 Benguela

1ºPonto de Vista do Arquitecto António C.de Lobão na Conferência Nacional Sobre Desalojamentos Forçados NÃO PARTAM A MINHA CASA 29 a 31/7/10 Benguela

2ºApresentação do Líder Comunitário da Tchavola-Lubango na Conferência Nacional Sobre Desalojamentos Forçados NÃO PARTAM A MINHA CASA 29 a 31 Benguela

1ºApresentação do Líder Comunitário da Tchavola-Lubango na Conferência Nacional Sobre Desalojamentos Forçados NÃO PARTAM A MINHA CASA 29 a 31 Benguela

2º Apresentação Representa da Comunidade Ilha de Luanda na Conferência Nacional Sobre Desalojamentos Forçados NÃO PARTAM A MINHA CASA 29 a 31 Benguela

1º Apresentação Representa da Comunidade Ilha de Luanda na Conferência Nacional Sobre Desalojamentos Forçados NÃO PARTAM A MINHA CASA 29 a 31 Benguela

3ºParte-Apresentação Comunidade da Graça-Benguela na Conferência Nacional Sobre Desalojamentos Forçados NÃO PARTAM A MINHA CASA 29 a 31 Benguela

2ºParte-Apresentação Comunidade da Graça-Benguela na Conferência Nacional Sobre Desalojamentos Forçados NÃO PARTAM A MINHA CASA 29 a 31 Benguela

26/08/2010

PROBIDADE E TRANSPARÊNCAI: A QUEM SE APLICA?

Luanda - Familiares dos elementos que activamente participaram no roubo ao Banco Nacional de Angola (BNA), repudiam a atitude do Procurador Geral da República de soltar alguns participantes por terem costas largas. Os mesmos questionam outros nomes como dos famigerados generais “Kopelipa”, José Maria e de uma suposta amiga do procurador identificada por Ricardina, que esta impune.
Fonte: Club-k.net

Familiares dos detidos “abrem a boca”
CARTA ABERTA AO SR. PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

A Probidade pública e a tolerância zero são condutas que sua excelência, senhor Presidente da República prima para uma nova Angola , uma Angola que se firma cada vez mais no contexto das nações.

A nova constituição de 2010 é uma conquista de todo o povo angolano. Todas as instituições do Estado devem reger-se sob os pressupostos da nova lei constitucional.

Descredibilizar ou violar o direito constitucional é uma grave ameaça e ofensa a todos os angolanos, a aqueles que tombaram pela pátria, e se torna ofensa moral a todos que fazem de direito a sua ferramenta de trabalho.

Na qualidade de acto do magistrado do Ministério Público, vimos o espírito pablo do cumprimento da lei e do Direito (art. 6º da Lei Constitucional).

Não se deve admitir que, num estado democrático e de direito, um processo de instrução preparatória cujos argüidos presos ainda não tiveram o direito à defesa, viram os seus nomes a serem divulgados em praça pública (jornais e internet), como se tratasse de uma pré-condenação. O mais grave deste acto é que as detenções foram feitas pela PGR, demonstrando um autêntico desrespeito pelo direito e deveres fundamentais consagrados na constituição.

A acção da PGR, mancha todo o sistema de justiça do país, visto que a PGR é um organismo do Estado com objectivo de representar o Estado na defesa dos direitos de outras pessoas singulares ou colectivas. Art. 189º LCA.

A PGR, revelando os nomes de metade dos arguidos presos, protegendo outra metade, pondo em liberdade o arguido Augusto Luís Manuel dos Santos m.c.p., Gugas, seu cunhado, está publicamente admitindo que neste processo existem dois pesos e duas medidas, violando os artigos 6º e 23º da Lei magna.

O Sr. PGR investigou, fiscalizou e instruiu as detenções dos arguidos por muito tempo mesmo (ver o número de meses), nem os advogados dos arguidos tinham informações sobre o processo. O Sr. PGR violou sistematicamente aquilo que é denominado por prisão preventiva, contrariando desta forma os artigos 63º, 66º e 67º da LCA e os artigos 25º e 26º da Lei da Prisão Preventiva.

Conforme a constituição, o PGR deve ser apartidária proposta pelo conselho superior da magistratura judicial, mas não é o caso do Dr. João Maria, General das FAA em activo, que ostenta as patentes para intimidar os cidadãos em defeso, acompanhado da máquina repressiva, Tenente General Dr. Adriano, Gustavo, Biato e tantos outros.

Situação

Os nossos familiares, durante o período de investigação, foram submetidos à tortura psicológica, fomos detidos na cave do Tribunal Militar, embora civis, sem alimentação, péssimas condições, sem assistência médica e protegidos por um dispositivo da polícia de intervenção rápida.

Dinheiro

O dinheiro ora reclamado não era do domínio público que o Banco Espírito Santos em Londres é o guardião do tesouro de Angola, controlado por um grupo de elite com uma cidadã russa que não contribuiu neste país.

Caso do género, existe outros tesouros de Angola escondido no estrangeiro, nomeadamente em Singapura, Hong Kong e Houston .

O Parlamento Nacional e o Executivo do Governo nunca debruça sobre o erário público que se encontra no exterior à margem da lei e do povo mártir de Angola. O Sr. PGR. Confiscou vários imóveis, viaturas sem decisão dos tribunais, cancelou contas e outras a fim de tirarem.

Senhor PGR, porque não prendeu a Drª Isabel, ex directora da DGR (Direcção Geral de Reserva) do BNA, com vários milhões de dólares na sua conta?

A senhora Ricardina (amiga pessoal do PGR), do secretariado do BNA que se dedicava na entrada das aludidas transferências;

General Kopelipa com os 25% que lhe deu acesso à sociedade com o Banco Espírito Santo; os 25% na Movicel e outros investimentos na Tv Zimbo;

Higino Carneiro, onde encontra tanto dinheiro para aquisição de um hotel no Brasil no valor de usd: 20,000,000,00 (vinte milhões de dólares americanos), sociedade no Banco Keve, Hotéis Ritz em Luanda e K.Sul e outros investimentos?

a Ruca Van Dúnem e Hélder dos Santos (filho do vice-presidente);

Da verba alocada pelo Parlamento Nacional que se destinava à aquisição de viaturas BW-6 e 5, para os deputados da última legislatura; José Pedro de Morais, ex-ministro das Finanças, pelo valor encontrado nas suas contas bancárias;

Amadeu Maurício, ex-governador do BNA, pela fortuna que recorda;

Abraão Gourgel, pelo esbanjamento de mais de 400,000,000,00 (quatrocentos milhões) alocados ao Gabinete Técnico de Investimento no Uíge, pela cumplicidade de várias vagaturas nas transferências bancárias;

Manuel Vicente, Presidente do Conselho de Administração da Sonangol, na compra de 4 (quatro) aviões de marca Falcon 900 à França, por usd 320,000,000,00 (trezentos e vinte milhões de dólares), estes meios estão em nomes individuais;

O director da INEA de Luanda, pelo volume de usd encontrado na sua conta bancária.

