31/03/2012

POR UMA ANGOLA LIVRE: AS NOVAS CARAS QUE DÃO CARA À CAMPANHA. DÁ TAMBÉM A TUA CARA!

Eis os novos rostos que se juntam ao rosto de POR UMA ANGOLA LIVRE. Campanha contra a proibição, repressão e criminalização da liberdade de manifestação em Angola. Esta campanha, iniciativa de um amigo da OMUNGA, foi assumida com todo o interesse por esta associação com o seu lançamento a 29 de Março, durante o QUINTAS DE DEBATE. Pretende vir a recolher 50000 assinaturas.

Tu és importante nesta campanha. DÁ O ROSTO AO ROSTO DE TODOS NÓS E DIZ: BASTA QUE ME REPRIMAM! POR UMA ANGOLA LIVRE!

Deves aceder a https://www.facebook.com/PorUmaAngolaLivre e carregares em "gosto". Aí encontras a petição que pretendemos enviar ao Presidente da República e ao Presidente do Tribunal Supremo, com as 50000 assinaturas, basta localizares o link https://www.facebook.com/PorUmaAngolaLivre#!/notes/por-uma-angola-livre/peti%C3%A7%C3%A3o-da-campanha-por-uma-angola-livre/403347033011209.

Esta é a nossa campanha, a campanha de todos que são POR UMA ANGOLA LIVRE! Para isso, podes enviares-nos uma foto e uma mensagem e o teu rosto fará o rosto da nossa campanha. Envia através de email para omunga.coordenador@gmail.com .

Estes são os nossos novos rostos! Podes encontrar todos os rostos em https://www.facebook.com/PorUmaAngolaLivre#!/media/set/?set=a.403355203010392.108034.402622796416966&type=1

Para além destes rostos, já recebemos o apoio de: Padre Raúl Tati, Tina Abreu, Fernando Pacheco, Sérgio Calundungo, Guilherme Santos, Fernando Heitor, Sónia Ferreira, Aléxia Gamito e Luis Carlos Matos. Os seus rotos estarão neste rosto em breve. Ajuda-nos a divulgar e a mobilizar. JUNTOS VENCEREMOS!

30/03/2012

PELO MENOS UM JOVEM MORRE EM ACÇÃO DE "RECOLHER OBRIGATÓRIO" DA POLÍCIA NO LOBITO

A OMUNGA tomou conhecimento com bastante preocupação da detenção arbitraria, desencadeada no dia 23 de Março do ano corrente, pelas 23 horas por agentes da polícia da primeira esquadra do Lobito. O número de jovens detidos correspondia a mais de 50, sendo 20 nas imediações do mangal no bairro da Caponte e os restantes na Cassai e no bairro São João no Lobito. Os mesmos foram distribuídos na 1ª, 3ª e 4ª esquadra na mesma noite.
Nesta noite a polícia nacional da 1ª esquadra desencadeou uma acção de Recolher Obrigatório, chefiado pelo agente Basílio Catumbela da referida unidade, onde foram agredidos verbal e fisicamente os jovens durante a detenção.
Dentre os detidos no mangal, Bairro da Caponte, Lobito, levados para a 1ª Esquadra constavam duas crianças, sendo uma de cinco (5) e outra sete (7) anos de idade, que foram soltas com o pai no dia seguinte, Sábado (24/03/10) pelas 14 horas.
Já na 3ª esquadra, treze (13) jovens foram colocados em uma cela, sem água, obrigados a fazer as necessidades no mesmo espaço, na frente dos outros detidos e sem qualquer privacidade e condições de higiene.
Na madrugada do dia 26 do mesmo mês, dos detidos pelo Recolher Obrigatório, morreu o jovem Tomás Bastos Pongolala de 25 anos, filho de Adriano Bastos e de Vitorina Wangue, morador da Cassai, em condições suspeitas porque apresentava sinais de agressão. A polícia não informou a família sobre a sua movimentação para o hospital municipal da Catumbela e da sua morte, sendo que os país tiveram conhecimento já quando a polícia tinha os documentos para a transladação do corpo para a morgue no hospital central do Lobito.
Pelo acima exposto, a OMUNGA se digna em clarificar quais os instrumentos nacionais e internacionais de direitos humanos violados pelos agentes da polícia.
Respaldo Legal

Ø  A Constituição da República de Angola, no seu art. 31º O Estado respeita e protege a vida da pessoa humana, que é inviolável.
Ø   Já no ponto 1 do seu art. 32º consagra  que a integridade moral, intelectual e física das pessoas é inviolável.

Ø  No seu art. 63, a Constituição da República de Angola, consagra que toda a pessoa privada da liberdade deve ser informada, no momento da sua prisão ou detenção, das respectivas razões e dos seus direitos. Já no ponto 2, do art. 64º prevê que a polícia ou outra entidade apenas podem deter ou prender nos casos previstos na Constituição e na lei, em flagrante delito ou quando munidas de mandado de autoridade competente.

Ø  A Lei da Prisão Preventiva e Instrução Preparatória, no seu art. 2, estabelece a Prisão Preventiva deve obedecer os requisitos como: flagrante delito ou quando a infração cometida corresponde a pena de prisão ou haver fortes suspeitas sobre a pessoa ter cometido tal crime.

Ø  A Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, no seu art. 6º consagra que Todo o indivíduo tem direito à liberdade e à segurança da sua pessoa. Ninguém pode ser privado da sua liberdade salvo por motivos e nas condições previamente determinados pela lei; em particular ninguém pode ser preso ou detido arbitrariamente.

