21/05/2012

FORDU DENUNCIA IRREGULARIDADES EM DECISÃO DO TRIBUNAL PROVINCIAL DO HUAMBO

FORDU--FORUM REGIONAL PARA O
DESENVOLVIMENTO UNIVERSITARIO

GABINETE DE PETIÇÃO, DENUNCIA E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DE CIDADÃOS DESCONHECIDOS E INDEFESOS

ASSUNTO: INFORME AO PUBLICO
O Gabinete de Direitos Humanos do FORDU- Fórum Regional para o Desenvolvimento Universitário, foi chamado, de emergência, a intervir, filantropicamente, no caso de demolição de uma residência, no centro da cidade do Huambo, cuja sentença fora ditada pelo Tribunal Provincial do Huambo, a favor de um senhor residente em Luanda, conhecido por Francisco Pitra Leopoldo, que presumivelmente residia na referida casa antes de 1992. Com o conflito pós-eleitoral de 1992 o referido Senhor abandonou a casa e refugiou-se para Luanda, onde permanece até à data. A casa que tenha sido arrasada pelas bombas, sobretudo a aviação do Governo durante os famosos “DOIS ANOS…” Em 1994, a família Florentino, vendo quase 80% das casas da cidade em estado de abandono e em degradação, ocuparam o escombro que não possuía cobertura e algumas partes da casa estavam em pedaços, fizeram obras que permitiram a habitar. Com a retomada do Governo à província do Huambo, o Sr. Florentino, médico, colocado no Hospital Regional do Huambo, no Sanatório há 35 anos, procurou, de boa fé, o antigo “proprietário” da casa, que se encontrava em Luanda. Depois de aturadas buscas, conseguiu localizar a Senhora Isabel Pitra Leopoldo, mãe do senhor Francisco Leopoldo representante daquela, no acto em juízo. Mas esta, dissera na altura, que não tinha qualquer interesse em regressar para o Huambo nem sequer se interessaria num escombro, como essa linguagem era comum a todos os que haviam abandonado a cidade em busca de segurança no litoral, a Direcção Provincial da Habitação pressionou os novos inquilinos para que regularizassem a situação de arrendamento, pelo que a família Florentino, (vítima neste acto) inicialmente se recusaram dizendo que provavelmente os antigos inquilinos se interessariam pela casa e por conseguinte se deslocaram novamente a Luanda contactando a família Leopoldo e mais uma vez esses mostraram total desinteresse pelo Huambo. Estes contactos se repetiram por mais de 7 vezes sem sinal de interesse pelo antes escombro e agora casa habitada e vendida pelo proprietário originário que é o Estado.
O Governo Provincial do Huambo, a dada altura, decretara que todos os antigos arrendatários dos imóveis dos Estado teriam que regressar ao Huambo, para legalizar e efectuar obras que permitissem a melhoria da visibilidade da cidade para diminuir o impacto dramático da guerra bem como apagar os sinais esqueléticos das casas provocadas pelas bombas de fragmentação, que eram usadas pela aviação do Governo contra o Huambo, caso contrário perderiam os imóveis a favor de novos inquilinos. Este apelo foi ouvido em todo o País, mas a família Leopoldo ignorou totalmente o apelo e não voltou ao Huambo. E a Direcção Provincial da Habitação, pressionou e ameaçou despejo forçado caso a família Florentino não aceitasse a celebração do Contrato de Arrendamento em seu nome, com o Estado, e por aí começar a pagar suas rendas. Pelo desinteresse da Família Leopoldo, a família Florentino sob pressão do Estado celebrou o Contrato de arrendamento e por aí passou a pagar suas rendas normais. Em 2006, o Governo Provincial do Huambo dinamizou o Gabinete de Venda do Património Habitacional do Estado a favor das pessoas singulares e aí a família Florentino solicitou a compra do imóvel e os departamentos responsáveis, não encontraram qualquer impedimento confirmando que a casa em referência era pertença do Estado que a arrendara à Família Florentino sem compromisso com algum suposto arrendatário anterior a estes, e que se estes entenderem comprar o imóvel era de certo, uma medida legal. Assim, a família tratou todas as documentações de compra do referido imóvel até a liquidação total da venda.
Por circunstâncias sociais actuais, em que o Huambo recuperou a sua importância e que há forte interesse dos antigos refugiados a regressarem e a reivindicar suas supostas pertenças; em 2009 a família Leopoldo reclama o imóvel ao Estado que este já vendera, apresentando queixa directamente ao tribunal alegando que todos os documentos apresentados pela família Florentino que habita a casa há 18 anos, eram falsos. Talvez falsas, seriam também as contas bancárias do Estado angolano em que se fora depositado os valores da compra do imóvel! Ambos constituíram advogados, apresentaram suas queixas e razões. Porém o Tribunal Provincial do Huambo (mais uma vez) executou a sentença, sem a presença dos réus, sem informação judicialmente aceitáveis. O queixoso, foi ele, sempre, a aparecer apresentando as decisões do Tribunal de forma informal sempre a seu favor, acrescentando sempre os seus históricos pessoais de ter sido pilotos de aviões em tempos idos por esta Angola, o que tal nobre passado lhe reputa inclusivamente nas instancias judiciais. Até que num desses dias (26 e 27 de Abril ultimo) trouxe algumas cópias em papel, dizendo que eram uma sentença do tribunal para despejo forçado. Saliente-se, que nunca houve um julgamento público que permitisse o réu e seu advogado defender-se. Mas, informações não confirmadas, revelam que o Advogado de Defesa, que por sinal é Provedor da Justiça na Provincial do Huambo, tinha as informações e os veredictos do Tribunal que ele, não dera a conhecer a seus Constituintes, que estavam tranquilamente a espera de seu advogado de defesa, bons ofícios até que o fatídico dia 18 e 19 de Maio de 2012 veio a revelar que depois dos emolumentos de Defesa serem atempada e fielmente pagos, não há defesa “diabo” nenhuma!