José Leitão, presidente do grupo GEMA, antigo secretário do Presidente da República, onde encontrou tanto investimento, quer a fábrica de cimento em Benguela, que está orçada em usd: 320,000,000,00 (trezentos e vinte milhões de dólares;

Dr. Aguinaldo Jaime, actual PCA da ANIP, que deixou a banca rota.

Sr. PGR constatou as irregularidades encontradas desde o 1º ofício ao último ano de 2009, tendo em conta a idoneidade dos beneficiáros, entendeu sacrificar o peixe miúdo.

Os familiares do caso BNA pedem que haja justiça, porque até aqui não conseguem ver onde é que está os direitos e garantias fundamentais que a nossa nova constituição consagra. ou será que está só no caderno e não se põe em prática.

1ºParte-Apresentação Comunidade da Graça-Benguela na Conferência Nacional Sobre Desalojamentos Forçados NÃO PARTAM A MINHA CASA 29 a 31 Benguela

Apresentação do Representante Centro 16 de Junho-Lobito na Conferência Nacional Sobre Desalojamentos Forçados NÃO PARTAM A MINHA CASA 29 a 31 Benguela

PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA DEVE INTERVIR NO PROCESSO DE JULGAMENTO EM CABINDA

REF.ª: OM/ __ 213 __ /10
LOBITO, 26 de Agosto de 10



C/c: Exmo. Sr. Juiz Presidente do Tribunal Constitucional – LUANDA
Exmo. Sr. Provedor de Justiça – LUANDA
Exmo. Sr. Bastonário da Ordem dos Advogados – LUANDA
Exmo. Sr. Relator Especial para a Liberdade de Opinião e de Expressão das Nações Unidas – GENEBRA
Exmo. Sr. Relator Especial para os Defensores dos Direitos Humanos das Nações Unidas – GENEBRA

Ao Exmo Sr.
Procurador geral da República
L U A N D A
CARTA ABERTA – ACUSAÇÃO CONTRA ANTÓNIO PACA PEMBA PANZO

Os nossos melhores cumprimentos.


É com bastante preocupação que a Associação OMUNGA tomou conhecimento da acusação feita pela Procuradoria geral da República, em Cabinda, através do Magistrado do Ministério Público, Exmo. Sr. Dr. André Gomes Manuel, contra o cidadão António Paca Pemba Panzo.

De acordo à referida acusação, de 11 de Agosto de 2010:
1.º O arguido antes da detenção pertencia ao Grupo da Reflexão e nisto, organizou uma manifestação de protesto à detenção dos concidadãos Belchor Lanzo Tati, José Benjamim Fuça, André Zeferino Puati e Bernabé Paca Peso na Penitência do Yabi tendo confeccionado para efeitos camisolas com figuras dos ora citados, uma estrela no centro e no verso a escrita “A verdade vos libertará Jo – 8:32” que se destinavam a distribuir na manifestação aos membros da Igreja Católica ligados a Lubunduno.
2.º A referida manifestação abortada pelas autoridades competentes, teria lugar no dia 11 de Abril do ano corrente sob auspício das associações OPEN SOCIETY e a OMUNGA, a qual, além de pedir julgamento justo aos detidos, tinha por objectivo solicitar diálogo sincero para solução pacífica do problema de Cabinda.
3.ª Em face das evidências subversivas da manifestação, a Polícia ordenou uma busca na residência do arguido …
8.º …Com o comportamento descrito, cometeu o arguído em autoria material um crime de outros actos contra a segurança interior do Estado, p. e p. pelo artigo 26.º da Lei n.º 7/78 de 28 de Maio.

Em conformidade com o exposto, a OMUNGA exige do Exmo. Sr. Procurador geral da República a intervenção urgente junto do referido processo, já que:

1 – Faz parte da acusação referências ao facto de o arguido ter organizado uma manifestação, acto este legal e constitucional, constante na Secção I do capitulo II, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, da Constituição de Angola;
2 – Apresenta contradição o facto de, por um lado, considerar a “manifestação de protesto à detenção dos concidadãos Belchor Lanzo Tati, José Benjamim, André Zeferino Puati e Bernabé Paca Peso”, com o objectivo de “pedir julgamento justo aos detidos” e “solicitar diálogo sincero para a solução pacífica do problema de Cabinda” e por outro lado acusar que havia “evidências subversivas da manifestação”.
3 – Tentar conotar a OMUNGA com acções “subversivas” e com “crimes contra a segurança interior do Estado”.

Aproveita para lembrar que, o envolvimento ou não da OMUNGA na realização da citada manifestação, deve ser unicamente entendido como o respeito e aplicação da recomendação 104, feita no processo de Revisão Periódica Universal do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas e aceite pelo Estado angolano: “Manter um diálogo aberto com os defensores dos direitos humanos, em particular em Cabinda, onde, na sequência do recente e deplorável ataque contra a equipa de futebol togolesa, os defensores dos direitos humanos parecem ter sido detidos sem evidência de sua cumplicidade.

O Juiz Presidente do Tribunal Constituional já apresentou pulicamente a sua preocupação em relação ao facto de que Governos provinciais têm vindo, de forma ilegal, a proibir a realização de manifestações. Devemos entender neste caso que, a proibição da marcha de 11 de Abril de 2010 por parte do Governo da Província de Cabinda deve ser interpretado como um dos exemplos a que o Exmo. Sr. Juiz presidente do Tribunal Constitucional se fez referência. Assim, a organização da manifestação em Cabinda aparecer como matéria de facto explícia em acusação, transparece a legitimação da violação da Lei N.º 16/91 de 11 de Maio, LEI SOBRE O DIREITO DE REUNIÃO E DE MANIFESTAÇÃO, e da Constituição, por parte da Procuradoria Geral da República.

Ao mesmo tempo, solicita urgentemente do Exmo. Sr. Juiz Presidente do Tribunal Constitucional o pronunciamento em relação aos factos aqui apresentados e à constitucionalidade do tão referido artigo 26.º da Lei n.º 7/78.