Ø  A Declaração Universal dos Direitos Humanos, no art. 3º estabelece que todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
A OMUNGA também teve a informação que o Exmo. Sr. Comandante Municipal do Lobito tem conhecimento do caso, por conseguinte, vimos por intermédio desta, exigir esclarecimentos sobre os assuntos supra citados, como o encaminhamento do processo que está a merecer da vossa parte.

MINISTRA DA JUSTIÇA DIZ QUE A OMUNGA "NÃO ESTÁ LEGALIZADA POR AQUELE DEPARTAMENTO MINISTERIAL"

RefªOM/ 111  /2012
Lobito, 30 de Março de 2012

C/c: Exmo. Sr. Procurador-geral da República – LUANDA
        Exmo. Sr. Provedor de Justiça – LUANDA


À
Exma. Sra. Ministra da Justiça
Att: Guilhermina Prata

LUANDA
Assunto: PEDIDO DE ESCLARECIMENTO (CARTA ABERTA)

Melhores cumprimentos.
A OMUNGA é uma associação com publicação da sua constituição em Diário da República de Quarta-feira, 27 de Dezembro de 2006, III Série, N.º 156.
De acordo à Lei n.º 14/91 de 11 de Maio, LEI DAS ASSOCIAÇÔES:
Artigo 2.º (Definição): Para efeitos na presente lei, entende-se por associação toda a união voluntária de cidadãos angolanos ou estrangeiros, com caracter duradouro que visa a prossecução de um fim comum e sem intuito lucrativo.
Artigo 9.º (Autonomia das Associações): (1.) As associações prosseguem livre e autonomamente os fins, gozando para o efeitod e autonomia jurídica, administrativa e financeira; (2.) As associações não podem ser extintas, nem verem suspensas as suas actividades senão nos termos da lei.
Artigo 11.º (Associações proibidas): (1.) São proibidas as associações que tenham por finalidade promover a violência, o ódio entre os indivíduos ou grupos de indivíduos ou o derrube das instituições da República, bem como aquelas cujos fins sejam contrários à independência e unidade da Nação , integridade territorial ou aos princípios e objectivos consagradas na Lei Constitucional. (2.) É nula a constituição de associação, cujo fim seja física ou legalmente impossivel, indeterminável, contrário à lei, à ordem pública ou à moral social. (3.) A declaração de nulidade deve ser promovida pelo Ministério Público e pode ser invocada por qualquer interessado nos termos gerais do direito.
Artigo 13.º (Aquisição de personalidade jurídica): (1.) As associações adquirem personalidade jurídica pelo depósito contra recibo de um exemplar de da escritura pública, no Ministério da Justiça ou no Comissariado Provincialda respectiva sede, conforme se trata de associação de âmbito nacional ou regional e de âmbito localr espectivamente. (2.) O depósito referido no número anterior deve ser feito após prévia publicação da escritura pública na 3.ª série do Diário da República ou num dos jornais mais lidos na respectiva sede conforme se tratar de associação de âmbito nacional ou regional e de âmbito local respectivamente.
Artigo 15.º (Registo): Após o depósito referido no artigo 13.º, n.º 1 da presente lei , o Ministério da Justiça ou o Comissariado Provincial procederão oficiosa e obrigatoriamente ao registo das associações, conforme se trate das associações de âmbito nacional ou regional e de âmbito local respectivamente.
Com bastante preeocupação, a OMUNGA teve acesso ao vosso OF. N.º 002524/GMJ/2012, de 16 de Março de 2012, dirigido ao Exmo. Sr. Vicce-governador Provincial de benguela, Dr. Agostinho Felizardo onde declara ter remetido, “em anexo, documentos relacionados com a Associação denomidada ‘OMUNGA’ que atestam que a mesma não está legalizada por este Departamento Ministerial.”
Atendendo à gravidade das vossas declarações, somos obrigados a exigir da Exma. Sr.ª Ministra da Justiça, esclarecimentos públicos sobre as mesmas.
A OMUNGA relembra:
1 – Ter cumprido todos os passos exigidos por lei para a sua constituição e aquisição de personalidade jurídica;
2 – Mesmo depois do terceiro depósito junto do Ministério da Justiça, a Exma. Sr.ª Ministra da Justiça não emitiu o devido “recibo” exigido por lei (prova carta em anexo);
3 – O Ministério da Justiça não efectuou o devido “registo oficioso e obrigatório” que a lei lhe obriga;
4 – A Exma. Sr.ª Ministra da Justiça que se diz estar em posse de “documentos que atestam” que a Associação OMUNGA “não está legalizada por este Departamento Ministerial”, em resposta a uma chamada telefónica do Exmo. Sr. Vice-governador provincial de Benguela, nunca os remeteu a esta associação nem tão pouco se dignou a responder às nossas diferentes cartas;
5 – Coincidentemente, a sua resposta, liga-se à decisão arbitrária do Exmo. Sr. Governandor provincial de Benguela em exercício de proibir a realização de um acto público organizado pela OMUNGA para 17 de Março de 2012, pelas 15 horas, no largod a Peça, Benguela. Coincide ainda com a queixa feita pelo Governo Provincial contra 3 jovens detidos a 10 de Março de 2012 e condenados pelo Tribunal Provincial de Benguela a 45 dias de prisão, a 16 de Março de 2012. Um dos condenados, é activista da OMUNGA;
6 – A OMUNGA é reconhecida pela Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, instância continental, pelo que, as suas declarações colocam em causa a idoneidade de tal instituição. Ao mesmo tempo, é reconhecida pelas diferentes instituições do Estado, comunidades, sociedade civil, forças político-partidárias, a nível nacional e internacional.
Gostaríamos, de fazer referência à Constituição, seu Artigo 48.º, onde consagra a Liberdade de associação. Atendendo ao contexto, vemo-nos levados a chamar à atenção da Exma. Sr.ª Ministra da Justiça, dos seguintes artigos da Constituição: Artigo 26.º (Âmbito dos Direitos Fundamentais), Artigo 27.º (Regime dos direitos, liberdades e garantias), Artigo 28.º (Força jurídica), Artigo 56.º (Garantia geral do Estado), Artigo 57.º (Restrições de direitos, liberdades e garantias) e Artigo 58.º (Limitação ou suspensão dos direitos, liberdades e garantias).
Ciente da vossa colaboração, cordiais saudações.

