17/01/2013

DECLARAÇÃO POLÍTICA DO GRUPO PARLAMENTAR DA CASA-CE SOBRE O OGE DE 2013


CASA-CE
GRUPO PARLAMENTAR
DECLARAÇÃO POLÍTICA
SOBRE O ORÇAMENTO GERAL DE ESTADO 2013
DO PRESIDENTE DO GRUPO PARLAMENTAR


Sua Excelência Sr. Presidente da Assembleia Nacional
Venerando Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Constitucional
S/Excias Srs. Vice-presidentes da Assembleia Nacional
S/ Excias ministros e secretários de Estado
Minhas senhoras, meus senhores,
Estimado Público

Esta é a 1ª Reunião Plenária da Assembleia Nacional, respeitante ao ano de 2013 e assim sendo, permitam-me que em nome da CASA-CE, do seu Presidente e muito em particular do seu Grupo Parlamentar e no meu próprio, formule votos de um Ano Novo Feliz e Próspero, para todos os presentes e respectivas famílias.
Estamos no período dos cem (100) primeiros dias de funcionamento desta III legislatura. Em todas as 4 reuniões plenárias que tiveram lugar, incluindo a Reunião Constitutiva e 1ª Extraordinária, verificou-se a violação ostensiva de alguma norma da Constituição ou da Lei. Alenta-nos o facto de Vossa Excelência, senhor Presidente, ter-nos prometido tudo fazer para se ultrapassar esta fase e, esperamos que o ano novo que se inicia, seja uma boa oportunidade para tal.
Por outro lado, lamentamos o facto de continuarmos quer como Grupo Parlamentar, quer como deputados a não dispor dos assistentes necessários, previstos na Lei 13/12 de 2 de Maio, Artigo 25º ponto 2 e 32º ponto 3, respectivamente.


Sem os quadros técnicos adequados, os deputados e os correspondentes grupos parlamentares estão impossibilitados de prestarem ao Povo, um trabalho de qualidade, e é importante que ele saiba disso. Tal é a situação presente em que não temos técnicos que nos ajudem a analisar a proposta de OGE.
Entretanto, o Grupo Parlamentar da CASA-CE quer felicitar Vossa Excelência, Senhor Presidente da Assembleia Nacional, pelo modo como promoveu e permitiu o debate, nesta Magna Assembleia em que todas as forças políticas puderam exercer o seu direito de se expressar livremente, nos marcos estabelecidos pela Lei.
Excias, senhor Presidente, senhores Deputados, senhores Ministros, senhores Secretários de Estado, minhas senhoras, meus senhores;
O que nos reúne hoje aqui é uma tarefa de grande responsabilidade. E é com elevado sentido de Estado que a CASA-CE encara o processo de aprovação da proposta do OGE/2013.
Nos termos do Artigo 104º da Constituição da República, o Orçamento Geral do Estado, constitui o plano financeiro anual ou plurianual consolidado do Estado, e nos instrumentos de Planeamento nacional.
Assim em boa verdade, não é possível fazer-se uma análise adequada, da proposta de Orçamento Geral de Estado, sem documentos importantes, como o Plano Nacional de Desenvolvimento, a Conta Geral do Estado de 2011 que deveria ter dado entrada na Assembleia Nacional, a 30 de Setembro de 2012 e, por fim os Relatórios de Execução Trimestral do Orçamento Geral do Estado de 2012.
A CASA-CE teve o cuidado de, em sede da Conferência dos presidentes dos grupos parlamentares da Assembleia Nacional, solicitar à Presidência da Assembleia Nacional, os documentos supracitados, tendo obtido como resposta que os mesmos seriam solicitados ao Executivo, para distribuição, na eventualidade de existirem. Porém até ao momento, não nos foram entregues.
De realçar, por outro lado que para a CASA-CE, o Relatório de Fundamentação da proposta de OGE/2013, não é o Plano Nacional, e não contém os elementos de informação suficientes para o substituir como pretendem alguns técnicos ligados à elaboração da proposta de OGE/2013.
Entretanto, a não prestação de Contas pelo Executivo à Assembleia Nacional, nos termos dos artigos 58º e 63º da Lei nº 15/10 de 14 de Junho (Lei Quadro do Orçamento Geral do Estado), dificulta o processo de estabelecer o necessário vínculo de continuidade na análise da execução de projectos e programas plurianuais. Ou seja, há projectos e programas inscritos nos orçamentos gerais do Estado anteriores, cujos prazos de execução já expiraram e as verbas orçamentadas já foram cabalmente cabimentadas. Como não se forneceu uma explicação sobre os motivos da recondução total ou parcial dessas acções no actual OGE, torna-se difícil compreender a razão de continuarem a constar na actual proposta de OGE.