Por último, solicita a intervenção urgente dos Exmos. Srs. Relatores Especiais das Nações Unidas para a Liberdae de Opinião e de Expressão e para os Defensores de Direitos Humanos, junto do Estado angolano de forma a exigir deste o respeito e a protecção dos direitos, liberdades e garantias fundamentais, especialmente dos Defensores dos Direitos Humanos. Por outro lado, devem exigir o cumprimento escrupuloso das recomendações aceites por Angola durante o mecanismo de Revisão Periódica Universal.

Cientes de que o exposto merecerá a devida atenção por parte do Exmo. Sr. Procurador geral da República, aceite as nossas cordiais saudações.

José A. M. Patrocínio
Coordenador Geral

ANGOLA DEVE-SE POSICIONAR EM RELAÇÃO À GUINÉ EQUATORIAL

REF.ª: OM/ __ 212 __ /10
LOBITO, 26 de Agosto de 10
C/c: Exmo. Sr. Presidente da Assembleia Nacional – LUANDA
Exmos. Srs. Representantes em Angola dos Estados Membros da CPLP – LUANDA

Ao Exmo Sr.
Ministro das Relações Exteriores de Angola
L U A N D A
CARTA ABERTA – RELAÇÕES COM A GUINÉ EQUATORIAL
Os nossos melhores cumprimentos.
É com bastante preocupação que a Associação OMUNGA tomou conhecimento da execução de 4 militares na República da Guiné Equatorial.

Durante a última Cimeira dos Chefes de Estado da CPLP realizada recentemente em Luanda, Angola, analisou-se o pedido de adesão da Guiné Equatorial à CPLP, tendo-se ficada adiada a decisão aguardando pelo cumprimento de alguns “compromissos cumulativos”.

As constantes violações dos Direitos Humanos por parte da Guiné Equatorial representa um verdadeiro desrespeito à CPLP e a todos os seus Estados parte.

Nesta conformidade, solicitamos ao Exmo. Sr. Ministro que apresente, em nome do Estado angolano, junto do Exmo. Sr. Presidente da República da Guiné Equatorial os protestos contra a execução dos 4 militares e o flagrante desrespeito pelos Direitos Humanos naquele país.

Aproveitar a oportunidade para relembrar que a adesão daquele Estado à CPLP jamais poderá ser aceite enquanto não forem tomadas medidas concretas para o exercício plenos de todas as liberdades e garantias.

Acreditamos que tal posição deve ser apresentada também junto dos demais representantes dos Estados membros da CPLP.

Cientes de que o assunto exposto será merecedor da devida atenção do Exmo. Sr. Ministro das Relações Exteriores, aceite as nossas cordiais saudações.

José A. M. Patrocínio
Coordenador Geral

HOMENAGEM A NATANIEL MACAMO

Adeus, ‘kota’ de lutas!

Por Ericino de Salema

Uma das coisas mais importantes para o trabalho do jornalista são os promotores de notícias, o que vulgarmente se chama de fontes. Particularmente quando essas fontes estão bem posicionadas e, por essa via, possuem informação privilegiada. Sobretudo num contexto como o nosso, de crónico secretismo informativo.

Mas há daquelas fontes que, dada a natureza do seu trabalho, têm que ser muito mais que simples fontes. Precisam ter competência comunicativa, exercício no qual a história há muito provou ser crucial que se saiba, em termos básicos, qual é o ‘dicionário’ do jornalista; ou seja, o que o jornalista gosta ou espera ouvir, para que possa processar a sua peça.

De entre esse tipo de fontes, há a destacar as policiais, que, em condições ‘normais’, mantém uma ligação regular com os media. Quando se está em crise, essa ligação tem que ser mais ligação. Andar a fugir dos jornalistas, como alguns porta-vozes às vezes fazem, é ao todo mau. Falando, discutindo, abrindo-see aos repórteres, sempre se passa alguma mensagem.

Em 2001, coube-me a tarefa de investigar um assunto sobre desvio de um título do então Ministério do Plano e Finanças, um caso que envolvia, por um lado, indivíduos que do crime (sobre)viviam, e, doutro, a instituição policial, esta última por dois motivos: i) aos gendarmes, como é óbvio, compete investigar os actos ilícitos, puníveis e tipificados na lei; e ii) e, nessa investigação que desenvolvia, fiquei a saber que havia fortes indícios de uma ‘estrutura’ do Ministério do Interior ter recebido ‘luvas’, para soltar o homem que era tido como a peça fundamental da fraude aos fundos públicos.

Sendo o contraditório indispensável no jornalismo, tinha mesmo que ouvir a referida ‘estrutura’, para que se pronunciasse sobre o que sobre ele colhera. Na verdade, mesmo quando temos fontes documentais, nada perdemos em ouvir pessoas cujos nomes aparecem, de forma substancial, na nossa investigação jornalística. O que muitas vezes pensamos ser prova, às vezes não passa de indício, e este pode estar ao nível da evidência!

Para chegar à fala com a referida ‘estrutura’, tinha que falar com o porta-voz do Comando Geral da Polícia dessa altura. Liguei para o dito cujo, que, de imediato, mostrou-se aberto a receber-me, assim que fosse tê-lo. Lá me fiz, tendo, nesse encontro, me dito mais ou menos o seguinte: “Conheço esse caso, e os dados que tens são mesmo quentes; vou explicar tudo isso ao chefe e depois vou-te ligar”.

Dito e feito, lá me ligou, na tarde do mesmo dia, anunciando que no dia seguinte, pelas 9 horas, a ‘estrutura’ iria receber-me, no seu gabinete de trabalho. Anunciei isso ao Salomão Moyana, que era o meu editor na altura, para que me apoiasse no alinhavamento das questões. No dia e hora combinados, achava-me eu no sítio referido, na companhia de Luís Muianga, repórter fotográfico.

“Sejam bem vindos, meus caros. Vamos entrar”, assim nos recebeu o na altura porta-voz do Comando Geral da Polícia, seguindo de imediato ao gabinete da ‘estrutura’. Quando lá entrámos, o dito cujo estava bem sentado no ‘lugar do chefe’, que ele bem o era, e, nos demais lugares da sua grande secretária, estavam ilustres generais da Polícia, bem fardados. Todos eles já estavam acima dos 50 anos ou perto disso, à excepção de Zainadine Jamaldine, jovem jurista que, na altura, era investigador da Polícia de Investigação Criminal.

O colega Luís Muianga entrou para aquela sala já pronto a ‘disparar’ com a sua máquina fotográfica, mas quase que a deixava cair quando notou que, afinal de contas, a ‘estrutura’ estava com a sua equipa de topo, transpirando todo o poder que lhes é característico. À saída, o Muianga confessou-se: “Cheguei a pensar que dali íamos a cela”.