O Coordenador Geral


José A. M. Patrocínio

POR UMA ANGOLA LIVRE FOI LANÇADA HOJE NO QUINTAS DE DEBATE EM BENGUELA

Com algum atraso e sem a presença do nosso convidado, Governador provincial de Benguela em exercício, justificada, o QUINTAS DE DEBATE de hoje, 29 de Março, aconteceu no Colégio Maravilha em Benguela.

Com cerca de 70 pessoas, falou-se sobre a "VISÃO DO GOVERNO DE BENGUELA EM RELÇÃO ÀS MANIFESTAÇÕES PACÍFICAS E SEU ENQUADRAMENTO JURÍDICO".

Para além do debate, aproveitou-se fazer o lançamento da campanha "POR UMA ANGOLA LIVRE" que tem como objectivo acabar com a pribição, repressão e criminalização das manifestações em Angola.

Através de intervenções individuais, ligando a mensagem à imagem, pretende-se dar a voz dos cidadãos em relação ao assunto.


Através da internet, http://www.facebook.com/PorUmaAngolaLivre mobiliza-se e aglotinam-se os cidadãos em espaços de participação. A petição, dirigida ao Presidente da República e ao Presidente do Tribunal Supremo, pretende recolher 50000 assinaturas. Para além da internet, a campanha estará nas ruas de todo o país a recolher as assinaturas, nossas, dos que sonham por uma Angola democrática.

Outro momento interessante, foi o testemunho de Adolfo Campos, condenado a 8 de Outubro, a 45 dias de prisão por se ter manifestado a 3 de Setembro em Luanda.
A lei constitucional e outras leis, foram muito referenciadas durante o encontro. É um instrumento bastante referenciado. Afinal os angolanos conhecem a Constituição. Quem não conhece?

28/03/2012

PROFESSORES DO LUBANGO VÃO A JULGAMENTO POR REINVINDICAREM SALÁRIOS EM ATRASO: SINPROF MOBILIZA A SOCIEDADE

QUINTA-FEIRA 5 DE ABRIL DE 2012, COMEÇA O JULGAMENTO DOS PROFESSORES DO MUNICÍPIOS DO LUBANGO, POR ESTES EXIGIREM NO DIA 2 DE OUTUBRO DE 2010 DO GOVERNO PROVINCIAL da huila O PAGAMENTO DOS SEUS SALÁRIOS EM ATRASO REFERENTES AOS MESES DE AGOSTOS E SETEMBRO.
PELA PRESENTE, CONVIDAMOS OS ESTIMADOS PROFESSORES da província e outras pessoas interessadas À ESTAREM PRESENTES NO TRIBUNAL PROVINCIAL DA HUILA a partir das primeiras horas do dia 5.
Trabalho, justiça e paz
O Secretariado Municipal do SINPROF

SINDICATO DE JORNALISTAS POR OCASIÃO DO SEU VEGÉSIMO ANIVERSÁRIO DE CONSTITUIÇÃO

Declaração do Sindicato dos Jornalistas Angolanos (SJA) por ocasião do 20º Aniversário da sua constituição