Excias, senhor Presidente da Assembleia Nacional, Srs. Vice-presidentes, Srs. Ministros e Secretários de Estado, minhas senhoras e meus senhores;
Nos termos da Constituição, compete à Assembleia Nacional aprovar o OGE, conforme a alínea e) do Artigo 161º (Competência Política e Legislativa) o que, numa vertente, significa dizer, alocar as verbas necessárias à execução das despesas. Do mesmo modo, compete à Assembleia Nacional, realizar o Controlo e a Fiscalização Externa, da execução do OGE, nos termos do nº 4 do Artigo 104º (Orçamento Geral do Estado) e das alíneas a) e b) do Artigo 162º (Competência de Controlo e Fiscalização).
Ao Presidente da República, a Constituição reserva as competências de submeter à Assembleia Nacional, a proposta de Orçamento Geral do Estado, nos termos da alínea c) do Artigo 120º (Competência como titular do Poder Executivo), bem como a de executar o OGE, nos termos das várias competências que lhe são atribuídas pela Constituição, nas vestes de Chefe de Estado, Titular do Poder Executivo, Comandante em Chefe das Forças Armadas Angolanas e nos âmbitos das Relações Internacionais e da Segurança Nacional.
Sucede que em determinados artigos desta proposta de Lei do Orçamento Geral do Estado, para o Exercício Económico 2013, não se respeitou o acima referido. Só para citar alguns exemplos, pois os 5 minutos programados para apresentação desta Declaração Política, não permitem mais, temos o seguinte:
         1) O Executivo pretende ser autorizado a inscrever no OGE, a posteriori, projectos do Programa de Investimentos Públicos iniciados em exercícios económicos anteriores e não concluídos. Ver alínea e) do Artigo 3º (Regras Básicas).
A posição da CASA-CE é, se os projectos já estão identificados, devem ser inscritos, normalmente no OGE antes da sua aprovação. Caso contrário, a sua inscrição deverá, necessariamente merecer a prévia aprovação da Assembleia Nacional  ou aguardar para o ano seguinte.
         2) Não se entende bem, na proposta de Lei, o nº 1 do Artigo 6º (Reserva Financeira Estratégica Petrolífera para infra-estruturas de Base), se a Reserva já existe, ou está a ser criada, por força do citado Artigo 6º. Se a reserva é para custear despesas com infra-estruturas de base, porquê que não se inscreve desde já as mesmas no OGE, sem necessidade de se constituir essa Reserva Financeira? Se não há ideias, nem estudos das infra-estruturas a criar, pensamos que é melhor alocar as verbas disponíveis a projectos e programas já identificados. Por outro lado, o Executivo não nos dá a dimensão monetária das receitas resultantes dos direitos patrimoniais do Estado, nas concessões petrolíferas, o que dificulta ainda mais a decisão. Alocar verbas para execução das despesas, é competência da Assembleia Nacional, voltamos a lembrar.
  