A ‘estrutura’ pediu para que eu colocasse as questões que tinha. Disse-lhe que tinha sim muitas questões, mas para ele e não para aqueles todos. Fez a relevante apresentação dos seus homens e explicou por que razões a conversa tinha que decorrer daquela forma. Dei, mesmo sem o poder estadual que eles tinham, procedência ao pedido, tendo o encontro prosseguido.

O ‘chefão’, reagindo às questões, começou por dizer que conhece o caso, e que “também conheço as tuas fontes”. Afirmou ainda que o que se dizia sobre ele – que tinha recebido 1.5 bilião de meticais para soltar o cabecilha da gang – visava simplesmente manchar o seu bom nome. As fontes até tinham providenciado documentos que consubstanciavam que…

Depois de dar-nos uma ‘palestra’ sobre o modus operandi dos criminosos, pediu-me para que nada escrevesse, como forma de não perturbar as investigações. Respnondi-lhe, como é óbvio, que não lhe podia dar garantias de que não publicaria algo sobre aquele caso, pois estávamos a operar em campos bem distintos, cada um com a sua lógica. E, ao cabo de hora e meia, o encontro terminou.

Dali em diante, enqaunto prosseguia com as minhas investigações, o porta-voz “não largava o meu pé”, como diria o outro. Telefonava-me quase que corriqueiramente, a pretender saber se estava bem, se não tinha nenhum problema…como se o Messias tivesse regressado ao Planeta Terra!

Mas, nisso, sempre mostrava ser um profissional, comunicando como lhe era habitual, quando desse os seus briefings à imprensa ou quando fosse à radio ou à televisão dizer que “neutralizámos esta quadrilha por estarmos sempre no terreno para garantir a ordem e segurança públicas”, como se, nalgumas vezes, a Polícia, toda ela, ia de férias. Com ele, fiquei certo de que, no sector de Defesa e Segurança, nunca há fontes, mas apenas o que José Rodrigues dos Santos chama de ‘minders’, qualquer coisa como moldadores da consciência dos jornalistas.

Duas semanas depois, a reportagem foi publicada, com todos os dados e detalhes que tinha sido possível apurar. Na manhã daquela sexta-feira, o jornal já na rua, o ilustre porta-voz ligou-me, para dizer uma coisa tão simples quanto esta: “Estás de parabéns. Agiste profissionalmente”.

Alguns anos depois, ele, já na categoria de General da Polícia, deixou de ser porta-voz, passando a mostrar o seu activismo na Direcção de Policiamento Comunitário, no qual já não era, nos últimos dias, muito activo, por razões que confesso desconhecer. As aulas que dava na Academia de Ciências Policiais certamente que o punham ligado à dinâmica das coisas.

Na primeira semana de Junho deste ano, com ele conviví, na cidade de Benguela, em Angola, onde ambos nos encontrávamos a participar de um acampamento de direitos humanos, para activistas dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa. Durante a apresentação que fez sobre “Polícia e Direitos Humanos”, mostrou ser uma pessoa lúcida e cheia de energia, tendo merecido o aplauso de todos.

Jovem que era, em termos de ideias e vivacidade, não deixava de se juntar a nós os outros nas ‘investidas’ que fazíamos na noite de Benguela, começando sempre com o jantar. Que o digam os manos Custódio Duma, Nomier Bazo, Anastácio Nhomela, Dário, Leo, Quitéria e Lurdes.

Na manhã desta quinta-feira, 26 de Agosto, recebi um telefonema de um amigo, anunciando que Nataniel Macamo, o homem a quem dedico estas linhas, perdera a vida na noite do dia anterior (quarta-feira), por ataque cardíaco, a bordo de um avião. Situação que vem provar, uma vez mais, que a condição sine qua non para morrer é estar vivo.

Até sempre, ‘kota’, como te tratavam os colegas angolanos em Benguela. Descanse em paz, ilustre Nataniel Macamo!
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Ericino de Salema
Journalist & Media Researcher
Maputo-Mozambique
Mobile: +258-82-7992520
Alternative e-mail: iandesalema@yahoo.com.br

3ºParte-Apresentação do Líder Comunitário das Lundas na Conferência Nacional Sobre Desalojamentos Forçados NÃO PARTAM A MINHA CASA 29 a 31 Benguela

2ºParte-Apresentação do Líder Comunitário das Lundas na Conferência Nacional Sobre Desalojamentos Forçados NÃO PARTAM A MINHA CASA 29 a 31 Benguela

DERRAME DE PETRÓLEO NA COSTA SUL DE CABINDA: PESCADORES REINVINDICAM

Recebemos para divulgação o comunicado ca associação AVOPESCA:

Derrame de petróleo na costa sul de Cabinda
A AVOPESCA, Associação que prossiga a defesa da Pesca, Ambiente e Desenvolvimento Comunitario nas comunidades pesqueira da costa norte da provincia de Cabinda, pronuncia do derrame de petróleo ocorrido no dia 17 de Agosto de 2010, na zona sul da provincia de Cabinda, exatamente da cidade de Cabinda junto à Missão da Igreja Católica nas praias de Mango-Seco e Luvassa, afectando significativamente a actividade dos pescadores nesta zona e em geral as Aguas maritimas.

Os Pescadores surprendido do ocorrido, encostaram as suas redes borrado com o grude, paralizando a sua actividade.

O pescador na figura pergunta quem vai repor as suas redes? Quem compensará o tempo em que estas redes estão paradas? como vai sustentar a familia durante a paralização equem o indemnizará.

A Chevron como operador local que dizia de prosseguir a origem do derame, afirma de ter verificado as suas operaçoes e não encontrou falhas que possam causar aquela poluição, e está a acusar a visinha operadora da R.D.C. Perenco, de ser o possível causador do desastre. A Checvro terminou a limpezas que durou dois dias cumprindo as normas de proteção ambiental, evitando maiores consequências ambientais, fruto das defesas passado dos pescadres sobre o ambiente.

O derrame acontece quatro dias depois os pescadores na zona norte da costa de Cabinda, Cacongo(a zona do sr. José dos Santos com suscessives derrames) acusaram na radio Cabinda, os derrames como factor princinpal na diminuição do pescado e desaperecimento das especies de peixe mais rentaveis na actividade pesqueira, o Chefe do Departamente Provincial das Pescas, dementiu publicamente e defende que os derrames não tem haver, e afirma que este, é uma questão da época.

