28/01/2011

Coordenador da Comissão de Moradores da Ex-Feira do Lobito Impedido de viajar para o FÓRUM MUNDIAL DE DAKAR 2011

A OMUNGA Lamenta informar que o Sr. Fernando Franco, representante da comunidade da Feira do Compão-Lobito ao Fórum Mundial Social, não conseguiu viajar com destino a Bamako (Mali), tudo depois de ter feito o Chek-in no aeroporto Internacional 4 de Fevereiro em Luanda e o Serviço de Migração e Estrangeiro não ter deixado o mesmo senhor embarcar, alegando que o seu nome fazia parte de uma lista de pessoas que não podem sair fora do pais.
 
Procurando saber as razões de tal situação, a equipa dos Serviços de Migração e Estrangeiros do aeroporto, disse que poder-se-a encontrar as respostas na direcção daquele órgão. O senhor Fernando Franco, ao se deslocar para lá foi informado que a razão de sua interdição é devida ao estado de sítio que o país vivia na época de 1996.

Lembrar que se esta razão acima dita corresponder a verdade (o que na nossa opinião não faz nexus), não há razão para tal continuar, sabendo que o pais já se encontra no calar das armas há cerca de 9 anos.
Jesse Lufendo e Dino Jimbi
Nairobi Capital do Kenya 

21/01/2011

Huíla:Jornalistas da RNA suspensos por razões editoriais

FONTE: SJA
A Secretária-Geral do Sindicato dos Jornalistas Angolanos (SJA), Luísa Rogério, desloca-se na próxima semana ao Lubango (Huíla) para se inteirar da suspensão de três jornalistas da Rádio Huíla, Prazeres dos Santos, chefe de Produção, Aurora Guerreiro, chefe de realização e Joaquim Armando, apresentador.

Pesa sobre esses jornalistas a acusação de terem produzido domingo último (16/01) um programa crítico sobre a situação social prevalecente na região, iniciativa que não agradou as autoridades municipais e provinciais, segundo informações preliminares do secretário provincial do Sindicato dos Jornalistas, Luís Garrido.

 No Lubango, Luísa Rogério vai também tratar de outros assuntos que dizem respeito à vida da classe jornalistas na provincia da Huíla.

Luanda: JOVENS MANIFESTAM-SE FRENTE A ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DO CAZENGA


Segundo Fontes fidedignas que contactaramBlocoDemocrático
NA MANHA DE HOJE, DIA 20 DE JANEIRO, UM GRUPO DE JOVENS VOLTOU A MANIFESTAR-SE FRENTE A ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DO CAZENGA ( A PRIMEIRA OCCORREU HA UM MÊS) DEVIDO A FALTA DE ENERGIA NA ZONA DO TALA-HADI desde HÁ 6 MESES.

AS EMPRESAS DE CONSTRUCÇÃO CIVIL DANIFICARAM VÁRIOS CABOS DE TRANSPORTE DE ENERGIA E DEIXARAM A ZONA SEM ENERGIA.

NOS CONTACTOS COM A EDEL QUE SE DISPÔS A RESOLVER O PROBLEMA OS JOVENS FORAM INCUMBIDOS DE CAVAR UM BURACO PARA INSTALAR A CABINE ELECTRICA. OS MORADORES CAVARAM IGUALMENTE OS BURACOS PARA COLOCAÇÃO DOS CABOS PARA FORNECIMENTO AS SUAS MORADIAS. ENTRETANTO ATÉ HOJE A EDEL NÃO INSTALOU A CABINE.

 SEMANAS ATRÁS UMA CRIANÇA MORREU CAÍDA NUM DOS BURACOS O QUE FEZ COM QUE AS POPULAÇÕES REUNIDAS DECIDISSEM ENDEREÇAR VÁRIAS CARTAS A ADMINISTRAÇÃO.
ATÉ HOJE A ADMNISTRAÇÃO NÃO RESPONDEU AS CARTAS, O QUE LEVOU A JUVENTUDE MANIFESTAR-SE HOJE PARA PRESSIONAR A RESOLUÇÃO DO PROBLEMA.

EM RESPOSTA A POLICIA INTERVEIO E PRENDEU 5 JOVENS (TRÊS RAPAZES E DUAS RAPARIGAS) QUE ATÉ ESTE MOMENTO SE ENCONTRAM DETIDOS. A ADMINISTRAÇÃO METEU-SE EM COPAS E NÃO DIALOGOU COM OS MORADORES, DEIXANDO À POLICIA A TAREFA DE DISSUADI-LOS A FORÇA.