Foi a 28 de Março de 1992 que no Anfiteatro da Faculdade de Arquitectura em Luanda, um alargado grupo de jornalistas nacionais de distintas proveniências e experiências se reuniu em assembleia para proclamar a constituição do Sindicato dos Jornalistas Angolanos (SJA).
Era o corolário de uma aposta iniciada meses antes por um grupo mais restrito de profissionais, que se podiam contar com os dedos das duas mãos e que na penumbra de uma das salas da Liga Nacional Africana abraçou a ideia do sindicato independente e decidiu ir para frente com ela.
Nascia assim há 20 anos e 17 anos depois de Angola se ter tornado independente, bem no inicio do processo de pacificação e de abertura política ao multipartidarismo, a primeira organização sindical livre e independente do sistema que então vigorava e que era enquadrado exclusivamente por uma única central sindical que se subdividia em sindicatos nacionais repartidos por dez ramos de actividade.
O Sindicato dos Jornalistas Angolanos entrou deste modo pela porta grande da história e da trajectória da luta dos trabalhadores deste país, com o estandarte da liberdade, da independência, da coragem e da determinação bem levantado. 
Só quem viveu a época pode valorizar devidamente a iniciativa que foi a constituição do SJA, tendo em conta o clima de grande hostilidade e intolerância que então prevalecia e que se agravou com a eclosão do conflito pós-eleitoral.
Nesses 20 anos de existência do SJA, não tem sido nada fácil a sua afirmação como uma organização representativa e reivindicativa da classe, numa evolução contraditória com os propósitos políticos que têm vindo a ser afirmados. 
Mais difícil foi sem dúvida a sua primeira década que transcorreu sob o signo da ameaça velada, da intimidação permanente e do ostracismo a que foi votado.
A própria liberdade da actividade sindical já, entretanto, consagrada constitucionalmente foi negada aos membros do Sindicato dos Jornalistas Angolanos, com todas as consequências drásticas daí resultantes para a implantação das suas estruturas nos locais de trabalho.
Foi uma década onde a luta pela liberdade sindical e pela liberdade de imprensa se confundiram numa só, tendo neste contexto o Sindicato assumido e esgrimido de forma quase solitária, a bandeira das duas batalhas, com todos os resultados positivos que hoje se conhecem ao nível do processo democratização.
Vinte anos depois, o Sindicato dos Jornalistas Angolanos é uma realidade viva e actuante, com todos os constrangimentos que ainda se verificam e condicionam um melhor desempenho da sua parte, sendo hoje a principal referência do associativismo de uma classe, cujos profissionais, de uma forma geral, continua a ser mal pagos ao mesmo tempo que são sujeitos a pressões políticas inaceitáveis.
Em função dessa remuneração inaceitável para o contexto social em que vivemos, o SJA deve iniciar nos próximos meses a discussão em torno do acordo colectivo de trabalho, que terá por sua vez duas vertentes: uma pública e outra privada.
Neste ano em que possivelmente serão aprovados os primeiros diplomas complementares e reguladores da Lei de Imprensa em vigor desde 2006, o Sindicato dos Jornalistas Angolanos não pode deixar de se manifestar preocupado com algumas tendências mais musculadas e repressivas por parte de certos sectores do poder estabelecido, incluindo o judicial, que continuam a encarar de forma ambígua o exercício da liberdade de imprensa.
O SJA está convencido que a melhor defesa da classe contra todos os ataques e pressões é a aposta séria no profissionalismo com o consequente respeito pelos princípios éticos e estruturantes da actividade jornalística que em circunstância deverão ser hipotecados em nome de outros interesses bem conhecidos relacionados de uma forma geral com uma perspectiva mais sensacionalista do jornalismo. 
No pacote já submetido à consulta pública, o SJA está particularmente expectante em relação à aprovação e entrada em vigor do Estatuto do Jornalista, que criará as condições para o surgimento da Comissão da Carteira e Ética, como a primeira instituição da auto-regulação da classe.
O SJA está igualmente preocupado com a progressiva concentração dos órgãos privados de imprensa nas mãos de sociedades, cujos titulares são pessoas afectas a uma só sensibilidade político-partidária, pelas consequências restritivas óbvias, que tal tendência terá no exercício livre e independente da actividade dos jornalistas.
Neste âmbito, o SJA recorda que apesar da Lei de Imprensa possuir uma cláusula anti-monopolista, não há depois no ordenamento jurídico nenhuma instituição com a necessária capacidade e poder para verificar e salvaguardar o princípio da livre concorrência.
O SJA gostaria de recordar também a importância das quotas para o seu engrandecimento como órgão de defesa dos interesses dos seus filiados.



Luanda, 28 de Março de 2012

A Secretária Geral
Luísa Rogério

26/03/2012

OMUNGA SOLIDARIZA-SE COM A CAMPANHA PELO JULGAMENTO INTERNACIONAL DOS RESPONSÁVEIS DO CRIME DE PINHEIRINHO

Abaixo-assinado PEDIDO DE JULGAMENTO INTERNACIONAL PARA OS 5 MAIORES RESPONSÁVEIS DO CRIME DE PINHEIRINHO

Para:PROMOTOR DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL, EM HAIA, HOLANDA