Na entrevista sr. Jose dos Santos o grande publicador dos derrame em Cabinda, disse nos que o derrame aconteceu no momento em as correntes contrários do norte à sul, se viravam ao sentido proprio do sul a norte influente das correntes frias de Benguela edo rio Congo. E acalma os pescadores desta zona, uma vez que o Governo também prossiga o assunto, e acha que a operadora deverá responder por escrito ao Governo e aos pescadores afectados, algo que ainda se agrada com toda pasciencia.

A radio e telvisão local, chegaram as praias e afirmam que o peixe que se está ser consumido, os pescadores estão a pescar nas aguas da provincia de Zaire ao sul do rio Congo, e as peixeiras locais reclamam de aumento de preços do pescado pelos pescadores, tanto as revendoras e os pescadores afirma que a diminuição do pescado no mar de Cabinda tem haver com os derrames e a actividade de exploração petrólifera.

André S. Braz
Secretario Executivo

1ºParte-Apresentação do Líder Comunitário das Lundas na Conferência Nacional Sobre Desalojamentos Forçados NÃO PARTAM A MINHA CASA 29 a 31 Benguela

25/08/2010

2ºPart-Apresentação da Comunidade Feira Compão-Lobito na Conferência Nacional Sobre Desalojamentos Forçados NÃO PARTAM A MINHA CASA 29 a 31 Benguela

1º-Apresentação da Comunidade Feira Compão-Lobito na Conferência Nacional Sobre Desalojamentos Forçados NÃO PARTAM A MINHA CASA 29 a 31/7/10 Benguela

3ºParte-Apresentação da Comunidade do Chimbicato-Luanda na Conferência Nacional Sobre Desalojamentos Forçados NÃO PARTAM A MINHA CASA 29 a 31 Benguela

2ºParte-Apresentação da Comunidade do Chimbicato-Luanda na Conferência Nacional Sobre Desalojamentos Forçados NÃO PARTAM A MINHA CASA 29 a 31 Benguela

1º Part-Apresentação da Comunidade do Chimbicato-Luanda na Conferência Nacional Sobre Desalojamentos Forçados NÃO PARTAM A MINHA CASA 29 a 31 Benguela

3ºpart-Apresentação da Comunidade do Wenji- Maka Luanda na Conferência Nacional Sobre Desalojamentos Forçados NÃO PARTAM A MINHA CASA 29 a 31 Benguela

2ºpart-Apresentação da Comunidade do Wenji- Maka Luanda na Conferência Nacional Sobre Desalojamentos Forçados NÃO PARTAM A MINHA CASA 29 a 31 Benguela

Apresentação da Comunidade do Wenji- Maka Luanda na Conferência Nacional Sobre Desalojamentos Forçados NÃO PARTAM A MINHA CASA 29 a 31 Benguela

REQUALIFICAÇÃO DA CABAIA: OMUNGA EXIGE PROCESSO PARA AVERIGUAR RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR DO LOBITO

REF.ª: OM/ __ 210 __ /10
LOBITO, 24 de Agosto de 10
C/c: Exmo. Sr. Presidente da Assembleia Nacional – LUANDA
Exmo. Sr. Secretário de Estado para os Direitos Humanos – LUANDA
Exmo. Sr. Provedor de Justiça – LUANDA
Exmo. Sr. Juiz Presidente do Tribunal de Contas – LUANDA
Exmo. Sr. Relator Especial para a Liberdade de Opinião e de Expressão das Nações Unidas – GENEBRA
Exmo. Sr. Relator Especial para os Defensores de Direitos Humanos das Nações Unidas – GENEBRA
Exma. Sra. Relatora Especial para a Habitação Adequada – GENEBRA

Ao Exmo. Sr.
Procurador geral da República
L U A N D A

ASSUNTO: ABERTURA DE PROCESSO DE INVESTIGAÇÃO SOBRE GESTÃO DO ADMINISTRADOR MUNICIPAL DO LOBITO – CASO CABAIA

Os nossos melhores cumprimentos.

A associação OMUNGA tem vindo desde há bastante tempo a chamar à atenção para as responsabilidades do Estado angolano em relação à concretização do Direito à Habitação Adequada.

Por esta razão tem vindo a desenvolver a campanha “NÁO PARTAM A MINHA CASA” contra as demolições e desalojamentos forçados.

Gostaríamos mais uma vez lembrar que, no ponto 1 da Observação Geral N.º 7, o Comité dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais “Chegou à conclusão de que os desalojamentos forçados são prima facie incompatíveis com os requisitos do Pacto” (entenda-se Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e culturais)

Por outro lado, tem sempre apelado à responsabilização dos autores de acções de demolições e desalojamentos forçados. A OMUNGA entende que tais acções acarretam custos enormes que de forma bastante directa afectam os bolsos de todos os cidadãos. Imediatamente, às pessoas afectadas. Mas de forma menos visível, afecta a todos os cidadãos que terão que suportar os custos com as próprias acções de demolições e com as acções de assentamento, incluindo as justas compensações.

Por isso não tem entendido a apatia quer do executivo, do legislativo, como do judiciário, que não tem vindo a demonstrar o verdadeiro sentido da transparência, da boa gestão e governação e do combate à corrupção.

Nesta perspectiva, a OMUNGA vem por este meio solicitar ao Exmo. Sr. Procurador geral da República que abra um processo de investigação sobre a responsabilidade do Exmo. Sr. Amaro Ricardo, Administrador Municipal do Lobito, por possível cumplicidade de um processo ilegal de usurpação de recursos financeiros de cidadãos moradores do Bairro da Cabaia, Lobito. Ao mesmo tempo sobre a sua responsabilidade directa no desordenamento daquele bairro assim como de todos os encargos que daí advêm quer para os moradores como para o Estado angolano.

Conforme o seu primeiro artigo, através da Lei 3/10 de 29 de Março, são estabelecidas as bases e o regime jurídico relativos à moralidade pública e ao respeito pelo patrimônio público, por parte do agente público.

De acordo ao artigo 3.º da mesma Lei, “o agente deve, na sua actuação, pautar-se pelos seguintes princípios:
a) Princípio da legalidade;
b) Princípio da probidade pública;
c) Princípio da competência;
d) Princípio da imparcialidade;
e) Princípio da prossecução e da responsabilização do titular, do gestor, do responsável e do funcionário ou trabalhador;
f) Princípio da urbanidade;
g) Princípio da parcimônia;
h) Princípio da lealdade às instituições e entidades públicas e aos superiores interesses do Estado
.”

