20/07/2016

GOVERNADOR PROIBE PROTESTO CONTRA A CRISE: A OMUNGA "PROTESTA"


Cidadãos benguelenses organizam para sábado, 23 de Julho, com a concentração às 13 horas junto ao Liceu de Benguela, uma manifestação com o intuito de protestar contra a actual crise e exigir medidas concretas de combate à inflação.

Tal intensão foi endereçada por escrito ao Governador de Benguela a 5 de Julho de 16, subscrita por 5 cidadãos onde apontam os objectivos, o horário e o percurso, cumprindo assim os preceitos legais.

A 14 de Julho, o Governador provincial decidiu emitir uma resposta informando que a referida manifestação “não foi autorizada”, sem no entanto, apresentar qualquer argumento que justificasse tal decisão.

Considerando o posicionamento do Governador como ilegal, a OMUNGA já apresentou o seu posicionamento exigindo a revogação de tal decisão e informando que a direcção da OMUNGA marcará a sua presença na referida actividade, bem como o activista de Cabinda, José Marcos Mavungo que estará em Benguela a convite desta associação.

A OMUNGA, com o Estatuto de Observador da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, considera que a decisão do Governador provincial, por ser ilegal e anti-constitucional, não deve ser cumprida pelo que apela a todos os cidadãos interessados a participar na referida manifestação e responsabiliza o Governo Provincial por “qualquer incidente que possa acontecer relacionado com impedimentos, agressões ou detenções de participantes.”

Eis o teor do posicionamento da OMUNGA:

Ref.ª: OM/       080        /016
Lobito, 18 de Julho de 2016

    
Ao


Exmo. Sr.
Governador Provincial de Benguela
Att: Engº Isaac Maria dos Anjos

B E N G U E L A


ASSUNTO: CARTA ABERTA MANIFESTAÇÃO DE 23 DE JULHO DE 2016


Sua Exª


Torna-se preocupante o desrespeito com que temos vindo a assistir, os Governadores tratarem o Direito à Manifestação dos cidadãos em Angola.

A 14 de Julho de 2016, o Exmo. Sr. Governador decidiu “não autorizar” a manifestação que cidadãos estão a preparar para 23 de Julho de 2016. Tal decisão foi transmitida através da vossa comunicação com a Refª 0001438/DIGA/GPB/2016.

A decisão de organização da referida manifestação foi informada ao Governo Provincial de Benguela a 5 de Julho de 2016, através de uma comunicação escrita e assinada por cinco cidadãos. Na referida comunicação, informavam as intenções de tal manifestação, a data de realização, o horário, local de concentração e o percurso.

A seu tempo, esta associação demonstrou publicamente o apoio à referida manifestação que se prende com a “exigência de políticas eficazes no controle da inflacção”.

O ARGUMENTO

Devemos de imediato passar à apresentação da argumentação:
1 – Os cidadãos cumpriram com o legislado quer no cumprimento do tempo, no número de assinantes, na definição da data, horário, percurso e definição dos objectivos;
2 – A lei permite a realização de manifestações pacíficas sem necessitar de qualquer autorização;
3 – O Governador provincial tem a possibilidade de proibir a realização duma manifestação, desde que devidamente justificada, e de acordo aos artigos 4º e 5º nº 2, da Lei Sobre o Direito de Reunião e de Manifestação de 11 de Maio de 1991, quando a) Se pretenda realizar a referida manifestação em lugares não autorizados e b) em horários não autorizados;
4 – De acordo ao descrito e ao artigo 7º da referida Lei, o Governador deve apresentar a justificação de tal proibição no prazo de 24 horas.

A ANÁLISE
a)       Os organizadores da manifestação cumpriram todas as obrigações estabelecidas em Lei
b)       O Sr Governador não cumpriu o primado legal ao não ter:
- Apresentado a justiifcação de “não autorizar”
- Ter feito a demonstração da sua intenção de “não autorizar” fora do prazo legal

Nesta conformidade, através desta a OMUNGA, baseando-se nos esclarecimentos acima mencionados, posiciona-se:

1 – Considerar ilegal a vossa decisão de “não autorizar” a realização da manifestação de 23 de Julho de 2016, em Benguela
2 – Exigir da Procuradoria Provincial e do Tribunal Provincial as devidas medias no sentido de garantirem a confirmação da nulidade de tal decisão
3 – Reiterar o apoio da OMUNGA à referida manifestação
4 – Exigir toda a protecção por parte da Polícia Nacional conforme é obrigação, respeitando a Lei
5 – Informar que na referida manifestação, para além da presença dos dirigentes da OMUNGA estará também presente o activista António Marcos Mavungo, recentemente inocentado pelo Tribunal Supremo e que estará em visita a Benguela a convite desta associação;
6 – Responsabilizar o Governo Provincial de Benguela sobre qualquer incidente que possa acontecer relacionado com impedimentos, agressões ou detenções de participantes.

Sem qualquer outro assunto de momento, queiram aceitar as nossas cordiais saudações.


José Patrocínio



Coordenador

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