Exmo. Senhor Promotor Geral do Tribunal Penal Internacional
DR. LUIS MORENO OCAMPO
Information and Evidence Unit
Office of the Prosecutor
Post Office Box 19519
2500 CM The Hague
The Netherlands
Prezado Senhor
Os abaixo assinados, preocupados pela onda de violência oficial deflagrada pelo governo, a justiça e a polícia do Estado de São Paulo, Brasil, que vitima brutalmente trabalhadores, estudantes, pessoas vulneráveis, habitantes de favelas e outros setores carentes ou etnicamente perseguidos da sociedade, se dirigem mui respeitosamente a sua Excelência para
INFORMAR:
a) Que, no dia 22 de janeiro de 2012, a polícia do Estado de São Paulo expulsou entre 6000 e 9000 moradores de uma favela localizada em São José dos Campos (aprox. 80 Km. da Capital), denominada Pinheirinho, onde moravam pacificamente desde 8 anos antes. Os atacantes usaram armas de fogo, bombas de gás, cães, veículos blindados, atiraram em pessoas desarmadas e indefesas, jogaram bombas em barracas fechadas onde estavam famílias com crianças, e ordenaram destruir as casas dos moradores utilizando máquinas de terraplanagem com total aleivosia e brutalidade.
b) Que produziram uma quantidade oficialmente não revelada de feridos, detidos, contundidos e vítimas de abuso sexual. A maioria das vítimas eram mulheres, crianças, pessoas idosas e algumas pessoas com deficiências. Calcula-se que cerca de 50 animais domésticos dos habitantes foram massacrados, e uns 500 foram feridos, machucados e/ou dispersados pelo campo, sem água nem comida.
As pessoas foram detidas violentamente, privadas durante longo tempo de assistência médica, alimentos e água. Agentes humanitários e parlamentares que se interessaram pela saúde dos feridos e pretenderam brindar ajuda foram ameaçados com detenção.
c) Que, no mesmo episódio, um representante da Ordem dos Advogados do Brasil diz ter ouvido que algumas pessoas tinham morrido, especialmente crianças, após sido atacadas a queima-roupa com bombas de gás. O fato não foi comprovado, mas também não há certeza de que não haja acontecido.
d) Que o ataque foi ordenado pelo Governo do Estado, e autorizado pelo judiciário do Estado, apesar de existir uma proibição da justiça federal, e de estar em processo uma negociação que o prefeito de São José dos Campos SIMULOU manter com os parlamentares, para ganhar tempo na repressão.
e) Que a juíza da comarca de São José dos Campos, além de autorizar os policiais, recebeu o relatório deles mesmos, sem cumprir nenhuma das formalidades que os juízes devem obedecer em sua relação com a polícia.
DENUNCIAR:
a) Que as autoridades envolvidas impediram que as negociações avançassem, e aceleraram a repressão para evitar uma solução pacífica.
b) Que, notoriamente, um dos objetivos dos atacantes, além de obter a posse dos terrenos da favela, foi o de impingir TERROR nos movimentos sociais que protegem os favelados.
c) Que a juíza da Comarca de S. J. dos Campos fez alarde de que chacina se preparava desde quatro meses atrás, e elogiou publicamente os atos de barbárie da polícia.
d) Que, desde essa data até agora, não foi relevado o resultado de nenhuma investigação, e inclusive não se sabe quantas pessoas foram feridas, quantos moradores estavam no local após o ataque, nem sequer se houve ou não mortos.
Um caso comprovado de grave ferida de bala fogo e vários casos de estupro foram negados pelas autoridades, apesar das vítimas serem apresentadas em público, durante uma audiência do senado.
e) Que houve centenas de denúncias recebidas por ONGs, especialmente pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (estes dados são parciais e não incluem os que foram comprovados depois por agentes humanitários, advogados e parlamentares).
Ameaças e humilhações – 260 denúncias
Consequências do uso de armamentos – 248 denúncias
Pouco tempo para recolher bens – 225 denúncias
Casa demolida sem a respectiva retirada de bens – 205 denúncias
Expulsão / Ordem para Sair de casa – 179 denúncias
Agressão Física – 166 denúncias
Perda de Emprego / Impedimento de renda – 80 denúncias
Dificuldade / Impedimento de livre circulação – 77 denúncias
Abrigos em situação de insalubridade – 73 denúncias
Casas saqueadas – 71 denúncias
Ameaças mediante armamento – 67 denúncias
Falta de Orientações e a oferta de estrutura para retirar os bens – 64 denúncias
Falta de assistência – 54 denúncias
Uso do argumento do “pente fino” para acesso às casas – 42 denúncias
Agressão / morticínio de animais – 33 denúncias
Separação de filhos e outros parentes – 10 denúncias
Coação para assinatura de “Auto de Arrolamento de Bens” – 10 denúncias
Impedimento de registro de imagens via celular – 7 denúncias
Impedimento de receber visitar de parentes nos abrigos – 2 denúncias
Policiais forçados a cumprir ordens – 1 denúncia
Impedimento de registro de Boletim de Ocorrência – 1 denúncia
Prisões arbitrárias (por exemplo, falta de pagamento de prisão alimentícia) – 1 denúncia
f) Que foram violadas várias cláusulas do Estatuto de Roma:
Artigo 7° - Crimes contra a Humanidade
Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crime contra a humanidade", qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque:
HOMICÍDIO ? Não se sabe se é aplicável, mas não se descarta
DEPORTAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA FORÇADA DE UMA POPULAÇÃO ? Totalmente aplicável
PRISÃO OU OUTRA FORMA DE PRIVAÇÃO DA LIBERDADE FÍSICA GRAVE, EM VIOLAÇÃO DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DE DIREITO INTERNACIONAL ? Totalmente aplicável
TORTURA ? Aplicável
AGRESSÃO SEXUAL ? Dois ou três casos de estupro e vários de ameaça de estupro, sobre os quais as autoridades se negam a responder.
DESAPARECIMENTO FORÇADO DE PESSOAS ? Não se sabe.
OUTROS ATOS DESUMANOS DE CARÁTER SEMELHANTE, QUE CAUSEM INTENCIONALMENTE GRANDE SOFRIMENTO, OU AFETEM GRAVEMENTE A INTEGRIDADE FÍSICA OU A SAÚDE FÍSICA OU MENTAL ? Totalmente Aplicável.

g) Que foram violadas várias proibições das Nações Unidas sobre expulsão de moradores:
Em particular, foi violado o seguinte documento das Nações Unidas, nos pontos abaixo indicados.
UN Doc. E/CN.4/Sub.2/1993/15, § 144.
(1) Realizar, patrocinar, tolerar ou apoiar a prática de despejo forçado.
(2) Demolir ou destruir casas ou moradias…
(3) Negar serviços básicos como água, calor ou eletricidade...
(4) Atos de racismo e outras formas de discriminação [houve humilhações contra pessoas com estas bases]
(5) Adopção de legislação ou estratégias claramente inconsistentes com os direitos de moradia...
(6) Não claramente aplicável
(7) Não claramente aplicável
(8) Priorizar abertamente os interesses imobiliários de grupos de altos ingressos...
(9) Permitir o alojamento em locais contaminados ou perigosos.
(10) Perseguir, Intimidar E Obstruir Organizações Sociais E Comunitárias E Impedir Seu Funcionamento Normal.
h) Que este fato é mais um dentro da sequencia de atos de brutalidade, discriminação e tentativa de extermínio, que os governos do Estado de São Paulo das últimas três décadas (exercidos por dois partidos com grande afinidade) têm implementado contra pessoas pobres, marginalizadas ou proscritas, entre eles:
1. O assassinato de 111 detentos indefensos em 1992. A decisão do júri contra os policiais assassinos foi adulterada pelo tribunal de justiça de São Paulo.
2. O massacre de jovens infratores reclusos na chamada FEBEM, em 1999, com 4 mortos e dúzias de feridos. O governo e a justiça da São Paulo ignoraram. O presidente do tribunal de justiça de São Paulo ameaçou anistia internacional por denunciar os fatos.
3. A chacina em 2004 de moradores de rua no centro de São Paulo considerados pelos governos de São Paulo como ofensivos ao alto padrão de riqueza dos comerciantes da região. Houve 7 mortos e vários feridos. A justiça e o governo do Estado impediram a investigação e desobedeceram a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos
4. A violenta repressão dos estudantes da Universidade de São Paulo em 2011
5. A expulsão violenta, com numerosos feridos e machucados, de dependentes químicos fisicamente vulneráveis no centro de São Paulo.
DECLARAR:
Que podem apresentar provas e depoimentos das vítimas e testemunhas, existindo abundantes evidências direitas das denúncias aqui feitas, incluindo declarações formais a autoridades parlamentares, numerosas fotografias, vídeos, gravações de som, e mais de 600 depoimentos assinados.
SOLICITAR:
a) Uma ampla e rigorosa investigação independente.
b) O indiciamento por crimes contra a humanidade das seguintes pessoas:
Geraldo José Rodrigues ALCKMIN FILHO, governador do Estado de São Paulo.
Ivan SARTORI, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Antonio Ferreira PINTO, secretário de segurança do Estado de São Paulo
Eduardo Pedrosa CURY, prefeito da cidade de São José dos Campos, em SP.
Márcia Faria Mathey LOUREIRO, magistrada interveniente da comarca de SJ dos Campos.
Eles são responsáveis dos atos denunciados e de desconhecer a decisão do juiz federal que ordenou parar o ataque para evitar o massacre.
Deve salientar-se que nenhuma medida está sendo adotada pelo governo do Estado de São Paulo, e tampouco pelo Governo Federal em relação com a punição dos crimes, ou da investigação de responsabilidades.