De acordo a documentação a que a OMUNGA teve acesso, poder-se-á exigir que se abra um processo investigativo que possa concluir que o Exmo. Sr. Amaro Ricardo, Administrador Municipal do Lobito seja responsável directo pelo actual estado de construção desorganizada do Bairro da Cabaia, Lobito. Tal situação de desorganização urbana é o principal argumento do Executivo angolano para a implementação de um programa de requalificação urbana daquela área que envolve demolições e desalojamentos. Ao mesmo tempo, ele pode ser responsável por outros actos ilícitos levados a cabo por outros agentes públicos.

Segundo a referida documentação, a 12 de Dezembro de 2005, 13 moradores subscreveram uma carta dirigida ao Exmo. Sr. Administrador Municipal do Lobito (em anexo) onde apontavam nomes de funcionários da Administração Municipal e da Capitania do Porto do Lobito que, aparentemente de forma ilícita, receberam valores monetários dos cidadãos como garantia para que pudessem os mesmos efectuar as suas construções habitacionais.

A 21 de Dezembro de 2005, o então Administrador da Zona 1, em carta dirigida ao Exmo. Sr. Administrador Municipal do Lobito (em anexo), propunha que este orientasse “os serviços de investigação criminal a despoletarem um processo crime” ao mesmo tempo que sugeria ao Exmo. Sr. Administrador Municipal do Lobito que instasse “o Órgão Fiscalizador da Legalidade, a Procuradoria Municipal a pronunciar-se sobre a existência ou não de legalidade em todo esse processo que está a descaracterizar a área.”

A 17 de Fevereiro de 2006, o mesmo Administrador da Zona 1, em carta também dirigida ao Exmo. Sr. Administrador Municipal do Lobito (em anexo), apontava que a falta de resolução do problema da Cabaia, “mais não passa de uma mera falha do exercício do poder e, principalmente no incumprimento da segunda função administrativa contida no manual do Administrador, MAT, edição 2000.”

De acordo ao actual estado de desorganização do referido bairro e aos despachos emanados pelo Exmo. Sr. Administrador Municipal do Lobito, denota-se bem que nenhuma medida foi por ele tomada de forma a que se evitasse chegar à situação vigente e nem à investigação de actos ilícitos de corrupção.

De acordo ao artigo 17 da já citada Lei, Deveres do agente público, “a consciência e a postura de bem servir, com eficiência e rigor, devem constituir uma referência obrigatória na actividade do agente público, quer perante os cidadãos quer perante entidades públicas ou privadas.”

Para reforçar o artigo 20.º, Eficiência dos Serviços, encontra-se na referida Lei o artigo 22.º, Tempo de decisão:
1. O agente público deve tomar a decisão no tempo requerido para a sua adequada realização, com respeito aos prazos legais;
2. Na prossecução do interesse público o agente público deve tratar dos assuntos com diligência, evitando demoras e atrasos injustificados na decisão, na resposta ou na comunicação da petição, solicitação ou requerimento;
3. Constitui falta grave, passível de responsabilidade disciplinar e civil do agente público:
a) Retardar ou deixar de praticar, injustificadamente, actos em condições normalmente exigidas

Em conformidade com a documentação a que a OMUNGA teve acesso e disponibiliza cópias em anexo, acredita que existem bases concretas para a abertura de um processo de investigação sobre a possível responsabilidade do Exmo. Sr. Administrador Municipal do Lobito, em relação à actual desorganização urbana do bairro da Cabaia, relacionado com o encobrimento de actos de corrupção por parte de agentes públicos, o que agride e viola o conteúdo e letra da Lei da Probidade Pública.

A ausência de iniciativa por parte do Exmo. Sr. Procurador geral em abrir o solicitado processo de investigação pode defraudar as expectativas que têm sido garantidas aos cidadãos sobre a Lei de Probidade. Pode ainda agravar o descrédito que os cidadãos têm em relação ao sistema judiciário.
.
Cientes de que o assunto exposto será merecedor da devida atenção do Exmo. Sr. Procurador geral da República, aceitem as nossas cordiais saudações.

José A. M. Patrocínio
Coordenador Geral








24/08/2010

MINISTRA DA JUSTIÇA DEVE PUBLICAMENTE ESCLARECER LISTA DE ASSOCIAÇÕES

REF.ª: OM/ __ 209 __ /10
LOBITO, 24 de Agosto de 10

C/c: Exmo. Sr. Presidente da Assembleia Nacional – LUANDA
Exmo. Sr. Secretário de Estado para os Direitos Humanos – LUANDA
Exmo. Sr. Procurador Geral da República – LUANDA
Exmo. Sr. Provedor de Justiça – LUANDA
Exmo. Sr. Relator Especial para a Liberdade de Opinião e de Expressão das Nações Unidas – GENEBRA
Exmo. Sr. Relator Especial para os Defensores de Direitos Humanos das Nações Unidas – GENEBRA

À Exma. Sra.
Ministra da Justiça do Governo de Angola
L U A N D A
ASSUNTO: ARTIGO PUBLICADO NO “ANGOLENSE”, COM O TÍTULO DE CAPA “NA FORJA PLANO PARA ILEGALIZÁ-LAS - ASSOCIAÇÕES DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS IGNORADAS”


Os nossos melhores cumprimentos.


É com bastante preocupação que a Associação OMUNGA analisou o artigo intitulado ‘Na forja plano para ilegalizar as mais “incómodas” – Associações de defesa dos Direitos Humanos ignoradas’, publicado na página 33 do N.º 593, ano VIII, de 21 a 28 de Agosto de 2010, do Angolense.


De acordo ao artigo, salienta-se a certa altura: “A elaboração da lista em causa, segundo fontes que acompanham o dossier no seio do Governo, visa conduzir a ilegalização de algumas das organizações que não constam da lista, particularmente aquelas que se têm batido pelo respeito dos Direitos Humanos em Angola.” Em parágrafo inicial, pode-se ler: “uma extensa lista está a circular entre os membros do Governo angolano, na qual constam centenas de associações, registadas desde 1990 até 2009, e, estranhamente, na mesma, a que tivemos acesso, não constam muitas das conhecidas organizações que se batem pela promoção e defesa dos Direitos Humanos como a Associação Justiça, Paz e Democracia, Mãos Livres e Omunga, só para citar estas.”
Nesta conformidade, a associação OMUNGA vê-se obrigada a solicitar esclarecimentos da Exma. Sra. Ministra sobre a veracidade da existência da citada lista. Exige também esclarecimentos sobre a finalidade de tal lista, caso seja confirmada a sua existência.
A OMUNGA lembra que a 10 de Junho de 2010, Angola, na pessoa do Exmo. Sr. Georges Rebelo Chikoty, assumiu perante o Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, em Genebra, a maioria das 166 recomendações que foram feitas no âmbito do mecanismo de Revisão Periódica Universal. Salientamos as seguintes:

