09/12/2011

C.C.D.H. FAZ DECLARAÇÃO ALUSIVA AO DIA INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS

DECLARAÇÃO ALUSIVA AO DIA INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS



Angola associa-se a saudação internacional do 63º Aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos com registo de ondas de manifestações, desmaios colectivo ao nível das escolas (1), criação de condições para a realização das eleições gerais no ano de 2012, nomeadamente actualização dos dados do cartão de eleitor, registo eleitoral e, preparação da legislação eleitoral (2). Reestruturação da Administração Pública e revisão de alguns preceitos legais com vista a se ajustar ao texto constitucional aprovado em 2010, aprovação da lei contra violência doméstica, constituindo também uma tutela dos direitos de personalidade, prevenção das violações e abusos dos direitos do homem e reafirmação do compromisso do Estado no respeito pelos direitos humanos.

O Conselho de Coordenação dos Direitos Humanos acompanhou com bastante atenção e preocupação o modo como foram exercidos os direitos, liberdades e garantias constitucionalmente consagrados, as situações que surgiram do exercício das liberdades de manifestação e Imprensa, nomeadamente detenções, ofensas corporais, prisões de cidadãos manifestantes, detenção de jornalistas e destruição dos meios de trabalho;

Tendo em conta às atitudes de observância indispensável para a consolidação material do Estado Democrático de Direito em Angola;

Considerando a necessidade de se contribuir no processo de adoptar Angola um padrão de respeito dos direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos, constantes da Constituição, Declaração Universal dos Direitos Humanos, Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, conforme o artigo 26 da CRA;

Neste espírito, o Conselho de Coordenação dos Direitos Humanos, declara que;

a) Consubstanciam actos de agressão aos preceitos constitucionais, legais, convencionais, relativos aos direitos e liberdades fundamentais às detenções, criminalização, prisão, e agressão dos cidadãos manifestantes;

b) No âmbito do cumprimento das tarefas de consagração constitucional, legal e convencional, os agentes da polícia nacional deveram sempre agir respeitando a dignidade da pessoa humana, os magistrados judiciais e do ministério público deveram sempre agir de forma mais correcta possível e livre de quaisquer influência política ou de outro género como manda o nº 1 do artigo 179 da CRA;

c) É necessário que seja revisto de formas a se ajustar ao espírito expresso no nº 1 do artigo 28 e nº 2 do artigo 47 da CRA, o acto então praticado pelo Governo Provincial de Luanda que determina os lugares em que as manifestações deveram ser realizadas;

d) A imprensa constitui um instrumento elementar para o exercício dos direitos, das liberdades de expressão e informação num Estado Democrático de Direito, nos termos do artigo 40 e 44 da CRA. Assim, são desconformes às acções de agressão, detecção de jornalistas, às que proíbem ou limitam reportar, bem como às de destruição dos instrumentos de trabalho;

e) A liberdade de manifestação, como meio de conquista e reivindicação de direitos, ela, deverá sempre ser exercida conforme consagração constitucional e legal, como ordena o artigo 47 da CRA;

f) Verificamos que, em alguns momentos durante as manifestações se foram introduzindo pessoas estranhas de forma organizada com a finalidade de perturbar o exercício normal da referida Liberdade, ocasionando de certa maneira determinados incidentes, sem responsabilização das mesmas.

O Conselho de Coordenação dos Direitos Humanos apela, nomeadamnte

Aos órgãos de ESTADO e do EXECUTIVO a procederem no âmbito das suas atribuições e competências, conforme o disposto nos arts. 6.º e 226.º, ambos da CRA- Constituição da República de Angola;

Os hospitais, Centros Médicos, Escolas, sistemas de tratamento e abastecimento de água, luz eléctrica, bem como os processos de demolições de casas inspiram uma digna atenção do PODER EXECUTIVO em homenagem aos direitos humanos à vida e ao desenvolvimento.

Aos partidos e coligações de partidos políticos e a sociedade em geral no sentido de pautarem por uma conduta de paz e harmonia social;

Caminhemos todos para o Registo Eleitoral e actualização dos dados do Cartão de Eleitor. O exercício directo do voto, através do sufrágio universal, livre, igual, directo, secreto e periódico, é na verdade o instrumento para exercício da soberania popular. A monitorização do exercício deste direito político é de facto indispensável.

Conselho de Direcção do CCDH, em Luanda, aos 08 de Dezembro de 2011
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(1). O Presidente da República e Titular do Poder Executivo, Eng. José Eduardo dos Santos, preocupado com a situação de desmaios de centenas de alunos nas diversas escolas das Províncias de Luanda, Uíge, Malange, Benguela, Cabinda, Cunene, Huíla, Namibe, Kwanza-Sul, etc., orientou o Ministro do Interior, Sebastião Martins, no sentido de prestar-lhe informações detalhadas sobre a situação. As vítimas foram na maior parte dos casos adolescentes do sexo feminino, os exames clínicos não revelaram nenhuma substância tóxica no organismo das vítimas. No entanto, entende-se que o Executivo não soube informar as causas, consequências e tratamento certo para os desmaios colectivos que começaram a se registar desde o mês de Abril do ano de 2011.

(2). Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais, Lei do Registo e de Observação Eleitoral.

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