O Bloco Democrático não aceita esta situação.
Vamos Solidarizar-nos com esta justa reivindicção das populações e dos jovens do Cazenga.

Liberdade imediata para os jovens detidos. 
NÃO A REPRESSÃO

Filomeno Vieira Lopes

20/01/2011

Presos políticos em Angola detidos nos termos de uma lei inexistente

Mais de 30 reclusos angolanos, ainda detidos em condições deploráveis nos termos de uma lei de segurança vaga e abolida o ano passado, devem ser libertados, declararam os seus familiares à Amnistia Internacional.  

Trinta e três membros de um grupo conhecido como CMJSP-Lunda, que defenderam pacificamente a autonomia da região da Lunda Tchokwe, estão ainda detidos na cadeia de Conduege, no norte de Angola, apesar de a legislação de segurança generalista ao abrigo da qual foram acusados ter sido revogada em Dezembro de 2010.
 
O agora revogado Artigo 26º da lei 7/78 criminalizava “todo e qualquer acto, não previsto na lei, que ponha ou possa pôr em perigo a segurança do estado” e prestava-se a aplicação incorrecta pelas autoridades para prender activistas políticos pacíficos e mesmo activistas dos direitos humanos em alguns casos.
 
A esposa de um recluso, que falou à Amnistia Internacional sob condição de anonimato, reclamou “A lei já não existe. Então como é que [o meu marido] ainda continua detido? Se a lei já não existe, deviam deixá-los ir para casa.” 

“Peço ao governo que os solte. O crime deixou de ser crime.” 

"Soubemos que outros foram libertados, então porque é que ele tem que permanecer na prisão?" 

"Devem soltá-los para que voltem para as suas famílias... Deixaram-nos a sofrer sem os nossos maridos... Os filhos precisam deles.” 

As autoridades angolanas deixaram sem resposta os apelos dos advogados no sentido de libertar os membros da CMJSP-Lunda desde a revogação do Artigo 26º e não apresentaram também qualquer razão para que continuem detidos.
 
Os activistas de direitos humanos condenados nos termos desta lei noutras partes do país foram já libertados desde a revogação da lei em Dezembro, mas a Amnistia Internacional receia que os membros da CMJSP-Lunda estejam a ser alvos deliberados de penas continuadas.  

Os reclusos são originários de uma área rica em diamantes nas províncias do leste de Angola. A Amnistia Internacional recebeu relatos de abusos dos direitos humanos cometidos nesta região.  

Durante o ano de 2010, um membro da CMJSP-Lunda que se encontrava detido faleceu devido à falta de tratamento médico na prisão e 37 membros do grupo quase morreram de fome e foram sujeitos a condições terríveis durante a sua detenção na cadeia de Conduege, na Lunda Norte. 

 “Saudamos a revogação do Artigo 26º, mas as autoridades angolanas devem agora libertar sem demora todos os reclusos que foram originalmente detidos nos termos desta legislação já extinta”, frisou Muluka-Anne Miti, investigadora da Amnistia Internacional sobre questões relacionadas com Angola.  

A CMJS-Lunda foi criada em 2007 para defender a autonomia para o ex-reino Tchokwe, que abrange as actuais províncias da Lunda Norte, Lunda Sul, Moxico e parte do Kuando Kubango.

SEMANA SOCIAL

CONCLUSÕES
E
RECOMENDAÇÕES

Jesus viu uma grande multidão e encheu-se de compaixão
porque eram como ovelhas sem pastor.
E começou a ensiná-los demoradamente.
Mc 6,34.

Inspirados por este testemunho de Jesus, e conscientes de que temos ainda um longo caminho a percorrer na senda da democracia, os participantes na IV Semana Social Nacional procuraram reflectir e apontar caminhos concretos que permitam consolidar a Paz através de uma cidadania mais plena e activa.

Os participantes, após reflectirem e debaterem - como cidadãos deste país – sobre várias temáticas ligadas a “Democracia e Participação”, chegaram às seguintes conclusões e recomendações.

CONCLUSÕES

• A apresentação dos resultados preliminares de um estudo sobre os CACS – Conselhos de Auscultação
e Concertação Social - despertou muito interesse nos participantes e é importante que esta realidade continue a ser estudada e avaliada de forma mais abrangente.

• É urgente que se instalem as autarquias em Angola como forma de o povo participar no desenvolvimento das comunidades locais.