  • Manter um diálogo aberto com os defensores dos direitos humanos, em particular em Cabinda, onde, na sequência do recente e deplorável ataque contra a equipa de futebol togolesa, os defensores dos direitos humanos parecem ter sido detidos sem evidência de sua cumplicidade (Noruega);
  • Tomar e reforçar medidas para protecção dos defensores dos direitos humanos (Irlanda);
  • Garantir a completa protecção e legitimidade dos defensores dos direitos humanos de acordo com a Declaração dos Direitos Humanos das Nações Unidas (Eslováquia);
  • Esclarecer os procedimentos para o estabelecimento e reconhecimento das associações e organizações não governamentais e garantir a sua participação no processo de reforma (França);
  • Garantir que os procedimentos para o registo das organizações da sociedade civil sejam transparentes, não discriminatórios e rápidos (Noruega);
  • Assegurar que os partidos da oposição e as organizações da sociedade civil sejam autorizados a participar livremente no processo político, sem medo de retaliação (Canadá);
  • Respeitar as actividades de organizações da sociedade civil, e garantir que nenhuma acção levada a cabo para regulamentar organizações de direitos humanos não seja politicamente motivada, mas baseada em provisões legais consistentes com os padrões internacionais de direitos humanos (Reino Unido);

Recordamos que, naquela altura, e perante a magna assembleia do Conselho de Direitos Humanos, o Exmo. Sr. Georges Chikoty frisou: “… hoje, fruto da experiência vivida ao longo dos diferentes periodos da nossa história, Angola iniciou um novo cíclo, do qual muito nos orgulhamos, caracterizado pela aprovação de uma nova Constituição que, em primeiro lugar, assinala o fim do período de transição. Em segundo lugar, instaura definitivamente a ideia do Estado Democrático e de Direito e, em terceiro lugar, priveligia os Direitos Humanos como um factor estruturante do crescimento e desenvolvimento de Angola.”



Angola, pela segunda vez, ocupa um dos assentos do Conselho de Direitos Humanos. Na altura da reeleição, o Exmo. Sr. Embaixador de Angola junto das Nações Unidas, declarava à rádio das Nações Unidas: “A nossa prioridade é continuar a lutar no sentido de que haja mais respeito aos Direitos Humanos, não só em África, mas no mundo. Nós pensamos que é um objectivo que é de todos nós. Que de facto é preciso melhorar a situação dos Direitos Humanos a nível internacional. Pensamos que podemos ser parte desta luta mas começando connosco próprios. Nós vamos fazer com que nós próprios em Angola possamos melhorar, não para ser exemplar mas para ser o país que preza e que respeita os Direitos Humanos. Primeiro no seu próprio povo e com isto, naturalmente, transmitir uma imagem positiva para o resto do mundo.”


Já durante a 42.ª sessão, o Conselho de Direito Humanos aprovou a Resolução 13/13, “Protecção dos defensores dos direitos humanos”, onde também insta os Estados, no ponto 7, “a absterem-se de qualquer forma de discriminação baseada em raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou qualquer outra opinião, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outro caso, contra os defensores dos direitos humanos, e ser cuidadoso a este respeito de qualquer acto discriminatório contra eles, incluindo intimidação, perfis, sequestro de bens, suspensão de operações e, incluindo a sua manutenção longe do processo de consulta a nível nacional


Nesta conformidade, a OMUNGA exige esclarecimentos públicos por parte da Exma. Sra. Ministra da Justiça e demais instituições destinatárias desta carta, sobre o exposto. Solicita também ao Conselho de Direitos Humanos e aos Relatores Especiais para a liberdade de opinião e de expressão e para os defensores dos direitos humanos das Nações Unidas, o acompanhamento da evolução da liberdade de opinião e de expressão e da garantia de protecção das actividades dos defensores dos Direitos Humanos, em Angola.


Cientes de que o assunto exposto será merecedor da devida atenção da Exma. Sra. Ministra da Justiça, aceite as nossas cordiais saudações.

José A. M. Patrocínio
Coordenador Geral

Conferência Nacional Sobre Desalojamentos Forçados NÃO PARTAM A MINHA CASA 29 a 31 Benguela

3º parte-Resumo do 1º dia da Conferência Nacional Sobre Desalojamentos Forçados NÃO PARTAM A MINHA CASA 29 a 31 de Julho em Benguela

2ºparte-Resumo do 1º dia da Conferência Nacional Sobre Desalojamentos Forçados NÃO PARTAM A MINHA CASA 29 a 31 de Julho em Benguela

A (i)legalidade da privatização da Movicel

No dia 22 de Agosto de 2010 17:43, escreveu:
A (i)legalidade da privatização da Movicel (*)

«Estado vende Movicel» é o título de um artigo jornalístico de «O PAÍS» On-line que me fez ficar estupefacto, por nunca ter ouvido falar de tal privatização, nem muito menos de um concurso público que deveria ter sido realizado para o efeito. Mais chocado fiquei quando li:

«A Movicel foi privatizada, ficando o capital da operadora de comunicações móveis distribuído pela PORTMIL – Investimentos (40%), MODUS COMUNICARE (19%), IPANG – Indústria de papel e derivados (10%), LAMBDA – Investment (6%) e NOVATEL (4%). As empresas estatais Angola Telecom e ENCTA (Empresa Nacional de Correios e Telégrafos de Angola) ficarão a deter 18% e 2% respectivamente da Movicel».
Acrescentava o mencionado artigo jornalístico que o Estado Angolano irá arrecadar nos próximos noventa dias a quantia de duzentos milhões de dólares resultantes desta privatização.
Trata-se, portanto, do assalto do ano, efectuado com o consentimento do Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro das Telecomunicações e Tecnologias de Informação, com a anuência do Ministro das Finanças, ratificado pelo Primeiro-Ministro, tudo com vestes de legalidade nos termos do estatuído no Art. 3.º da Lei n.º 8/03, de 18 de Abril.

Não pode o povo angolano ficar quieto face ao assalto público que contra ele está a ser perpetrado, pelo que e usando as mesmas ferramentas dos assaltantes, que são as vestes de legalidade, importa agora encontrar as provas da falta de transparência deste processo de privatização da Movicel e que são motivo de desonra para todos os governantes nele envolvidos.