Os signatários
OBS: Para assinar a petição acesse http://www.peticaopublica.com.br/?pi=CRIM2012 

CCDH TOMA POSIÇÃO EM RELAÇÃO À LIMITAÇÃO DA LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO EM ANGOLA

O Conselho de Coordenação dos Direitos Humanos (CCDH) tornou pública uma nota em "atenção às manifestações" aos 22 de Março de 2012 e que publicamos a baixo:


25/03/2012

OMUNGA LANÇA CAMPANHA CONTRA A CRIMINALIZAÇÃO DO DIREITO À MANIFESTAÇÃO, NO QUINTAS DE DEBATE DE 29 DE MARÇO, EM BENGUELA, JUNTA-TE A ESTA CAUSA DE TODOS

Caros amigos
Sob proposta de um cidadão amigo da nossa associação, a OMUNGA decidiu aceitar o desafio de levar avante uma campanha contra a proibição, repressão e criminalização das manifestações.
Como exemplo, durante este ano, a OMUNGA denunciou publicamente sobre a repressão de grevista da saúde em Cabinda, repressão de 2 manifestações no Cacuaco, tendo a última terminado com a condenação de vários jovens, o rapto e agressões a jovens ligados a manifestações de Luanda, incluindo invasões de domicílio e, por último a agressão de jovens na manifestação de 10 de Março em Luanda e a prisão e condenação de 3 jovens na manifestação de 10 de Março em Benguela.
Reportou ainda, a proibição ilegal e o adiamento da manifestação organizada pela OMUNGA e prevista para 17 de Março de 2012, em Benguela, no Largo da Peça.
Para além dessas acções, tem-se vindo a acompanhar ao envolvimento de milícias nestes actos de repressão a nível de Luanda como o surgimento de pseudo-grupos nacionalistas também em Benguela, com divulgação de comunicados via internet. O mais assustador, é a cobertura que a TPA dá a este incitar de violência http://centralangola7311.net/2012/03/21/tpa-cobertura-mediatica-a-criminosos-e-incitacao-a-violencia/
Por este motivo, a OMUNGA iniciará uma campanha contra tais actos a partir de 5.ª feira no QUINTAS DE DEBATE.
Assim, o tema deste próximo QUINTAS DE DEBATE será “A VISÃO DO GOVERNO DA PROVÍNCIA DE BENGUELA EM RELAÇÃO ÀS MANIFESTAÇÕES PACÍFICAS E SEU ENQUADRAMENTO JURÍDICO”. Foi convidado o Governador provincial em exercício (à espera de confirmação) e será o outro prelector José Patrocínio (coordenador da OMUNGA).
Espera contar ainda com as declarações cidadãos ligados à organização das manifestações em Benguela, Cacuaco e Luanda e que, igualmente, viram ser-se criminalizados com a sua condenação pelos respectivos tribunais provinciais. Para além disso, dever-se-ão passar pequenos vídeos que demonstram a repressão das manifestações e o momento da detenção de Hugo Kalumbo, em Benguela.
Ao mesmo tempo, pretende dar a conhecer a nova data para a realização da manifestação prevista para o passado 17 de Março, tomando em conta o facto de o Comando Provincial da Polícia de Benguela, não ter cumprido com o seu compromisso assumido na negociação ocorrida na manhã de 17 de Março no gabinete do 2.º Comandante Provincial. Tal compromisso relacionava-se com a organização de um encontro, durante a semana finda, entre o governador provincial em exercício e a coordenação da OMUNGA que não aconteceu.
Para o efeito, solicitamos de todos a vossa adesão. Caso queira ser membro desta campanha, envie-nos um pequeno texto ou comunicado que será lido durante o próximo QUINTAS DE DEBATE. Enviem também o vosso logótipo ou assinatura electrónica que será incluída no cartaz da campanha. Este cartaz será dinâmico e portanto poderemos ir incluindo ao longo do tempo, todas as assinaturas e logótipos dos cidadãos ou instituições que forem aderindo.
Os mesmos textos e comunicados serão publicados no nosso blog (http://quintasdedebate.blogspot.com) e fixados em local público.
Lembramos que, por várias vezes, cidadãos, organizações da sociedade civil e forças partidárias apresentaram o seu protesto contra a violação do direito de manifestação em Angola.
Pretendemos nesta campanha, dirigir uma petição ao Tribunal Supremo de forma a tomar uma decisão que sirva de jurisprudência no sentido de impedir mais criminalização das manifestações nos nossos tribunais.
A campanha deverá incluir espectáculos musicais e artísticos. O OKUPAPALA encontra assim, o seu verdadeiro espaço de intervenção e de manifestação.
Estamos abertos aos vossos contributos e pretendemos levar este processo em conjunto com todos vós. Este é um problema de todos nós!
ENQUADRAMENTO:
NACIONAL: Em época de eleições.
INTERNACIONAL: Angola vai apresentar o seu relatório sobre a implementação da Carta africana dos direitos do homem e dos povos na próxima sessão da comissão africana
Completam dois anos que Angola esteve em Genebra a apresentar o seu relatório perante o mecanismo de Revisão Periódica Universal das Nações Unidas. Lembramos algumas das recomendações feitas a Angola e que foram aceites. Precisamos saber, em relatório intermédio, que foi feito nesse sentido:
 Facilitar as visitas solicitadas pelos Relatores Especiais, no que se refere a habitação adequada, liberdade de expressão e opinião, e independência dos juízes e advogados e cooperar com a equipa das Nações Unidas no país, na melhoria da implementação de compromissos (Noruega);