O Senhor Francisco, acompanhado de um dispositivo da Polícia Nacional, assomara casa adentro, depois de fortíssimas intimidações e ameaças, a família fora colocada em sentido até que sob a protecção da Polícia, a equipa proveniente de Luanda, os “caenches” que vieram da Capital, arrancaram as portas, enquanto alguns trepavam tecto acima, arremessando irresponsável e nojentamente, a cobertura da casa, outros arrancavam a louça sanitária, profanando as roupas íntimas da família, enquanto outros se encarregaram de arremessar para as varandas através das portas cujos umbrais já tinham sido furiosamente arremessados para além da imaginação humana, as malas de roupas, guarda-fatos quebrados, a logística de mantimento fora desvalorizada e atirada à garagem onde jazia velhos automóveis (cf. fotografias em anexos). O senhor Francisco dominou a situação a seu favor, para além de beneficiar de uma Sentença Clandestina, que apenas os réus se aperceberam pelos papeis que lhes foram impingidos pelo Queixoso, este teve a preponderância de executar pelos seus próprios punhos as demolições, com bravura de seus garotos Luandenses, para além da empresa de construção contratada para o efeito, enquanto o Dr. Florentino, Médico do Hospital Sanatório há 35 anos a curar pessoas, carcomidas pela crónica tuberculose, jazia ao relento com seus pobres haveres e filhos, sobrinhos num agregado total de 17 membros dos quais 11 são menores.
Da situação inferiu-se: a) que o Tribunal executou uma sentença sem uma idónea investigação sobre o facto de a casa ter sido comprada pelo Estado angolano de forma totalmente legal, b) a compra fora feita como resposta do abandono e desinteresse demonstrada pelo antigo arrendatário, há mais de 20 anos que abandonara o Huambo, c) o Estado agiu livremente em celebrar contrato com novo inquilino e por esta via aceitar a venda do património até ao pagamento total com documentos legalmente confirmados, d) o Tribunal não fez julgamento onde os advogados de defesa bem como as partes litigantes estivessem presente apenas o Tribunal articulou a sentença com o Queixoso e a seu favor (como é natural).
Saliente-se que, pela barbaridade como o acto fora conduzido, os menores tentaram reagir às agressões físicas de que foram vítimas por parte dos trabalhadores demolidores do Sr. Francisco, provenientes de Luanda, como resposta, o Senhor Francisco recorreu a Esquadra do bairro Bom Pastor, que enviou uma equipa de agentes da polícia para intentar mais uma acção de captura e interrogatório contra o casal vítima, e foi aí que a equipa do FORDU já presente desde o 1º dia, constituída pelos senhores José Domingos António, Fernando Buende, Augusto Tomé, Dilma Katanha e Ângelo Kapwatcha, exigiu mandatos judiciais e outros dispositivos legais identitários que autorizasse a detenção, não havendo tais elementos, a equipa do FORDU acusou os agentes da polícia de tentar raptar o casal  de desde já arrasado, confirmado pelo facto de os agentes, e um jovem a paisana que se intitulou de investigador criminal, terem dito que “o comandante da 1ª Esquadra mandou-nos buscar o casal e está a nossa espera algures numa mulembeira no bairro Bom Pastor”  foi aí que os agentes abrandaram e levaram o casal acompanhado da equipa de Direitos Humanos  do FORDU até à esquadra do Bairro Bom Pastor, não se sabendo porque entenderam manobrar a caravana em direcção a DEPIC, quando a equipa do FORDU se informou porque é mudamos de direcção, justificaram queremos que seja tudo oficial, porque o chefe já não estava aí e se encontrava na DEPIC, na Cidade Baixa, posto aí, se obteve, então, as claras informações de que “as demolições foram oficialmente orientadas pelo Tribunal Provincial do Huambo aos 26 de Abril último, e que a polícia apenas cumpriu “ordens superiores”.
Conclusão: fora confirmada a irregularidade e ilegalidade na execução da sentença por parte do Tribunal Provincial do Huambo.
Fora cometidos excessos no acto de despejo forçado contra a família que há 18 anos vivem numa casa, já comprada ao Estado Angolano, agravados com ofensas morais e injúrias bem como destruição do património da família que vivia no edifício legalmente.
Devido a falhada defesa legal dos réus por parte do seu Advogado de Defesa, que também é representante da Provedoria da Justiça no Huambo, o Gabinete de Direitos Humanos do FORDU- Foram Regional para o Desenvolvimento Universitário, está a envidar esforços junto das instâncias judiciais locais, organizações de lobby e defesa de direitos humanos, activistas cívicos individuais, a Provedoria da Justiça em Luanda e a Secretaria de Estado para os Direitos Humanos, para que se reponha o direito violado daquela família, que sempre esteve ao serviço do Estado em tempo de guerra e em tempo de paz.
Huambo, aos 19 de Maio de 2012.
Professor, Fernando Buende
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Mestrando em Direito Penal Internacional
E Coordenador do Gabinete de Petição, Denuncia e Defesa dos Direitos Humanos do FORDU

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