Estamos a falar da alienação de património do Estado Angolano – a Movicel é uma empresa pública angolana – cuja competência para legislar sobre esta matéria é acometida, sob reserva absoluta, à Assembleia Nacional, tal não é o seu grau de importância – Artigo 89.º, alínea m), da Lei Constitucional da República de Angola.
Foi no cumprimento desta competência que a Assembleia Nacional legislou sobre esta matéria, através da Lei n.º 10/94, de 31 de Agosto (Lei das Privatizações), posteriormente alterada pela Lei n.º 8/03, de 18 de Abril.

O artigo 2.º da Lei n.º 10/94, de 31 de Agosto determina quais são os objectivos essenciais da privatização, ou seja, o Governo só deve privatizar empresas públicas se com essa privatização se cumprirem algum dos objectivos designados no artigo em análise.
Sucede que, a meu ver, nenhum dos objectivos traçados pelo Artigo 2.º da Lei n.º 10/94, de 31 de Agosto foi cumprido. A Movicel é uma empresa pública de sucesso e com um volume de facturação avultado, pelo que é imperioso que os governantes envolvidos no processo de privatização de uma grande empresa pública como esta venham explicar ao povo angolano em que termos a venda da Movicel aumenta a eficiência e a competitividade da economia ou reforça a capacidade empresarial nacional.
Alguns objectivos do Artigo 2.º da Lei n.º 10/94, de 31 de Agosto estão certamente cumpridos a favor daqueles que irão beneficiar com esta privatização, é desenvolvido o sector privado e são certamente beneficiados alguns angolanos, que são os mesmos de sempre e que não são os trabalhadores da Movicel, nem os pequenos subscritores como impõe a lei – Alínea e), do Artigo 2.º da Lei n.º 10/94, de 31 de Agosto.
É dentro desta lógica que solicitamos a estes governantes, e por a legislação angolana aplicável ao caso concreto o permitir, que expliquem em que termos é que o interesse público é prosseguido com a venda da Movicel.

Mais, é necessário que seja dado a conhecer ao povo angolano a avalização prévia ao processo de privatização da Movicel que deveria de ter sido efectuada por entidades credenciadas para o efeito, que fossem idóneas e independentes, tudo nos termos do estatuído no Artigo 6.º da Lei n.º 10/94, de 31 de Agosto. Importa determinar quanto vale a Movicel. Não sendo especialista de processos de avalização consigo afirmar que não serão certamente os míseros duzentos milhões de dólares que querem os novos accionistas oferecer pela mesma.

Ainda assim, o facto de não terem sido cumpridos com esta privatização nenhum dos objectivos estatuídos no Artigo 2.º da Lei n.º 10/94, de 31 de Agosto, ou de não ser do conhecimento público a avaliação prévia da Movicel, não é o mais gravoso neste processo, nem o que mais denota a falta de transparência deste processo de privatização.
A falta de transparência é evidente quando não se realiza um concurso público para a privatização da Movicel, quando se efectua o negócio da venda à porta fechada, sem conhecimento da sociedade civil e até mesmo sem o conhecimento de quadros superiores da Movicel.

Estatui o n.º 2 do Artigo 7.º da Lei n.º 10/94, de 31 de Agosto que «a privatização realizar-se-á em regra através de concurso público, aplicando-se apenas a casos absolutamente excepcionais os meios de concurso limitado ou ajuste directo».
Face ao estatuído na lei e à preterição de uma formalidade essencial como a obrigatoriedade de realização de concurso público interessa saber qual é a razão absolutamente excepcional que fundamenta a não realização de concurso público.
Quiçá a resposta a esta questão não seja possível, uma vez que não se pode afirmar que a razão absolutamente excepcional que fundamenta a não realização de concurso público seja a de beneficiar terceiros de forma ilícita que ficam desta forma com um património público em troca de míseros tostões.

Mais: será igualmente a de não possibilitar a terceiros idóneos, e igualmente interessados em enriquecer, a benesse de adquirir uma empresa pública rentável a preço de saldos, uma vez que a existir concurso público o mesmo seria aberto a todas as entidades que preencham as condições genericamente estabelecidas – Artigo 8.º da Lei n.º 10/94, de 31 de Agosto.

Resta agora, e em termos sucintos, ver de que vícios administrativos padecerá este acto administrativo e quais as consequências jurídicas da prática do mesmo:

· A) A falta de concurso público, quando legalmente exigível, torna nulo o procedimento e o subsequente contrato, por preterição de um elemento essencial (Artigos 76.º, n.º 2, alínea f) e 127.º do Decreto-Lei n.º 16-A/95, de 15 de Dezembro);
· B) Estatui o Artigo 77.º do mesmo diploma legal que:
o 1. O acto nulo não produz quaisquer efeitos jurídicos, independentemente da declaração de nulidade;
o 2. A nulidade é invocável a todo o tempo por qualquer interessado e pode ser declarada, também a todo o tempo, por qualquer órgão administrativo ou por qualquer tribunal.

Mais se diga que a Administração Pública no exercício da sua actividade deve tratar de forma imparcial todos casos concretos que lhe sejam cometidos e quando não o faz viola o princípio da imparcialidade consagrado no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 16 -A/95, de 15 de Dezembro.
Sucede que a fundamentação do acto administrativo que privatiza a Movicel deverá ser acrescida, o que não se vislumbra possível, pois sabemos desde já que este acto administrativo padece do vício de desvio de poder por motivo de interesse privado.
Explique-se que haverá «desvio de poder por motivo de interesse privado» quando a administração não prossegue um fim de interesse público, mas um fim de interesse privado - por razões de parentesco, de amizade ou inimizade com o particular, por motivos de corrupção, ou quaisquer outros de natureza particular.
A consequência jurídica do desvio de poder por motivo de interesse privado é a nulidade do acto administrativo que privatiza a Movicel, com as vicissitudes já acima expostas.
Significa isto que o acto de privatização da Movicel será nulo por duas vias: a primeira que consiste na preterição incontornável da forma legal, a de concurso público, e a segunda que consiste na prossecução de interesses privados em detrimento do interesse público.
Diga-se, ainda, que o povo angolano solicita a digna intervenção do Tribunal de Contas em sede de fiscalização sucessiva para que realize um inquérito a fim de verificar a legalidade do processo de privatização da Movicel, tudo nos termos do n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 5/96, de 12 de Abril.
Roga, ainda, o povo angolano à Assembleia Nacional para que solicite ao Tribunal de Contas a realização do mencionado inquérito nos termos da mesma disposição legal.
Por fim, rogará o povo angolano à intervenção divina se as entidades responsáveis pelo cumprimento do seu melhor interesse nada fizerem, pois só essa lhe restará.
(*) De um leitor devidamente identificado