Resolver as falhas do processo judicial, em particular a duração do período de detenção anterior ao julgamento, acesso humanitário aos prisioneiros, financiamento, independência do Executivo e corrupção (Australia);

Manter um diálogo aberto com os defensores dos direitos humanos, em particular em Cabinda, onde, na sequência do recente e deplorável ataque contra a equipa de futebol togolesa, os defensores dos direitos humanos parecem ter sido detidos sem evidência de sua cumplicidade (Noruega);

Tomar e reforçar medidas para protecção dos defensores dos direitos humanos
(Irlanda);

Garantir a completa protecção e legitimidade dos defensores dos direitos humanos de acordo com a Declaração dos Direitos Humanos das Nações Unidas (Eslováquia);

 Assegurar que os partidos da oposição e as organizações da sociedade civil sejam autorizados a participar livremente no processo político, sem medo de retaliação (Canadá);

Respeitar as actividades de organizações da sociedade civil, e garantir que nenhuma acção levada a cabo para regulamentar organizações de direitos humanos não seja politicamente motivada, mas baseada em provisões legais consistentes com os padrões internacionais de direitos humanos (Reino Unido);

VAMOS VENCER!

23/03/2012

A VISÃO DO GOVERNO PROVINCIAL DE BENGUELA EM RELAÇÃO ÀS MANIFESTAÇÕES PACÍFICAS E SEU ENQUADRAMENTO JURÍDICO É DEBATE NO DEBATE DO QUINTAS DE DEBATE DE 29 DE MARÇO

As manifestações, encheram os tempos dos tempos de muitos nós cidadãos durantes estes nossos últimos tempos. Os tempos dos que organizam. Os tempos dos que as reprimem. Os tempos dos que comunicam! Os tempos dos que as proibem. Os tempos dos que as anseiam! Os tempos dos que as detestam! Os tempos dos sérios, os tempos dos falsos! Os tempos dos que acreditam, os tempos dos que têm medo! Os tempos dos que fazem e os tempos que não deixam de fazer!

Neste aspecto, Benguela, tem enchido, de certeza, os tempos de todos esses tempos! Porquê? Vamos saber! Não pode ser por acaso que se diz não! Não pode ser por acaso que se diz prende! Não pode ser por acaso que se diz acusa! Não pode ser por acaso que se diz condena!!!!! Não pode! Simplesmente, NÃO PODE!

E por esta razão, o QUINTAS DE DEBATE se assume, como o espaço concreto,. para que possamos saber o porquê! E acreditamos que o Governador provincial em exercício de Benguela, acederá ao nosso convite, convite da OMUNGA, para poder no quintas de 29 de Março, esclarecer a todos nós, sobre as argumentações das decisões. Nós, pelo menos isso, merecemos, que nos expliquem! OMUNGA com outros companheiros irá lançar campanha de protesto!

Pedimos a todos os órgãos de comunicação para que estejam presentes porque a OMUNGA aproveitará a oportunidade para divulgar o comunicado sobre as acções defenidas pela OMUNGA em sequência da organização do Encontro Público ter merecido negociação entre a OMUNGA e o Comando Provincial de Benguela da Polícia Nacional, a 17 de Março de 2012.

__________________________________
De acordo à Constituição de Angola:

Os preceitos constitucionais respeitantes aos direitos,
liberdades e garantias fundamentais são directamente aplicáveis e vinculam
todas as entidades públicas e privadas.

É garantida a todos os cidadãos
a liberdade de reunião e de manifestação pacífica e sem armas,
sem necessidade de qualquer autorização e nos termos da lei.

As reuniões e manifestações em lugares públicos carecem de prévia comunicação à autoridade competente,
nos termos e para os efeitos estabelecidos por lei.

No entanto, o Governo provincial de Benguela continua a proibir e a reprimir o exercício desse direito
 conforme acção relacionada com os dias 10 e 17 de Março.
Quais são os seus argumentos jurídicos?


NOTA DE IMPRENSA
A Associação OMUNGA realiza no próximo dia 29 de Março do ano em curso, o seu programa QUINTAS DE DEBATES. O referido programa, visa proporcionar espaços de diálogo aberto, despido das cores partidárias e juntar visões diferentes sobre temas diversos ligados à política, economia e sociedade.
O programa QUINTAS DE DEBATES, acontece com as atenções viradas às eleições previstas para este ano de 2012, transparência, corrupação e boa governação em Angola.