Entretanto, a pretensão de se criar fundos, reservas financeiras estratégicas, etc., para custear despesas que podem normalmente serem inscritas de início, na proposta do OGE, é um facto recorrente, na proposta de Lei que visa aprovar o Orçamento em causa.
3) Outro facto, inaceitável para o Grupo Parlamentar da CASA-CE, é a intenção do Poder Executivo pretender criar um regime especial para a cobertura, execução e prestação de contas, por parte dos órgãos e serviços públicos que realizam funções de inteligência interna e externa (Artigo 11º - Despesas e Fundos Especiais), sem clarificar, em que consiste esse regime especial. Isto tem de ser explicado na proposta de Lei.
Tão pouco a CASA-CE aceita que a prestação de contas dos fundos utilizados por esses órgãos e serviços seja regulamentada pelo Presidente da República. A semelhança do que se passa em muitas partes do mundo, segundo a nossa Constituição, compete ao Parlamento controlar e fiscalizar a utilização de dinheiros públicos. A Assembleia Nacional pode criar mecanismos próprios, restritos e multipartidários para exercer essa função de controlo e fiscalização. A Comissão de Segurança Nacional é uma possibilidade.
Em resumo, evitando-se a multiplicação na criação de fundos e reservas financeiras estratégicas, salvo os estritamente necessários, estamos a evitar que os dinheiros de Angola estejam mal parados pelo mundo, o que tem dado azo a várias acusações e suspeições de corrupção, lavagem de dinheiros, etc.
O controlo e a fiscalização das despesas dos órgãos e serviços de inteligência por mecanismos apropriados da Assembleia Nacional, evita a partidarização desses órgãos e serviços, os quais existem e devem existir para combater o inimigo. E, o inimigo, não são as forças políticas legais, na oposição, nem tão pouco devem esses órgãos e serviços estar ao serviço de um só Partido, como já sucedeu nos processos eleitorais.
Excias, o MPLA tem a capacidade de sozinho aprovar a proposta de OGE/2013, na generalidade. ACASA-CE, vai por isso, nas comissões de Trabalho especializadas fazer valer os seus pontos de vista, não só os já referidos, como muitos outros mormente:
         - Garantir que os desmobilizados portadores de deficiência de guerra, antigos combatentes, etc., não tenham nunca mais a necessidade de saírem à rua em manifestações para fazerem valer os seus direitos primários, como o de receberem as suas pensões e subsídios que lhes são devidos. Não podem ser tratados como produtos descartáveis que se usa e se bota fora. Muitos desses ex-combatentes permaneceram 10 e mais anos na tropa, em contravenção à Lei, porque o Estado não respeitou a legalidade, nem os direitos deles. Como consequência, não estudaram e não estão habilitados para o mercado de trabalho.
- Garantir que haja casernas condignas para a tropa.
- Que erradique no horizonte de 1 ano o elevado índice de tuberculose que grassa nas forças armadas.
- Que tenha como meta para a erradicação do analfabetismo 2017 e que se melhore a qualidade do ensino.
- Que se assegure energia eléctrica e água potável para todos durante o quinquénio.
- Que haja locomotivas, carruagens e vagões que rentabilizem os altos investimentos feitos nos caminhos-de-ferro de Angola, isto é, Luanda, Benguela e Moçâmedes.
- Que se criem postos de trabalho para emprego da juventude.
- Melhorar a assistência médica e medicamentosa, etc.
É, suposto pensar que aqui na Assembleia Nacional, estão alguns dos melhores homens e mulheres do nosso povo, o povo angolano.
Todos nós, sem excepção, fomos incumbidos a materializar os interesses e aspirações do povo que nos elegeu a agir com honestidade e verdade, em prol do bem comum.
Lembro que, ser patriota é ser fiel a Pátria, acima de tudo, tudo mesmo.
Para terminar, queremos deixar patente que tal como está o presente pacote legislativo, não beneficia da nossa aprovação. Mas, caso haja flexibilidade, de parte a parte, na actividade das comissões de trabalho especializadas, e se introduzam as correcções pertinentes e necessárias, o Grupo Parlamentar da  CASA-CE não deixará de aprovar o pacote legislativo do OGE/2013. Só a verdade nos une. E só a união nos faz mais fortes, capazes de vencer a batalhar do Desenvolvimento.

Viva Angola, viva o Povo Angolano, Viva a Unidade Nacional.
Muito obrigado

1 comentário:

Bartolomeu Simaõ disse...

Força CASA-CE,fazer diferença naõ é preciso ser quantidade, mas sim qualidade, o povo esta atento aos vossos pontos de vista.