• O estatuto dos sobas mereceu muita atenção dos participantes, concluindo-se que os sobas ou autoridades tradicionais ainda estão muito ligados aos partidos políticos como consequência do conflito muito longo vivido em Angola.

• A falta de condições sócio-financeiras é crítica, particularmente no interior do país e, por isso, muitas vezes, nas comunas estas autoridades são “telecomandados”, devido à sua vulnerabilidade e pobreza…

• O melhor remédio para combater a corrupção em Angola – em todos os sectores - é a transparência
na gestão dos bens públicos. E a melhor forma do cidadão participar no desenvolvimento do país é ter oportunidades de formação, de acesso à informação, etc.
• A maioria dos cidadãos angolanos não tem formação nem informação sufi ciente para participar na fiscalização do Orçamento Geral do Estado.

• Os direitos económicos, sociais e culturais da vastíssima maioria dos cidadãos são amplamente omitidos, situação que deve ser revertida, particularmente através de acções cívicas mais vigorosas e visíveis por parte dos cidadãos e das diferentes instituições a quem cabe a promoção do bem comum.

• A situação da Justiça em Angola é preocupante e exige uma adequada e profunda reforma no mais curto espaço de tempo possível.

• O projecto democrático e o Estado de Direito que inaugurou a II República são, na sua formalidade, coincidentes com os princípios da Doutrina Social da Igreja.

RECOMENDAÇÕES
A partir das conclusões enunciadas, os participantes recomendam que:

• A Assembleia Nacional e o Executivo reúnam, sem delongas, todas as condições necessárias para que, num curto espaço de tempo, sejam criadas autarquias locais afim de que as comunidades venham a ser, verdadeiramente e por direito, os autores do seu desenvolvimento local.
• As localidades e regiões mais recônditas do nosso país sejam priorizadas nos diversos estudos e programas sociais. Aliás, o processo de desenvolvimento dever-se-ia iniciar aí, como pudemos aprender de exemplos bem sucedidos noutros países.

• Considerando que a riqueza do país é de todos e não de alguns, sejam criados e amplamente divulgados os mecanismos de participação efectiva dos cidadãos no processo de elaboração do Orçamento Geral do Estado nas diferentes regiões do país. O mesmo se diga quanto à fiscalização e execução do Orçamento Geral do Estado, invertendo-se a lógica actual em que a sua maior fatia é gerida pelos órgãos centrais do Estado.

• A Conta Geral do Estado seja apurada logo que possível e, a partir de então, regularmente divulgada.

• Os Órgãos de Comunicação Social identifiquem no Orçamento Geral do Estado os sectores mais relevantes para a maioria dos cidadãos, sobretudo os sectores sociais e afins, e, a partir deles, veiculem conteúdos que facilitem a compreensão e consequente participação dos cidadãos.

• Sejam levantados os obstáculos - inadequados numa sociedade democrática - para a emissão de rádios independentes e que, em particular, a Rádio Ecclesia se expanda por toda Angola, pois todos os católicos e demais cidadãos têm direito a ouvir a sua emissão.

• A fiscalização da execução do Orçamento Geral do Estado seja feita por técnicos competentes e independentes, para que os jogadores não sejam, ao mesmo tempo, árbitros.

• Para a sua formal e real independência, recomendamos que a Polícia de Investigação Criminal passe para a tutela do Ministério da Justiça (e não continue sob a tutela do Ministério do Interior).

• O Estado angolano encontre formas mais eficazes de combater as causas e os efeitos dos fenómenos da feitiçaria que violem gravemente os direitos fundamentais dos cidadãos.

• Os diferentes níveis do Executivo e as demais entidades públicas prestem maior e melhor atenção a todas as formas associativas legítimas de cidadãos, sobretudo às organizações da sociedade civil instaladas no seio das comunidades para melhor estudo dos problemas e identificação de soluções mais sustentáveis a partir de processos participativos.

• A criação de instituições democráticas fortes para a consolidação da democracia em Angola. Nesta perspectiva, solicitamos que a Justiça seja um instrumento eficaz do sistema político consagrado na Constituição, para garantir a paz, a harmonia social e o progresso.

• Os avanços no campo legislativo, no qual se destacam os princípios fundamentais que têm um amplo respaldo constitucional, sejam acompanhados por uma concretização que não crie desfasamentos entre o ser e o dever ser, ou seja,
entre a Constituição e a prática constitucional. Nesta conformidade, solicitamos que:
1. Se efectue a reforma da legislação ordinária de forma a garantir-se a execução da Constituição, enquanto exigência do princípio do Estado de Direito;

2. Se activem os mecanismos para o exercício efectivo, por parte dos cidadãos, dos direitos fundamentais consagrados na Constituição quer conforme o quadro da democracia representativa quero da democracia participativa;

3. Se reconheça que Justiça e Participação pressupõem, tal como o próprio conceito de democracia, o exercício efectivo de direitos por parte do cidadão e a protecção e garantia dos mesmos por parte do Estado, o que mobiliza uma dimensão ética vinculativa a governantes e governados, em que a Justiça é chamada a assegurar e certificar a relação criada na ordem jurídico-social;

4. Sejam assegurados aos cidadãos os mecanismos legais necessários para o usufruto do instituto da Defesa Pública consagrado na Constituição;

5. Sejam implementadas acções de formação e informação para inculturação do conhecimento da Constituição Angolana no seio da sociedade como necessidade urgente da sua importância para a vida do cidadão;

6. Se efectuem reformas na administração da justiça para que seja dada uma maior e melhor atenção ao campo da investigação criminal e, nesta conformidade, se complementar a reforma legislativa já há muito anunciada e a nova concepção da Justiça constante da Constituição.

• As Comissões Diocesanas e Paroquiais de Justiça e Paz sejam dinamizadas nos casos em que tal ainda não acontece.

• As diferentes dioceses e as paróquias que tenham capacidade para tal se empenhem na realização de Semanas Sócias Diocesanas ou Paroquiais, de modo a que os frutos desta IV Semana Social possam multiplicar-se e ser mais amplamente assimilados.



Luanda, 15 de Janeiro de 2011
Os Participantes

13/01/2011

O preço da euforia e o resgate dos valores morais


CRÔNICA
 O preço da euforia e o resgate dos valores morais

Viva a independênciaaaaa!...
Viva a liberdadeeeee!...
Viva Angola!...

Gritavam os angolanos, cheios de euforia por causa da independência de 11 de Novembro de 1975!...
Camarada aqui, camarada acolá. Camarada virou moda.
Chefe aqui, chefe acolá. Ser chamado de chefe virou moda.
Por mais que alguém fosse menos qualificado, tinha que ser chamado de chefe.
Quê euforia!...
Todos tornaram-se chefes.
Senhor?... Nem nem pensar!... Esta expressão era do tempo colonial. Comentavam os “analfapolíticos”.
Quem chamasse alguém de senhor, era considerado “contra revolucionário”.
Até quê ponto!...

Rezar?... Nem pensar!... O colono usou a religião para nos dominar. Insinuavam os dogmáticos políticos. A palavra de ordem era “ABAIXO A RELIGIÃO”. Ai de quem não respondesse “ABAIXO”!...
A religião passou a ser considerada “O ÓPIO DO POVO PARA O POVO”. O que na altura tinha valor era o materialismo dialético, importado da Rússia, ex-União Soviética que, hoje, é o que é.
Os padres, os pastores e todos aqueles que se identificassem com Deus eram considerados “personas no gratas” e, como tal, impiedosamente perseguidos.
A partir daí, todos os valores cívicos, morais, culturais, religiosos, ambientais, e humanos perderam-se completamente.
Hoje estamos novamente atrás dos valores que a independência combateu.
Quê pena!...
Aumentou a delinquência na sociedade.
Ninguém respeita ninguém.
A imoralidade tornou-se flagrante.
Os cemitérios são vandalizados.
A violência doméstica atingiu o auge.
Os direitos humanos são violados.
Quase ninguém consegue distinguir o pecado.
O amor ao próximo já não faz parte do angolano.
Já não há antídoto para combater o vírus da intolerância.
Enfim, a sociedade desequilibrou-se completamente.

E agora?
Agora herdamos o temor, a traição, a desconfiança, a insegurança física, o egoísmo, a intolerância, a infidelidade, a violência, a impiedade, a insensibilidade, entre outros valores nocivos.


Então, o que fazer?
Envolver a polícia anti-mutim?
Envolver a polícia anti-terror? 
Formar brigadas especiais para reprimirem os nossos próprios irmãos?
Esta não é a solução porque o regime político de Angola não é ditatorial nem é monárquico. É, sim, democrático.
Muitos culpados do desvio comportamental da sociedade angolana, consideram o diálogo como sendo um acto de submissão, porque são resolutos. Então preferem impôr os seus actos coersivamente, intimidando e ameaçando todo aquele que eventualmente esteja em desacordo.
Abandonemos a prática de intimidação e perseguição entre angolanos.
Tenhamos espírito de irmandade e de solidariedade.
Tracemos juntos e de forma inclusiva os destinos desta nação.
Evitemos fanatismo político que só redunda em violência.
Ponhamos os interesses do eleitorado acima das ambições político-económicas  individuais.
Saibamos que se houver manifestação contra, é porque algo não está bem.
Reconheçamos as nossas limitações e os nossos erros e admitamos que nenhum ser humano é perfeito.
Deixemos o nosso orgulho de lado e sentemo-nos à mesma mesa com todos os actores sociais devidamente organizados. Esses actores têm muito para contribuir.
Trabalhemos unidos para, em conjunto, combatermos as causas dos problemas que enfermam a nossa sociedade e não os efeitos.
Tornemos os órgãos judiciais autónomos  se quisermos combater a corrupção, o tráfico de influência e o abuso de poder.
Pautemos pelas autarquias locais para a democratização efectiva do poder local.
Sejamos verdadeiramente nacionalistas e não arrogantes, agoístas, hipócritas, orgulhosos...
Caminhemos de braços dados com as igrejas, sociedade civil, ONG’s para a recuperação dos valores mais nobres perdidos com a euforia da independência.
Trabalhando  assim, diremos todos em uníssono.
Viva a aindependênciaaaa!....
Viva a liberdadeeeee!...
Viva a democracia!...
Viva Angola!...
                                                          
                                                               


                                                                  Domingos Fingo
                                                             Lubango/Huila/Angola
                                                                       10/12/2010
                                                                                  

12/01/2011

Um sistema presidencial sem responsabilidade do Presidente da República - Mihaela Neto Webba

Um sistema presidencial sem responsabilidade do Presidente da República I*

Com a aprovação da nova Constituição da República de Angola (CRA) – a terceira da nossa história, ao contrário do que muitos experts afirmaram na altura que a CRA era a primeira constituição angolana, esquecendo-se claramente das duas anteriores (a Lei Constitucional da República Popular de Angola - LCRPA e a Lei Constitucional Angolana - LCA), que apesar de ambas denominarem-se "lei constitucional", eram formal e materialmente verdadeiras constituições – o nosso sistema de governo metamorfoseou-se de sistema semi-presidencial para sistema misto parlamentar atípico (falarei desta denominação em momento oportuno), a que alguns constitucionalistas angolanos apelidaram de sistema presidencialista parlamentar.

O sistema mudou, mas as responsabilidades do Presidente da República (PR) nem por isso; na anterior constituição de 1991, com as alterações de 1992, havia irresponsabilidade do PR com excepção dos crimes de alta traição à pátria e suborno.


Nesta nova constituição o figurino parece que alterou-se ligeiramente, porém na prática ficou tudo exactamente na mesma, pois apesar de o legislador constituinte estabelecer a possibilidade de o PR ser destituído do cargo nas situações de crime de traição à Pátria e espionagem, de suborno, peculato e corrupção, por incapacidade física e mental definitiva para continuar a exercer o cargo, por ser titular de alguma nacionalidade adquirida e por crimes hediondos e violentos tal como definidos na presente Constituição, a regra é a da irresponsabilidade do PR pelos actos cometidos no exercício das suas funções.


De acordo com a CRA, o seu artigo 127º estabelece a irresponsabilidade impondo o facto de ele não ser responsável pelos actos praticados no exercício das suas funções, salvo em caso de suborno, traição à Pátria e prática de crimes definidos pela Constituição como imprescritíveis e insusceptíveis de amnistia, que são os crimes de genocídio e contra a humanidade (artigo 61º da CRA), todavia, o nosso legislador deixou de fora os crimes de guerra neste leque de crimes imprescritíveis, o que não deixa de ser curioso e interessante para quem a todo custo quis parecer querer responsabilizar o PR apenas por crimes hediondos.


Em 2009 quando escrevi sobre a responsabilidade penal do PR o que de facto defendia era a total responsabilidade de um PR num sistema presidencial, pois entendia que quem governa deve ser responsável pelos actos da sua gestão governativa.


Seria impensável em países como os Estados Unidos, Argentina, Brasil, Chile, até mesmo a Venezuela, o PR não ser responsável pelos seus actos de governação.


Em Angola, não havendo uma separação rígida de poderes entre os três órgãos de soberania – PR, Assembleia Nacional e Tribunais – o legislador deveria estabelecer uma responsabilidade constitucional do PR de forma mais alargada.

Responsabilidade Constitucional
Abordando a questão da responsabilidade constitucional GOMES CANOTILHO entende que devemos ter em conta três dimensões da responsabilidade constitucional: “(i) a responsabilidade pressupõe o reconhecimento ao sujeito dessa responsabilidade («responsável» na linguagem comum) de uma certa margem de «discricionariedade de actuação» ou de «liberdade de decisão»; (ii) a responsabilidade implica, como correlato da liberdade de actuação, uma vinculação funcional traduzida na obrigatoriedade da observância de certos deveres jurídico-constitucionais e da prossecução de certas tarefas; (iii) a responsabilidade articula-se com a existência de sanções jurídicas (penais, disciplinares, civis) ou político-jurídicas (censura, destituição, exoneração) no caso de não cumprimento ou de cumprimento julgado defeituoso dos deveres ou das tarefas de que são incumbidos os órgãos ou agentes constitucionais ”[1]


Responsabilidade Política


De acordo com JORGE MIRANDA “a representação política implica a responsabilidade política ou seja, o dever de prestar contas por parte dos governantes, a sujeição a um juízo de mérito sobre os seus actos e actividades por parte dos governados e a possibilidade da sua substituição por acto destes”[2]. Adianta ainda este autor que “a responsabilidade política abrange, simultaneamente, nas expressões inglesas, a responsiveness (sentido de responsabilidade) e a accountability (prestação de contas)”[3].


A responsabilidade política surgiu primeiramente como uma responsabilidade individual dos ministros em Inglaterra e ao longo dos tempos foi evoluindo para uma responsabilidade colectiva do Governo[4]. De conformidade com M. BENEDITA URBANO o surgimento da responsabilidade política está associado ao fenómeno de deslocação do poder político do monarca para o parlamento, ou seja, está associado ao nascimento do parlamentarismo[5].


De acordo com a definição de responsabilidade política dada por DENIS BARANGER, esta “ é entendida como o movimento através do qual todo o poder do Estado, e especialmente o poder executivo, se submetem a um teste permanente de legitimidade”[6]. Ora essa noção não se pode aplicar em situações em que o Presidente da República, num sistema de governo presidencial, não é regularmente nem directamente sufragado pelo povo.


Normalmente tem se entendido que o titular de um determinado órgão político é responsável pelo órgão que representa. Porém esse entendimento é redutor, pois centra a noção de responsabilidade política “na titularidade de um poder político”[7].


PEDRO LOMBA entende que “o poder político é uma condição necessária da responsabilidade política ou, antes, da feição política dessa responsabilidade. A função da responsabilidade política não é precisamente eliminar o poder político mas conduzir à sua utilização controlada”[8].


Este autor não aceita a identificação entre responsabilidade e poder político, defendendo inclusivamente que, se assim for, esta percepção leva à consequências que ele considera inaceitáveis, mas que no contexto angolano não serão assim tão inaceitáveis, pois “admitir que titulares de órgãos políticos sem legitimidade democrática sejam também politicamente responsáveis”[9].


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*Texto elaborado e adoptado com base no capítulo II (O Presidente da República em Angola) da minha dissertação de mestrado Os Poderes do Presidente da República no Sistema Jurídico-Constitucional e Político Angolano, Dissertação de Mestrado, FDUC, Coimbra, 2009.


[1] GOMES CANOTILHO, Direito Constitucional e Teoria da Constituição, 7ª ed., Almedina, 2003, p. 544.
([2]) JORGE MIRANDA, Manual de Direito Constitucional, Tomo VII, Coimbra Editora, 2007, p. 78.
([3]) Idem.
([4]) M. BENEDITA URBANO, «Responsabilidade Política e Responsabilidade Jurídica: baralhar para governar» in Boletim da Ordem dos Advogados, N. 27 (2003) Lisboa, p. 38.
([5]) Idem.
([6]) DENIS BARANGER, Les parlementarisme des origines, Essai sur les conditions de formation d’un exécutif responsable en Angleterre, PUF, Paris, 1999, p. 24.
([7]) PEDRO LOMBA, Teoria da Responsabilidade Política, Coimbra Editora, 2008, p. 70.
([8]) Ibidem.
([9]) Idem.

Continuação do artigo no blog mihaelanetowebba.blogspot.com

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Publicada por Mihaela Neto Webba em Mihaela Neto Webba a 1/11/2011 02:29:00 PM