 Com o tema: A VISÃO DO GOVERNO DA PROVINCIA DE BENGUELA EM RELAÇÃO ÀS MANIFESTAÇÕES PACÍFICAS E SEU ENQUADRAMENTO JURÍDICO, serão prelectores Governador provincial de Benguela em exercício (por confirmar) e José Patrocínio (Coordenador da OMUNGA). O debate vai acontecer no auditório do Colégio Maravilha, defronte à Rádio Morena, em Benguela, a partir das 15 horas.

Todos estão convidados a participar no dia 29 de Março de 2012, a partir das 15 horas.



LOBITO, 23 de Março de 2012


CONFLITOS DE TERRAS FOI DEBATE DO QUINTAS DE DEBATE (Guilherme Santos e David Mendes)

Com o tema “CONFLITOS DE TERRA EM ANGOLA E SUAS CONSEQUÊNCIAS. O PAPEL DO ESTADO NA GESTÃO E DIVISÃO DE TERRAS”, aconteceu ontem, 22 de Março, mais um Quintas de Debate. Desta vez pretendeu-se abordar os factos de conflitos relacionados com a terra.

Aconteceu no auditório do Colégio Maravilha, em Benguela e foram prelectores Guilherme Santos (Presidente da ADRA) e David Mendes (advogado).
Estiveram presentes cento e dez pessoas, conforme a lista de presença. Este número ultrapassou o debate anterior cujo número de pessoas rondava aos 80. Dos presentes, a maior parte eram estudantes universitários.
A sessão de debate começou com 30 minutos de atraso. Isto deveu-se ao facto de um dos prelectores ter atrasado. Por se tratar de um tema muito actual e que tem sido a preocupação de muita gente, os oradores estiveram dentro do tema e abordaram o assunto de forma clara. No debate apresentou-se a pesquisa sobre conflitos de terra em algumas províncias de Angola. Esta pesquisa foi feita pelos Senhores Guilherme Santos e Inácio Zacarias, ambos da ADRA e trata de conflitos de terra que acontecem em alguns pontos do interior do país como em terras agrícolas, zonas de trasumância e terras comunitárias. Esta pesquisa também mostra as formas de resolução desses conflitos. A apresentação da pesquisa levou cerca de 1 hora e meia, portanto, uma grande parte do tempo determinado para a actividade. A apresentação do primeiro prelector (Guilherme Santos) cingiu-se na pesquisa sobre conflitos de terra e a do segundo no papel do estado na gestão e divisão de terras. Na sua apresentação, o presidente da ADRA denunciou aqueles jovens que depois de saírem das zonas urbanas voltam ao campo com a intenção de venderem as terras dos seus pais ou avós sem pensarem no significado histórico que a mesma terra tem.
O segundo prelector tratou de vários casos de conflitos de terra que foram ao tribunal e que não têm tido resposta. Falou também de casos de generais angolanos e outros detentores do poder que possuem grandes parcelas de terra, sem deixar de fazer referência a de terras e facto de ser o estado a possuir e os cidadãos serem apenas os gestores. Com relação a isso, o advogado David Mendes disse que a terra faz parte da dignidade da pessoa, “por isso quem não tem terra não tem dignidade” acrescentou. Também disse que o povo angolano lutou contra o regime colonial para conquistar a terra e liberdade. Disse ainda que o governo angolano não tem respeitado a dignidade dos angolanos quando expropria terras de muita gente sem ter em conta a sua história naquele espaço e principalmente quando os põe em tendas sem condições mínimas de vida.

Intervieram no debate cinco participantes e estes dirigiram a maior parte das questões levantadas ao advogado David Mendes.
Alguns participantes, na sua intervenção, saíram várias vezes do tema, falando sobre assuntos diferentes daquilo que estava a ser debatido.
O primeiro interveniente questionou os métodos que se devem utilizar para ultrapassar as barreiras que se têm notado quando algum conflito sobre terra vai parar no tribunal e depois de muito tempo não há resposta.
O outro interveniente dirigiu-se aos oradores para debruçar-se do caso de vários detentores do poder em Angola que possuem grandes distâncias de terras sem fazer o uso delas.
Ainda o outro, na sua intervenção, denunciou  o facto de alguns poderosos política e economicamente usarem os sobas para obterem grandes parcelas de terra que pertencem a comunidade, fazendo documentos e dando aos sobas mesmo sabendo estes não sabem ler.
O outro defendeu a formação a formação dos sobas para que deixem de ser enganados tão facilmente. Durante o debate o outro interveniente disse que as autoridades angolanas não estão dispostas a investir na formação do homem ou na informação de qualidade, quanto mais para os sobas.
O debate durou três horas.

Lobito, 23 de Março de 2012
Dino Jimbi

21/03/2012

AINDA O PROCESSO DE REPRESSÃO DA MANIFESTAÇÃO EM BENGUELA DE 10 DE MARÇO

A 10 de Março de 2012, a Polícia Nacional (PN) através da Polícia de Intervenção Rápida (PIR e agentes à paisana, detiveram 3 jovens, no Largo da Peça, em Benguela durante a tentativa de organização de uma manifestação que, entre outras coisas, pretendia protestar contra a nomeação de Suzana Inglês para o cargo de Presidente da CNE.

Nessa mesma tarde, o Comando Provincial da Polícia, através do seu Director Provincial da Ordem Pública, organizou uma conferência de imprensa onde apresentou a sua versão dos factos. Os jovens também apresentaram a sua versão. Acompanhem: